10 Setembro 2026
O afastamento da cúpula da PF expõe um curto-circuito nos controles democráticos e transforma a relação entre STF, PF e Executivo em campanha.
O artigo é de Carmem Leitão e Leonardo Avritzer, publicado por Jornal GGN, 09-09-2026.
Carmem Leitão é doutora em Ciência Política, professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vice-presidente da Abrasco.
Leonardo Avritzer é cientista político, escritor, pesquisador e professor universitário brasileiro. Considerado um dos maiores politólogos do Brasil na atualidade, graduou-se na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), procedendo ao doutorado na New School for Social Research e, posteriormente, ao pós-doutorado em Instituto de Tecnologia de Massachusetts.
Eis o artigo.
Na manhã de 8 de setembro, Mendonça determinou monocraticamente o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da direção de Inteligência Policial. Segundo o ministro, seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto revelariam um "monitoramento sistemático e ilegal" de sua atuação e de sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias. A ordem também mandou a Corregedoria da PF abrir procedimentos penais e disciplinares e suspendeu a produção ou circulação de relatórios de inteligência destinados a analisar funções jurisdicionais, advocacia pública e polícia judiciária. Mendonça submeteu a cautelar à Segunda Turma. Até o fechamento deste texto, ele, Luiz Fux e Nunes Marques haviam votado por mantê-la; Gilmar Mendes pedira vista, e a AGU anunciara recurso, questionando o alcance da decisão sobre uma função cuja nomeação e exoneração cabem ao presidente da República [1].
A alegação de monitoramento ilegal não deve ser reduzida em importância, uma vez que nenhuma democracia pode normalizar o uso de estruturas de inteligência para escrutinar magistrados(as), integrantes da advocacia pública ou policiais sem finalidade definida e sem base legal. Mas a gravidade da denúncia tampouco afasta as exigências do devido processo. Como a decisão foi proferida pelo ministro que se identifica como vítima dos relatórios e alcança a alta direção de outra instituição de Estado, competência, proporcionalidade, imparcialidade e controle colegiado passam a integrar o próprio problema. A escolha democrática exige uma apuração independente, verificável e passível de revisão, em lugar do confronto personalizado.
O episódio acrescenta outro problema. A sequência de relatórios da PF, o uso do material por Moraes, a reação de Mendonça, o afastamento da cúpula policial e o recurso anunciado pela AGU correm o risco de transformar o controle institucional em um ciclo de ação e retaliação. Cada elo pode invocar um argumento jurídico; o efeito acumulado, sem um centro decisório imparcial, é corroer a confiança pública e transformar a autoridade do cargo em extensão do conflito pessoal.
No Brasil de 2026, esse mecanismo enfrenta uma eleição apertada. O Datafolha de agosto registrou, em eventual segundo turno, 62% para Flávio Bolsonaro e 29% para Lula entre evangélicos; entre católicos, Lula tinha 54% e Flávio, 36%. A margem de erro do recorte religioso era maior do que a da amostra total. Em 7 de setembro, a Quaest apontou empate numérico de 41% a 41% entre os dois no conjunto do eleitorado. Como a pesquisa foi realizada entre os dias 3 e 6, já sob a crise no STF, seu resultado recomenda prudência: há um canal plausível de mobilização, mas ainda não há evidência de que o episódio tenha deslocado votos. Identificar um mecanismo não é, portanto, medir seu efeito [2].
Na Paulista, Flávio falou em acabar com o "consórcio Lula-Moraes", disse que o ministro "vai cair" e prometeu até cinco indicações ao Supremo, contando com aposentadorias, a vaga aberta e afastamentos que ainda são hipóteses. O próprio Flávio tornou literal essa equivalência ao declarar: "Quem vota em Lula está votando em Alexandre de Moraes". Alfredo Gaspar formulou uma associação semelhante: "não existe Alexandre sem Lula, nem Lula sem Alexandre" [3]. No dia seguinte, a ordem de Mendonça contra a cúpula da PF ofereceu novo combustível a esse enredo, embora não comprove qualquer coordenação entre a decisão judicial e a campanha. Religião, ressentimento anti-STF e projeto de poder circulam na mesma narrativa.
A apropriação foi imediata. Depois do afastamento, Flávio afirmou que um suposto "grupo especial de Lula" na Polícia Federal fora "desmascarado oficialmente" e apresentou Andrei Rodrigues como operador do presidente [4]. Essa fala retórica de campanha mostra a velocidade com que uma cautelar judicial pode ser convertida em ativo eleitoral e incorporada à narrativa que funde governo, polícia e adversários no Supremo [5].
Além das eleições de outubro, esta crise terá desdobramentos no próximo governo. Entre 2027 e 2030, estão previstas as aposentadorias compulsórias de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, o que coloca três indicações ao STF no horizonte do mandato presidencial. Um governo de Flávio Bolsonaro poderia interpretar a vitória como um mandato para redesenhar o Supremo. Uma reeleição de Lula, por sua vez, enfrentaria uma oposição capaz de transformar decisões administrativas, nomeações e políticas de direitos em novos episódios de crise [6].
Certamente, uma resposta institucional que não pode esperar pelo resultado das urnas. O STF precisa apurar, de modo colegiado, transparente e tempestivo, as condutas atribuídas a Moraes e Mendonça, com regras claras e consistentes sobre impedimentos e conflitos de interesse. Cobrar explicações de Moraes não absolve Mendonça, e investigar Mendonça não transforma Moraes em vítima de uma trama.
Há sinais de que os freios institucionais ainda operam, uma vez que a cautelar foi submetida à Segunda Turma, um pedido de vista interrompeu a conclusão imediata, a AGU anunciou recurso e Fachin já havia aberto procedimento próprio para colher explicações dos envolvidos. Esses mecanismos, porém, somente representarão avanço se produzirem controle efetivo, e não mero alinhamento entre grupos.
Notas
[1] STF, Petição 16.662/DF, decisão do min. André Mendonça, 8 set. 2026; CartaCapital, "Mendonça determina afastamento de Andrei Rodrigues do comando da PF em nova escalada da crise no STF", 8 set. 2026; CNN Brasil, "Gilmar Mendes pede vista e adia análise de afastamento de diretor da PF", 8 set. 2026; UOL, "AGU vai contestar afastamento e defender permanência de Andrei na PF", 8 set. 2026.
[2] Datafolha/Folha de S.Paulo, "Lula lidera entre mulheres e mais pobres, e Flávio Bolsonaro, entre evangélicos", 22 ago. 2026, registro TSE BR-04496/2026; Quaest/UOL, "Quaest: Lula e Flávio Bolsonaro têm empate numérico no 2º turno", 7 set. 2026, registro TSE BR-01720/2026.
[3] Folha de S.Paulo, "Flávio Bolsonaro liga Lula a Moraes em ato na Paulista com defesa de Mendonça", 7 set. 2026; UOL, "Flávio diz que quem vota em Lula vota em Moraes e que ministro vai cair", 7 set. 2026; SBT News, "Flávio: não permitirei que Lula indique mais 4 Moraes ao STF", 7 set. 2026. A frase literal "Quem vota em Lula está votando em Alexandre de Moraes" foi pronunciada por Flávio Bolsonaro; Alfredo Gaspar disse: "não existe Alexandre sem Lula, nem Lula sem Alexandre".
[4] Folha de S.Paulo, "Flávio Bolsonaro associa Lula a crise no STF e diz que grupo do petista na PF foi desmascarado", 8 set. 2026. As expressões reproduzem a manifestação do candidato e não constituem conclusão factual sobre a Polícia Federal.
[5] Folha de S.Paulo, "Flávio Bolsonaro associa Lula a crise no STF e diz que grupo do petista na PF foi desmascarado", 8 set. 2026. As expressões reproduzem a manifestação do candidato e não constituem conclusão factual sobre a Polícia Federal.
[6] TSE, calendário e ordem de votação das Eleições 2026; Nexo, "Próximo presidente deve indicar 3 ministros do Supremo", 24 set. 2025; Câmara dos Deputados, cadastro da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. A terceira indicação dependerá do momento da aposentadoria de Gilmar Mendes, prevista para 30 dez. 2030, e de não haver antecipações ou mudanças legais. A lista formal de integrantes da frente não deve ser confundida com identidade religiosa ou disciplina de voto.
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