Especialistas em Direito Canônico opinam sobre a anulação do casamento católico de um casal transgênero pelo arcebispo

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10 Março 2026

Após o recente casamento católico entre um homem e uma mulher transgênero ter sido declarado nulo e sem efeito pelo arcebispo local, surgiram questionamentos sobre a licitude do decreto do arcebispo.

A reportagem é de Phoebe Carstens, publicada por New Ways Ministry, 09-03-2026.

Quando Solange Ayala, uma mulher trans, casou-se com seu parceiro, Isaías Díaz Núñez, um homem trans, na paróquia Nossa Senhora de Pompeia em Corrientes, Argentina, a cerimônia foi inicialmente celebrada com grande alegria. Essa alegria, porém, logo se transformou em decepção quando a arquidiocese começou a questionar o casamento, o que culminou com D. José Adolfo Larregain declarando a invalidade da união por supostas deficiências canônicas e proferindo um decreto de nulidade.

Posteriormente, a paróquia também divulgou um comunicado reiterando a explicação da arquidiocese, e o padre que celebrou o casamento, o frade franciscano Fernando Luis Gómez, deixou temporariamente a região.

Segundo o site katholisch.de, o casal só soube da anulação do casamento pela mídia e agora tem suas próprias dúvidas sobre a capacidade do arcebispo de declarar unilateralmente um casamento nulo e sem efeito. “Se fosse fácil declarar um casamento inválido, o divórcio teria que existir dentro da Igreja. E na Igreja, você só se casa uma vez”, disse Ayala.

O casal não é o único a questionar as ações do arcebispo. Vários canonistas levantaram suspeitas não apenas sobre a justificativa da arquidiocese para declarar o casamento inválido, mas também sobre a forma como o arcebispo optou por anulá-lo.

Georg Bier, professor emérito de direito canônico da Universidade de Freiburg, discutiu suas preocupações com Felix Neumann, do katholisch.de, apontando, em primeiro lugar, a imprecisão da afirmação do arcebispo de que o casamento do casal não atendia aos requisitos de “forma e substância” para um sacramento válido. A notícia dizia:

“A distinção entre matéria e forma é inerentemente difícil neste sacramento e não funciona da mesma maneira que em outros sacramentos", disse Bier. A matéria e a forma do sacramento do matrimônio são geralmente entendidas como o consentimento matrimonial, e "isso deveria ter sido considerado aqui", afirma Bier. 'E mesmo que se considerasse a noiva e o noivo como a "matéria" do sacramento, ainda estaríamos lidando com um homem e uma mulher.

Embora esses fatos não signifiquem automaticamente que o casamento seja válido, diz Bier, os conceitos de forma e matéria não são uma justificativa adequada para declarar que o casamento é inválido.

Quanto ao que a Igreja Católica diz sobre pessoas transgênero em relação aos sacramentos, Neumann recorreu a uma nota confidencial da Congregação para a Doutrina da Fé, escrita em 2018, que nunca foi publicada, mas foi obtida pelo katholisch.de. Essa “nota confidencial sobre certas questões de direito canônico relacionadas ao transexualismo” concluiu, em última análise, que, independentemente de um indivíduo ter realizado a transição física, não lhe é possível contrair um casamento válido.

Segundo a nota, isso ocorre porque a união vitalícia que o casamento representa “deve necessariamente ser uma expressão da entrega mútua de ambos os cônjuges em sua diferença de gênero”, o que, segundo os autores, não pode ser alcançado por parceiros transgêneros. Isso se aplica tanto àqueles que se submeteram a procedimentos de afirmação de gênero (referidos como “tentativa de redesignação sexual” na nota) quanto àqueles que vivenciam disforia de gênero, que a nota define como um “transtorno psicossexual” que “impede a assunção de obrigações conjugais essenciais e torna a pessoa incapaz de contrair matrimônio” – mesmo que não realizem a transição de gênero de forma alguma.

Com base nessa observação, um casal em que pelo menos um dos parceiros seja transgênero – independentemente de ter realizado a transição física ou não – não teria permissão para receber o sacramento do matrimônio.

No entanto, Neumann salienta que este caso não se trata de conceder permissão a um casal para casar, mas sim de um casal que já se casou na Igreja. "A intenção do arcebispo de simplesmente declarar o casamento nulo por decreto não está em conformidade com o procedimento canônico para estabelecer a nulidade de um casamento", afirma.

“Não conheço nenhuma norma que permita a invalidação de um casamento de ofício, sem um processo de anulação adequado”, enfatiza Bier.

O cânone 1060 do Código de Direito Canônico afirma: “O matrimônio goza do favor legal da Igreja; portanto, em caso de dúvida, a validade do matrimônio deve ser mantida até que se prove o contrário”, o que significa que este casamento deveria ter sido, pelo menos inicialmente, protegido pelo direito canônico até que os procedimentos oficiais de anulação fossem seguidos.

Essa visão é apoiada por Thomas Schüller, canonista de Münster, que afirmou: “Este casamento argentino não pode simplesmente ser declarado nulo por um decreto episcopal, porque a presunção legal de validade também se aplica a ele, mas deve ser declarado nulo por meio de um processo formal de anulação.”

Normalmente, os processos de anulação do casamento na Igreja são iniciados por um ou ambos os cônjuges como autores, porém o direito canônico prevê outra opção quando nenhum dos membros do casal deseja a anulação: uma ação judicial movida pelo advogado da Igreja, o “Promotor iustitiae”. Este indivíduo tem o direito de apresentar uma ação “quando a nulidade de um casamento já é conhecida, mas sua validação não é possível ou conveniente”, o que, segundo Schüller, se aplica a este caso.

Contudo, não foi isso que aconteceu com este casal. Em vez disso, sem nenhum precedente canônico para apoiar sua decisão, o arcebispo simplesmente emitiu um decreto de nulidade do casamento. Dado que os procedimentos canônicos adequados não foram seguidos, é provável que o casal possa recorrer do decreto de nulidade e ter boas chances de revertê-lo. No entanto, fazê-lo provavelmente resultaria apenas na declaração de nulidade do casamento novamente, após a abertura de uma investigação canônica adequada.

Assim, uma análise mais aprofundada dos argumentos canônicos em torno deste caso não oferece muita esperança para pessoas transgênero que buscam o casamento – um fato que Schüller reconhece com compaixão.

“A Igreja Católica deveria finalmente reconhecer que existem pessoas que nasceram no corpo 'errado' e sofrem imensamente por causa disso. A Igreja Católica ainda não chegou a esse ponto em seu desenvolvimento doutrinal, o que é profundamente lamentável pelo bem dessas pessoas.”

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