09 Setembro 2026
No debate público sobre migração e fronteiras, as discussões éticas costumam ser simplificadas por meio de analogias cotidianas e referências morais diretas. Este artigo analisa criticamente alguns desses marcos interpretativos e as tensões que geram quando são transpostos para o plano político.
O artigo é de José Carlos Enríquez Díaz, escritor, publicado por Religión Digital, 09-09-2026.
Eis o artigo.
Existe uma corrente de pensamento, visibilizada em espaços como La Sacristía de La Vendée e amplificada em meios de linha tradicionalista, que busca dotar de uma armação teórica e filosófica o fechamento drástico de fronteiras.
Apoiando-se em análises de perfis econômicos e numa leitura marcadamente rígida da teologia moral, recorre-se com frequência ao clássico princípio da ordo caritatis, a ordem da caridade, para concluir que os deveres para com a própria comunidade anulam ou adiam a obrigação de socorrer quem chega de fora.
Por meio de metáforas cotidianas, como a impossibilidade de alojar dezenas de pessoas num apartamento particular ou a preferência natural de um pai por salvar seu filho numa piscina, tenta-se equiparar a prudência doméstica com a ética pública. Contudo, esse raciocínio incorre num grave erro de categoria conceitual que desvirtua tanto a teoria política do Estado quanto a tradição teológica e filosófica cristã.
O dilema da piscina descreve um cenário trágico no qual não há margem de repartição: o que se salva de um lado se perde do outro, e uma decisão individual deve ser tomada de forma imediata entre dois bens incompatíveis, sem mediação técnica possível.
O Estado, pelo contrário, não é uma consciência individual nem uma estrutura familiar regida pelo afeto biológico. É uma instituição de direito público dotada de capacidade de planejamento, redistribuição orçamentária, cooperação multilateral e articulação de políticas em escala macroeconômica.
Reduzir a política migratória a um mero problema de metros quadrados numa casa particular é um sofisma que invisibiliza a responsabilidade política. Quando se rejeita o acolhimento em lugares de pressão extrema como Ceuta, o resultado ético não é a preservação da ordem interna, mas sim a omissão de socorro que resulta no abandono de vidas humanas ao perigo ou à morte no mar.
Na avaliação moral do dano líquido, a inação que gera a perda irreparavelmente trágica de uma vida humana ultrapassa em muito qualquer custo de gestão ou ajuste logístico.
Aqueles que apelam à ordo caritatis para justificar a rejeição omitem deliberadamente que, na própria gênese filosófica do conceito, a hierarquia dos afetos jamais invalida o princípio universal do auxílio diante da extrema necessidade (extrema necessitas).
Quando Santo Agostinho formula a ordem do amor em De Doctrina Christiana, estabelece que a preferência pelos próximos opera na cotidianidade da abundância relativa, mas não como um salvo-conduto para se desentender do sofrimento do estrangeiro cujo direito à vida está ameaçado.
De maneira ainda mais sistemática, a filosofia política cristã da Escola de Salamanca, encabeçada por Francisco de Vitoria em sua Relectio de Indis, fundamentou o ius peregrinandi et degendi (o direito de transitar e morar). Vitoria sustentou que a divisão das nações e o estabelecimento de fronteiras pertencem ao direito das gentes (ius gentium) e, portanto, são construções históricas secundárias subordinadas ao direito natural primário de comunicação e sobrevivência da humanidade.
Vitoria foi categórico ao assinalar que negar a um estrangeiro a passagem ou o refúgio quando este se encontra em necessidade é uma violação do direito natural e uma falta grave contra a sociabilidade humana.
O teólogo e moralista José Ignacio Calleja aprofundou-se nessa mesma linha ao denunciar o uso ideológico da ordo caritatis como um álibi de classe ou de nação. Calleja lembra com lucidez que a caridade não é uma concessão graciosa nem um acréscimo voluntário sobre a ordem política, mas sim o horizonte último da justiça: "A caridade alcança na justiça sua primeira meta; ninguém dá em caridade o que deve em justiça".
Diante da objeção tecnocrática da capacidade de acolhimento, Calleja desmonta a retórica dos limites ao assinalar que "a pergunta inteligente, cabal e moral sobre qualquer problema é o que eu faria no lugar do outro, e tentar compreender seus direitos".
Para a moral social contemporânea que Calleja defende, situar as identidades nacionais ou as comodidades orçamentárias acima da salvaguarda de pessoas vulneráveis supõe perverter a escala de valores do pensamento cristão, convertendo a prudência, que é a virtude voltada a tornar possível o bem, numa desajeitada desculpa para a omissão.
Essa firmeza conceitual conecta-se diretamente com a patrística, cujo pensamento econômico e social desmantela qualquer tentativa de absolutizar os recursos locais. São Basílio Magno advertia com dureza aqueles que justificavam a retenção do que é próprio em nome da previdência familiar: "Ao faminto pertence o pão que tu retiveste; ao nu, o manto que guardas em teus armários; ao descalço, o calçado que apodrece em tua casa".
Do mesmo modo, São João Crisóstomo, em suas Homilias sobre Mateus, denunciava que o acúmulo que ignora a indigência alheia não é mero desinteresse, mas uma forma de espoliação: "Não compartilhar com os pobres as próprias riquezas é roubá-los e tirar-lhes a vida; não são nossas as riquezas que possuímos, mas sim deles".
Da mesma forma, Santo Ambrósio de Milão, em seu célebre tratado De Officiis, lembrava que a terra foi dada por Deus para o uso comum de todos os homens, de modo que as fronteiras e a propriedade não podem prevalecer quando está em jogo a subsistência básica de quem está necessitado.
Por fim, a partir do rigor do texto evangélico, a apologia do repliegue identitário destrói a novidade radical da mensagem de Jesus Cristo. Na parábola do Bom Samaritano (Lucas 10,25-37), o sacerdote e o levita que passam adiante representam precisamente a elite religiosa e filosófica que justifica a inação em função de seus deveres sagrados, sua pureza ou a preservação de seus compromissos prioritários.
Jesus subverte radicalmente a lógica do "próximo": o próximo não vem dado pelo sangue, pela nacionalidade ou pela geografia, mas se constitui por meio da ação compassiva em relação ao desamparado. A exigência evangélica desmonta a moral do grupo fechado quando questiona: "Porque, se amardes aos que vos amam, que recompensa tereis?" (Mateus 5,46).
Esse argumento evangélico faz parte da refutação de fundo que já ofereci a Jesús Francisco Molina em meu artigo anterior e que convém reiterar. Ao sustentar que não o rebati e que me limitei a acumular citações sem responder à sua ideia de que o próximo é o de casa e não o de fora, ele ignora que minha resposta já abarcava uma emenda à totalidade: desde a distinção entre a prudência doméstica e a responsabilidade política do Estado, até a doutrina do destino universal dos bens e a exegese da Escritura. A referência ao Bom Samaritano não era um rodeio erudito, mas a refutação ao seu raciocínio: a tradição cristã desautoriza de raiz a fronteira geográfica como critério do amor, definindo o próximo não pelo cadastro, mas pela práxis compassiva diante da extrema necessidade.
Assim, pois, não é verdade que meu artigo se limitasse a acumular citações sem responder ao argumento do padre Molina. A resposta estava, e está, no próprio núcleo da tradição moral que citei: a ordem da caridade não autoriza a omitir o auxílio diante de uma necessidade grave.
O raciocínio defendido em La Sacristía de La Vendée parte de uma premissa que se dá por suposta, mas que não foi demonstrada: a de que ajudar quem chega implica necessariamente prejudicar os próprios. Ou seja, que estamos diante de um dilema trágico no qual só cabe escolher entre uns e outros.
Porque a ordo caritatis, tal como o formulam desde Santo Agostinho até Santo Tomás de Aquino, não é um princípio para negar o auxílio, mas para ordenar a preferência na distribuição de bens quando estes são limitados. Não converte a proximidade em um critério que permita desentender-se de quem se encontra em situação de necessidade extrema, muito menos quando está em jogo um bem primário como a vida ou a integridade.
O critério supremo do juízo final não versará sobre a eficácia na custódia das fronteiras nem sobre o cálculo do espaço doméstico, mas sobre a resposta diante da vulnerabilidade do forasteiro: "Fui forasteiro, e me acolhestes [...] Em verdade vos digo que, cada vez que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes" (Mateus 25,35.40).
Converter a teologia num instrumento de exclusão diante de quem busca refúgio não é apenas insustentável do ponto de vista do rigor filosófico e da tradição patrística, mas implica uma traição direta ao coração do Evangelho.
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