Palestina, o elo entre apartheid e terrorismo de Estado. Artigo de Widad Tamini

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17 Abril 2026

"Enquanto o mundo continua debatendo o que define um terrorista no século XXI, a realidade no campo na Cisjordânia e em Gaza exige uma reflexão mais urgente", escreve Widad Tamini, em artigo publicado por Il Manifesto, 14-0-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

O debate global sobre segurança enfrenta há décadas um paradoxo fundamental: a ausência de uma definição unificada de terrorismo internacional. Apesar dos inúmeros esforços na ONU, a comunidade internacional nunca conseguiu ratificar um tratado abrangente sobre o tema.

Esse impasse jurídico decorre da impossibilidade de distinguir, de maneira universalmente aceita, entre atos de terrorismo e lutas de libertação nacional, deixando aos Estados uma perigosa margem de discricionariedade na rotulação da violência política.

Nesse vazio, porém, também se apresenta outra questão ainda mais espinhosa: a definição de terrorismo de Estado. Embora o direito internacional disponha de ferramentas para processar crimes de guerra ou crimes contra a humanidade, enfrenta dificuldades para enquadrar casos em que um Estado comete diretamente um ato violento com a intenção de criar um estado de terror, ou o facilita, arma ou garante impunidade a atores privados que o cometem por finalidades ideológicas. Essa é precisamente a questão central que está gerando indignação sem precedentes entre muitos acadêmicos e ativistas liberais em Israel.

Segundo as denúncias de mais de seiscentos acadêmicos israelenses pertencentes às principais instituições do país, os colonos extremistas na Cisjordânia estariam usando e teriam usado o conflito em Gaza dos últimos dois anos e meio para cometer verdadeiros atos terroristas contra o povo palestino. O objetivo seria conduzir uma campanha sistemática de ataques contra as comunidades rurais palestinas para induzi-las ao deslocamento e permitir a expansão dos assentamentos.

Relatos perturbadores descrevem ataques brutais, como o ocorrido em Khirbet Humsa, onde foram registrados espancamentos de menores e violências sexuais. No entanto, como noticiou o jornal Haaretz há alguns dias, o que transformaria esses atos criminosos em uma questão de relevância internacional é a suspeita de não serem incidentes isolados, mas de uma estratégia deliberada e protegida pelas autoridades estatais. Nesse ponto, o termo apartheid não é mais usado como hipérbole retórica, mas como categoria jurídica para descrever a realidade da Cisjordânia e de Gaza.

O cerne da questão reside precisamente na ausência de uma definição unívoca de terrorismo por parte do direito internacional. Esse "vazio" permitiu que o governo

Netanyahu manipulasse o próprio conceito de segurança, transformando-o em um sistema de segregação legal. Se não existe um tratado internacional que defina o terrorismo de maneira neutra, os Estados são livres para o definir com base em critérios étnicos. A introdução da pena de morte com julgamento rápido apenas para os palestinos representa a peça final de um regime assimétrico. Em um sistema democrático, a lei define o crime; nesse cenário, a lei define o culpado com base em sua etnia. Para os palestinos, aplica-se a pena de morte, sem qualquer garantia fundamental do Estado de Direito. Para os colonos israelenses, no entanto, existe uma zona cinzenta de total impunidade. Violência, queima de casas e agressões físicas são tratadas como incidentes civis ou, mais frequentemente, completamente ignoradas pelas autoridades.

Não se trata mais de um simples "conflito": é a consolidação de dois sistemas legais separados e desiguais operando no mesmo território. Quando um sistema jurídico garante direitos civis e proteção a um grupo, enquanto reserva tribunais militares e penas de morte para o outro, a definição de apartheid torna-se uma descrição técnica da realidade.

Nesse contexto, o terrorismo israelense deixa de ser um fenômeno marginal e passa a ser uma função do governo. Se o Estado garante a imunidade aos colonos e, ao mesmo tempo, acelera as execuções para os palestinos, está efetivamente delegando a violência política a milícias privadas para alcançar o objetivo ideológico do deslocamento.

A denúncia dos acadêmicos é, portanto, um grito de alarme sobre uma mutação genética que codifica a discriminação por lei. Enquanto a comunidade internacional se esconder por trás da falta de definições compartilhadas de terrorismo, esse sistema de apartheid jurídico continuará a prosperar sob o disfarce da "luta contra o terror", enquanto, na realidade, protege uma forma para aniquilar a outra.

A indignação não se limita mais a alguns ativistas de nicho. A petição dos docentes universitários marca uma virada: o pedido explícito de uma intervenção internacional. Antigos líderes políticos, como Ehud Olmert, sugeriram a necessidade do envolvimento do Tribunal Penal Internacional, enquanto os Estados Unidos e a União Europeia já começaram a impor sanções direcionadas contra colonos e entidades envolvidas na violência.

O apelo dos intelectuais estende-se à diáspora judaica, chamada a refletir sobre como a atual gestão de segurança e o aval ao terrorismo dos colonos estão minando ainda mais a legitimidade moral de Israel no mundo. Segundo os signatários, o "terrorismo judaico" não é uma anomalia do governo Netanyahu, mas um instrumento de sua agenda política, que inclui a anexação de fato da Cisjordânia por meio da remoção da população palestina.

Enquanto o mundo continua debatendo o que define um terrorista no século XXI, a realidade no campo na Cisjordânia e em Gaza exige uma reflexão mais urgente. Se o Estado de Direito não for mais capaz de ser igual para todos, transformando a punição ou a impunidade em uma questão de identidade étnica internacionalmente aceita, não apenas as vidas palestinas estarão em perigo, mas a própria estrutura da democracia e sua imagem perante a história.

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