16 Março 2026
Documento aponta inconstitucionalidades na lei municipal que criou o programa e dá 48 horas para que o Município interrompa as ações.
A informação é publicada por Sul21, 15-03-2026.
A 40ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, com atuação no controle externo da atividade policial, recomendou à Prefeitura da capital catarinense que suspenda, no prazo de 48 horas, a eficácia da Lei Municipal n. 11.498/2025 e do Decreto n. 28.779/2025, que instituíram a atividade de voluntários como “Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários”. Esses agentes ficaram conhecidos nas redes sociais como ‘ICE de Floripa’, em alusão à polícia imigratória de Donald Trump.
A recomendação do MPSC aponta que o modelo implantado pelo Município apresenta vícios de inconstitucionalidade e configura exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas não investidas em cargo público. A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior nesta sexta-feira (13).
Segundo a Promotoria de Justiça, vídeos divulgados em redes sociais registraram integrantes do programa “Voluntários Floripa” em abordagens na região central da Capital, com postura intimidatória, frases como “tu tem que te arrancar daqui” e atitudes próprias de policiamento ostensivo, o que extrapola completamente as atribuições previstas para o voluntariado. Esses comportamentos, diz o documento, aproximam-se de atividade policial, cuja execução é constitucionalmente reservada aos órgãos de segurança pública.
Além disso, a recomendação aponta que o programa apresenta uma série de irregularidades, como a criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem concurso público, a invasão da competência legislativa da União, responsável por normatizar a segurança pública, o desvirtuamento do serviço voluntário, já que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno, e a previsão de até 300 agentes voluntários, número superior ao efetivo da própria Guarda Municipal.
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a manutenção do programa pode configurar “situação potencialmente inconstitucional”, com risco à regularidade da prestação do serviço público de segurança e violação dos princípios administrativos.
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