29 Agosto 2026
Para o Concílio Vaticano II, é mais importante aprender um novo uso do rito romano do que evitar os abusos ligados a uma concepção clerical, formal e separada do ato de culto.
O comentário é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, em artigo publicado por Come Se Non, 27-08-2026.
Eis o artigo.
Enquanto o Concílio Vaticano II ainda estava aberto, R. Guardini, em 1964, escreveu uma famosa carta ao bispo de Mainz, na qual sustentava, profeticamente, que a reforma litúrgica, que então estava começando, deveria ter, como objetivo comum a toda a Igreja, o fato de "reaprender o ato de culto". Tratava-se, em substância, de um ato de "pedagogia eclesial", que mudava profundamente as perspectivas de exame das ações rituais. Já não estava mais no centro a "luta contra os abusos" em relação a um "ordo ritual" plenamente cumprido e autossuficiente, como o tridentino. Tratava-se, em vez disso, de aprender um "uso novo" da ação ritual, como linguagem comum a toda a Igreja, e não apenas destinada aos presbíteros.
As discussões recentes em torno da liturgia revelam, sobretudo na consideração da "missa tridentina", uma certa fragilidade em relação a uma das intenções fundamentais que caracterizaram o Concílio Vaticano II e seu cuidado com a tradição litúrgica. Também um teólogo de valor como H. U. von Balthasar sabia bem que é preciso distinguir entre "questões últimas" e "questões penúltimas". Retomo aqui brevemente uma afirmação sua, da qual gostaria de partir em minha reflexão.
a) Razões últimas e razões penúltimas
Em um texto de 1986, Balthasar esclarecia bem um aspecto bastante escondido da questão:
"Sofre ou dá escândalo, como chegou a sentenciar Guardini, quem pretende ter razão aduzindo argumentos 'penúltimos', ou seja, não peremptórios. Razões penúltimas semelhantes são, neste caso, o clamoroso abuso do novo Ordo litúrgico por parte de um grande número de eclesiásticos, enquanto a razão última fala, apesar de tudo, a favor da Igreja do Concílio e contra os tradicionalistas. A Santa Missa tinha urgente necessidade de renovação, sobretudo daquela participação atuosa de todos os fiéis na ação sagrada que, nos primeiros séculos, era algo absolutamente pacífico" (H.-U. Von Balthasar, Piccola guida per i cristiani, Milão, Jaca Book, 1986, 112).
Essa diferença merece uma palavra de comentário e de aprofundamento. O que ela significa, de fato? Tentemos considerar bem a ótica com que o Concílio Vaticano II entrou "in re liturgica". Ao assumir plenamente a "questão litúrgica", o Vaticano II sai de uma ótica restrita, que considerava o "abuso" como o problema central da liturgia. Essa perspectiva decorre de uma série de premissas que merecem ser abertamente contestadas:
– a liturgia é a linguagem dos padres
– aos padres é prescrito um "ritus servandus"
– se os padres não observam esse rito, cometem um abuso
Diante dessa formulação limitada e distorcida, o Concílio Vaticano II reduziu esse problema, que a seu modo permanece ainda hoje, a uma "questão penúltima". Porque colocou, em primeiro plano, uma "questão última", que não diz respeito ao abuso litúrgico, mas ao uso litúrgico.
b) Do abuso ao uso: a mudança de paradigma
O que a Sacrosanctum Concilium estabelece, de modo exemplar, é precisamente essa recuperação da liturgia em uma perspectiva diferente, cujos critérios são, ao contrário do modelo anterior:
– a liturgia é linguagem comum, cuja ação é partilhada por toda a assembleia;
– não só aos padres, mas a toda a assembleia é prescrito um "ritus celebrandus";
– o compromisso fundamental é a "promoção do uso" desse rito, e só subordinadamente a "luta contra o abuso".
O resultado dessa mudança está em uma releitura da tradição do "rito romano" que se alimenta de três novidades estruturais, cujas consequências no plano eclesiológico, pastoral e espiritual são de importância primária. Promover a participação ativa significa, em substância, "mudar o uso" da liturgia. Esse é o critério com o qual se deve enfrentar também o problema dos abusos, mas na perspectiva mais correta.
c) O "estado de minoridade" de Summorum Pontificum
É evidente que, se examinarmos as coisas a partir dessa perspectiva, fica claro que a Summorum Pontificum (SP) teve dois motivos de grave fragilidade, justamente por causa dessa compreensão pouco clara do primado do uso sobre o abuso:
– por um lado, ao assumir como normais "dois usos paralelos", a SP obscurecia de modo grave a intenção decidida com que o Vaticano II havia indicado, com toda a sua autoridade, nada menos que "sete" pontos de não retorno em relação ao uso da missa tridentina: só o NO (Novus Ordo), elaborado em obediência ao Concílio, garantiu maior riqueza bíblica, oração dos fiéis, homilia, língua vernácula, unidade das duas mesas, concelebração e comunhão sob as duas espécies (SC 51-58). Esse "uso" se torna normativo, enquanto persistir no VO (Vetus Ordo) significa inevitavelmente descumprir esses imperativos conciliares. A SP havia marginalizado objetivamente a centralidade dessas prioridades.
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– por outro lado, entre suas justificativas, a SP permanece atrelada à perspectiva do "primado do abuso sobre o uso", porque faz do uso do VO uma espécie de "temperamento dos abusos ligados ao NO". Na realidade, essa leitura é amplamente falaciosa. Porque o NO introduz "usos mais complexos" do rito romano, que chamam à ação, à responsabilidade, à palavra não apenas o "padre", mas toda a assembleia. Daí decorre, estruturalmente, a não comparabilidade entre VO e NO. São duas fases de desenvolvimento do rito romano, que não podem coexistir simultaneamente, a não ser em casos excepcionais e destinados à extinção.
d) A diferença de "uso" entre os dois "ordines"
Se analisarmos ainda melhor a diferença entre VO e NO, notamos que uso e abuso possuem, nos dois âmbitos, significado diferente. O uso do VO é claramente fixado pelo "Ritus servandus". A ação litúrgica, pensada como ação estritamente clerical, segue uma sequência fixa, sempre igual, com variações mínimas devidas ao ano litúrgico ou às circunstâncias. Tudo é, de certo modo, predeterminado. O abuso é claramente identificado como "violação de uma rubrica". No NO, ao contrário, as coisas se dão de modo diferente. O ordenamento tem uma riqueza plural própria, que confia parte da sequência à livre escolha da assembleia e de quem a preside. Essa margem de "variabilidade" pode ser vivida, por quem está acostumado ao VO, como um "abuso estrutural".
Nestes dias, alguns grupos tradicionalistas contestam o papa Leão por ele não ter proclamado o Cânon Romano como oração eucarística em grandes solenidades. Essa objeção é típica de quem pensa segundo o modelo da missa tridentina, que tem no Missal um único texto de oração eucarística, ou seja, o Cânon Romano. A escolha da III ou da IV oração eucarística pode ser considerada um "abuso" por quem pensa de modo rígido e sem a riqueza do NO. Obviamente, isso não exclui que também a celebração do NO conheça seus próprios abusos: que à proclamação da Palavra se façam preceder sermões moralistas sobre as leituras, ou que, durante o rito de apresentação das oferendas, cheguem ao altar uma infinidade de "sinais" e de "presentes" diferentes de pão e vinho. A coisa fundamental é compreender que a Reforma Litúrgica introduziu um novo "uso da Missa" ao qual não estávamos acostumados havia muitos séculos. Não se aprende um novo uso simplesmente evitando os abusos, mas aprendendo o ato de culto que a Igreja realiza mediante a celebração litúrgica.
e) A custódia da tradição
Eis então que aparece sob nova luz a questão do uso em relação ao abuso. Para o Concílio Vaticano II, é mais importante aprender um novo uso do rito romano do que evitar os abusos ligados a uma concepção clerical, formal e separada do ato de culto. Romano Guardini, que ouvimos no início, sabia bem que o verdadeiro desafio da reforma litúrgica era "reaprender o ato de culto". Para aprendê-lo, não basta mais a "luta contra os abusos". É preciso, antes de tudo, reaprender usos: reaprender o uso da liturgia da palavra, o uso da anáfora, o uso do rito de comunhão, o uso da música coral, o uso das ações processionais, o uso do silêncio. Isso é algo muito mais complexo do que a luta contra os abusos, mas também muito mais vital.
Por isso, a "custódia da tradição" nem sequer pode conceber que os novos usos possam ser custodiados permitindo que se volte aos velhos usos. O velho uso se tornou, depois da reforma, um abuso: o ritus servandus é, como tal, uma perspectiva distorcida e enganosa. Trata-se, antes, de entrar com decisão em uma nova perspectiva, que passa do "ritus servandus" do VO ao "ritus celebrandus" do NO. Essa sabedoria celebrativa não pode ser objeto de cuidado se se deixar em pé uma leitura clerical, separada e formalista da liturgia. A despedida do VO é um imperativo do Concílio Vaticano II, para que uma nova "ars celebrandi", que não diz respeito apenas aos padres, envolva desde a raiz a assembleia e molde de modo novo a oração e a Igreja: esse uso não pode ser objeto de "livre opção", nem para qualquer padre, nem para cada bispo em particular, e nem mesmo para os Sumos Pontífices. Aqui, o verdadeiro abuso é constituído pelos apegos emocionais e pelas nostalgias do passado. Para "seguir em frente" nessa direção, moveu-se, com coerência, o límpido discurso do papa Leão de 26 de agosto de 2026.
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