26 Março 2026
Decisão liminar aponta risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio paisagístico.
A informação é publicada por Sul21, 25-03-2026.
O juiz André Suhnel Dorneles, da 1ª Vara Cível de Torres, determinou nesta quarta-feira (25) a suspensão imediata de todas as licenças e alvarás de construção já emitidos pelo Município para edifícios em duas zonas de Torres próximas ao Parque da Guarita. O magistrado também suspendeu a emissão de novas licenças e alvarás sem que haja avaliação e anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae).
A suspensão, em caráter liminar, é válida até decisão judicial definitiva. Para o magistrado, há risco evidente “de danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio paisagístico do Parque da Guarita, diante da progressão das construções”.
A decisão ocorre em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Na ação, o MP ressalta que o Parque Estadual José Lutzenberger, conhecido popularmente como Parque da Guarita, é reconhecido como patrimônio estadual e localizado em área de tombamento da Mata Atlântica, o que exige a prévia avaliação do Iphae nos empreendimentos lindeiros. Em 2024, o Plano Diretor de Torres havia permitido construções de até 15 metros na Zona 25 (Bairro Guarita II) e sem limite de altura na Zona 24 (Bairro São Francisco).
Em fevereiro de 2026, o Ministério Público expediu recomendação ao Município para que se abstivesse de conceder licenças ou alvarás para construções verticais nas duas zonas sem a prévia avaliação do Iphae. Ainda assim, o Município de Torres, que já expediu licença para um empreendimento em rua defronte ao Parque da Guarita, sem submeter o procedimento ao Instituto, afirmou que obras já autorizadas não seriam revistas, mas que consultaria o órgão responsável pelo patrimônio estadual para novas intervenções.
O MP menciona na ação um inquérito envolvendo o empreendimento imobiliário “Park Home Resort”, de 14 pavimentos, a ser construído no Bairro São Francisco, em frente ao Parque da Guarita, que apontou que foram emitidas diversas licenças e alvarás para este empreendimento sem a avaliação prévia do Iphae. Frente a isto, o juiz André Suhnel Dorneles entendeu que “o impacto visual e ecológico de torres de 14 pavimentos em frente a um Parque Estadual tombado, sem a análise específica do Iphae, é inegável e pode alterar permanentemente o caráter da área”.
O MPRS também aponta lacunas e conflitos entre o Plano Diretor e o Código Ambiental Municipal, bem como a ausência de parâmetros objetivos e regulamentação específica para o entorno do Parque da Guarita. De acordo com o MP, “a ausência de regulamentação fragiliza o estabelecimento de limites, critérios de uso e diretrizes de ocupação compatíveis com a manutenção dos atributos ambientais, paisagísticos e ecológicos do Parque”.
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