21 Agosto 2026
Mulheres poderão obter medida protetiva quando forem vítimas de violência também fora do ambiente doméstico. Juízes não poderão deixar de analisar pedidos de urgência.
A reportagem é publicada por DW, 20-08-2026.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (19/08) ampliar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A partir de agora, elas se aplicarão também a casos de violência contra a mulher mesmo que não haja relações íntimas, familiares ou domésticas entre vítima e agressor.
Mulheres que sofreram agressões, ameaças, perseguição ou intimidação em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais podem solicitar proteção urgente.
O agressor pode ter o porte de armas suspenso ou restrito, ser afastado do local de convivência com a mulher e ficar proibido de se aproximar dela ou contatá-la, bem como seus parentes e testemunhas. Ou, ainda, receber a ordem para comparecer a programas de recuperação e reeducação ou permanecer sob monitoramento eletrônico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, Edson Fachin, argumentou que o que caracteriza a violência de gênero é o fato de a vítima ser mulher, independentemente de onde os atos ocorrem.
Resposta mais célere
Citado por Fachin, o Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Quase dois a cada três casos aconteceram no contexto doméstico, enquanto outros foram registrados em espaço de convívio social.
Veio do ministro Flávio Dino a sugestão de incluir a violência política de gênero entre os casos contemplados pelas medidas protetivas. Segundo ele, a violência física e simbólica contra a mulher desestimula a participação delas na política. Nas eleições de 2026, as mulheres representam 35% dos candidatos. Para o Senado, elas correspondem a 22% dos postulantes.
Outra mudança se dará na análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, em que há risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima. Quando o pedido chegar a um juiz, ele não mais poderá se abster de examiná-lo sob o argumento de que casos de violência contra a mulher não são da sua competência.
A ordem é que o magistrado, nestes casos, tome uma decisão e, em seguida, encaminhe os autos para a Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, ou para o juízo responsável.
Mulher teve proteção negada
A decisão do STF resulta de um recurso movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, pela qual uma mulher ameaçada pelo vizinho teve a medida protetiva negada.
Ao sustentar a tese no STF em maio, a promotora de Justiça Denise Guerzoni, MPMG, afirmou que as medidas protetivas constituem o principal instrumento de prevenção da violência contra a mulher, permitindo resposta rápida do Estado, gestão eficiente do risco e interrupção do ciclo de violência.
Ao comentar a decisão do tribunal, ela disse que "ela fortalece o compromisso do Estado brasileiro com os tratados internacionais e com a proteção integral da mulher".
As novas regras têm repercussão geral e, portanto, deverá ser aplicada em qualquer processo semelhante em todos os tribunais do Brasil.
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