Cresce violência contra os povos indígenas no Brasil

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14 Agosto 2026

Relatório do Cimi, lançado nesta quinta-feira, 13, aponta alta de conflitos territoriais, mortalidade infantil, suicídio e assassinatos de indígenas em meio a impasse jurídico e pressão contra demarcações

A reportagem é de Cristina Ávila, publicada por ExtraClasse, 13-08-2026.

Foram assassinados 258 indígenas no país em 2025. O número de suicídios chegou perto, com 215 casos: 34% foram de adolescentes de até 19 anos e outros 41% de jovens de 20 a 29 anos. A mortalidade infantil também é estarrecedora: 1.024 óbitos de bebês e crianças indígenas até quatro anos de idade. E todos esses números cresceram, se comparados ao ano anterior.

Indígenas de todo o país realizam marcha, no dia 7 de abril de 2025, em Brasília em defesa de seus direitos | Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Os dados, lançados nesta quinta-feira, 13, em Brasília, são do Relatório de Violência contra os Povos Indígenas no Brasil de 2025, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), instituição vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que publica o estudo desde 1986. O documento é dividido em três capítulos: violência contra a pessoa, contra o patrimônio e por omissão do poder público.

Os dados de assassinatos foram compilados a partir de informações do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), das secretarias estaduais de saúde e da Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai), obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI) e por meio da consulta a bases públicas.

Foram registrados, ainda, 19 casos de abuso de poder, 18 de ameaça de morte, 27 de ameaças várias, 33 casos de lesão corporal, 38 tentativas de assassinato, 46 casos de racismo e discriminação étnico-cultural e 25 casos de violências sexuais, além de dez indígenas vítimas de homicídio culposo, totalizando 474 casos no capítulo Violência contra a Pessoa.

O estudo traz o caso de um adolescente indígena que teve a pele marcada com ferro utilizado para a identificação de gado enquanto trabalhava para um pecuarista na Ilha do Bananal (TO), segunda ocorrência do tipo em menos de um ano, como símbolo da forma cruel da permanência e do enraizamento do racismo e da discriminação étnico-racial contra os povos originários no Brasil.

Exploração ilegal e disputa por território

"Em 1996, o Relatório trazia na capa uma enorme cratera aberta por garimpeiros na terra dos Nambikwara. Três décadas depois, a TI Sararé retorna à capa da publicação com uma nova intensificação garimpeira, evidenciando a persistência histórica da exploração ilegal", ilustra o documento.

Além do garimpo e da mineração, foram registrados pelo estudo do Cimi grande número de invasões por madeireiros, grileiros, caçadores e pescadores, muitas delas incentivadas ou viabilizadas por obras próximas a territórios indígenas, como a pavimentação de rodovias.

Ao menos 46 territórios registraram danos a cursos d'água relacionados à drenagem de rios para irrigação de monocultivos, ao garimpo e à contaminação por agrotóxicos.

O Cimi diz que não é possível desvincular as violências e violações registradas em 2025 dos ataques aos direitos territoriais indígenas ocorridos ao longo do ano e do impasse, no Poder Judiciário, em torno da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.

"Soma-se a este contexto a pressão econômica, que encontra ressonância nos três Poderes da República, pela regulamentação da mineração em terras indígenas, pela realização de grandes obras de infraestrutura para o escoamento de grãos e minério e pela exploração de gás e petróleo em áreas com impacto direto sobre os povos indígenas". 

Separação de gado durante ação de desintrusão no território indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA), no dia 16 de dezembro de 2025, é realizada de forma integrada, com participação do Ministério dos Povos Indígenas, Funai, Abin, Ibama, Força Nacional, polícias Civil e Militar do Pará e da Agência de Defesa Agropecuária do estado. Um funcionário do Ibama morreu, no dia 15 de dezembro, após ser baleado durante uma operação para a retirada de invasores na Terra Indígena Apyterewa | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Violência contra o patrimônio

Este capítulo do Relatório trata da omissão e morosidade na regularização de terras, conflitos relativos a direitos territoriais e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio indígena.

O estudo do Cimi aponta que das 1.443 terras e reivindicações territoriais indígenas existentes no Brasil, 897 estão pendentes de alguma medida administrativa para sua regularização. Deste total, 582 ainda não tiveram nenhuma providência para iniciar seu processo demarcatório.

Em 2025, nove TIs tiveram seus Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) publicados pela presidência da Funai, dez portarias declaratórias foram emitidas pelo Ministério da Justiça, sete terras foram homologadas e cinco foram registradas como patrimônio da União, concluindo o processo de regularização fundiária. Também, ao menos 16 Grupos Técnicos (GTs) para delimitação de TIs foram abertos e dez reservas indígenas foram constituídas pela Funai.

"São avanços importantes, mas ainda muito aquém da demanda territorial dos povos indígenas", destaca o Cimi. "Em muitas terras onde o avanço da demarcação é mais urgente, devido à gravidade dos conflitos e à vulnerabilidade das comunidades indígenas, a justificativa do governo para a estagnação do processo demarcatório foi o impasse jurídico em relação às demarcações.

O número de conflitos por direitos territoriais registrou aumento em relação ao ano anterior. Os 169 casos ocorreram em 23 estados e atingiram 143 Terras Indígenas. Dois terços dos territórios afetados são áreas com pendência na sua regularização ou sem providência do Estado para sua demarcação.

Esta predominância reflete o contexto de morosidade na regularização e na efetivação da posse indígena, inclusive em terras já reconhecidas como de ocupação tradicional desses povos. Enquanto isso, grandes projetos de infraestrutura e exploração econômica avançam sem considerar adequadamente a presença indígena. 

Indígenas de todo o país realizam marcha, no dia 7 de abril de 2025, em Brasília em defesa de seus direitos | Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Omissão do poder público

O secretário executivo do Cimi, Luis Ventura, acentua que as violências acontecem em um clima de frustração em relação ao retorno do Estado democrático após o governo de Jair Bolsonaro, que reuniu militares, fundamentalistas, ruralistas e grupos de extrema direita.

"Os povos indígenas aguardavam por um novo tempo de avanços significativos em matéria de direitos territoriais. No entanto, o que aconteceu não foi exatamente isso", afirma Ventura.

Ele observa que o Relatório cita 57 providências administrativas e grupos de trabalho abertos para diferentes fases dos processos de demarcação de terras indígenas, considerados "avanços importantes", mas que mantêm o presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a menor média de homologações demarcatórias de seus três mandatos na Presidência da República.

Na avaliação do secretário executivo do Cimi, o Estado passou a se constituir como "fundamentalmente negociador" desde 2023. Ventura ressalta que "conciliação" e "mediação" passaram a fazer parte dos discursos governamentais e da própria organização administrativa dos ministérios. "Isso significa que os indígenas aceitem abrir seus territórios para exploração econômica."

O documento prevê a provável ofensiva da mineração, impulsionada pela procura de novos minerais estratégicos em razão da demanda provocada pelas guerras. 

Rio Grande do Sul: detém algumas das piores estatísticas

A realidade do Rio Grande do Sul se sobressai no Relatório entre algumas das piores estatísticas. O estado alcança o primeiro lugar no país em conflitos por direitos territoriais, por conta da alta judicialização dos processos demarcatórios.

São 25 casos, superando o empate de 21 casos em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Amazonas, historicamente cenários de acirradas disputas por terras indígenas, marcadas especialmente pelo avanço do agronegócio.

Essa realidade do Rio Grande do Sul também se evidencia no quadro Terras Indígenas com pendências administrativas, do Relatório, que demonstra que o estado tem 29 Terras Indígenas (TI) a identificar, o primeiro passo nos processos demarcatórios. Só perde para o Amazonas, com 31. No item "sem providências", são 54 TIs, e o estado gaúcho fica atrás apenas do Amazonas e do Mato Grosso do Sul. Juntos, os dois estados somam 288 das 582 TIs que amargam situações de indefinição no país.

Segundo o Censo do IBGE de 2022, são mais de 36 mil indígenas no RS. Quase 50% não têm aldeia onde morar e mais de 2 mil vivem em acampamentos à beira de estradas, nas margens de territórios tradicionais, alguns há mais de 40 anos, onde falta praticamente tudo, inclusive água para beber, submetendo essas comunidades a situações de extrema pobreza.

"Há uns três anos, o Rio Grande do Sul se destaca nestas estatísticas, pois este é um estado onde não existem demarcações de terras indígenas", afirma Roberto Liebgott, do Cimi Regional Sul e um dos organizadores do Relatório de Violência contra os Povos Indígenas no Brasil, juntamente com a antropóloga Lucia Helena Rangel.

Liebgott explica que as violências não se limitam aos episódios mais visíveis, como os assassinatos. "Está presente nas decisões políticas, na morosidade do sistema de Justiça e também em formas de exploração que avançam sobre os territórios indígenas", afirma.

Entre essas situações, destaca as consequências dos arrendamentos de terras indígenas no Rio Grande do Sul, que podem provocar conflitos internos, concentração da exploração econômica, degradação ambiental e perda do controle das comunidades sobre seus territórios e modos de vida. "Quando a terra indígena passa a ser tratada como mercadoria ou como espaço para negócios de terceiros, também se produz violência contra os povos indígenas", afirma.

Liebgott ressalta ainda que a ausência de demarcação e a demora na regularização dos territórios deixam comunidades indígenas expostas a diferentes formas de violência e exploração. Segundo ele, essa situação também contribui para as expulsões de indígenas de suas terras, criando oportunidades para a ação de criminosos.

O secretário executivo cita como exemplo o Supremo Tribunal Federal (STF), que, embora já tenha decidido pela inconstitucionalidade do marco temporal — que limita o direito às terras indígenas àquelas que eram ocupadas em 5 de outubro de 1988 —, ainda não chegou à sentença final porque, desde o início de 2025, analisa recursos (embargos de declaração) que possam esclarecer se há contradições no acórdão de autoria do relator Gilmar Mendes relacionado à Lei 14.701/2023, que traz novas restrições às demarcações de terras indígenas.

Assiste ao lançamento do relatório

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