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Nem tudo é dogma, nem tudo é heresia. Viva Maria! Artigo de Rodrigo Portella

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11 Novembro 2025

"A Nota é bastante comedida, prudente, respeitosa, elucidativa, ilustrativa e nos revela muita reflexão bonita, elevada sobre Maria. Aliás, não poderia ser diferente. Mas justamente sua prudência e comedimento ao apenas afirmar que os usos dos títulos de corredentora e medianeira aplicados a Maria são usos temerários, inoportunos ou inconvenientes, os desencorajando, mostra que, de certa forma, tem ela um quê de ambiguidade, a recuar de uma resposta definitiva e impositiva quanto à questão em si".

O artigo é de Rodrigo Portella, professor associado IV no Departamento de Ciência da Religião da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Doutor em Ciência da Religião pela UFJF, com estágio pós-doutoral na Universidade do Minho (Portugal) e PUC-Rio.

Eis o artigo.

De Maria nunquam satis. Sobre Maria nunca se dirá o bastante. Mas a Igreja, através do Dicastério para a Doutrina da Fé, precisa dizer algo. E disse! É seu ofício, como se sabe. Santo Ofício! Mas qual a conveniência – já que a Nota doutrinal Mater Populi fidelis usa tal substantivo, de ares adjetivos, para certos títulos/devoções marianas, a acrescentar o prefixo in à palavra -, repito, qual a conveniência de um tal documento, de tão zeloso esclarecimento?

Eu não pretendo aqui fazer um comentário teológico à questão de Maria como corredentora e mediadora. Há muitos, muitos mesmos, livros, textos, documentos, pronunciamentos que dão conta do assunto. O leitor ou leitora poderá achar neles o que corrobora, ou não, sua fé mariana. Como disse Jesus: “quem procura, encontra” (Mt 7, 8).  Meu ponto de vista sobre o assunto está além do propriamente teológico: está no nível do simbólico. Ou seja, “Maria é mais que uma personagem histórica, pois que é figura protológica, typos, ícone, figura exemplar (...) sua figura apontaria para um amplo universo mediador do sagrado”[1] em plurivalências semânticas.

Há um livro da norte-americana Charlene Spretnak – autora de obras eco-feministas de espiritualidade – chamado Missing Mary, em que a autora faz uma crítica à Igreja que, a partir do (e no) Concílio Vaticano II, foi minimizando, ou enfatizando menos, as questões relativas à mariologia. Estamos aqui falando de uma católica que se entende como liberal, e que percebe a diminuição da presença de Maria na Igreja – leia-se instituição e seus teólogos, uma vez que o povo continua, e muito, mariano – como a perda de um poder feminino e simbólico que se mostra essencial para o cristianismo. Leonardo Boff, por sua vez, na obra O rosto Materno de Deus, toma, para a teologia, o tema junguiano da quaternidade[2], propondo  theologoumenon que enfatiza o feminino em Deus identificado com Maria e o Espírito Santo. De meu conhecimento, entretanto, nunca ouvi a crítica de que Leonardo Boff era um maximalista mariano.

Penso que Spretnak tem razão. Os padres conciliares, durante o Concílio Vaticano II, decidiram por não redigir - apesar de apelos para tal – um documento específico sobre Maria, a despeito da enorme, da monumental presença dela em toda a história do cristianismo católico, da teologia e das miríades de devoções marianas do povo. A incluiu no documento sobre a Igreja, Lumen Gentium, o que, de certa forma, corrobora agora esta Nota doutrinal, enfatizando sua figura como mãe do povo/dos fiéis (também a corroborar a ideia de que a Igreja é, fundamentalmente, o povo/fiéis). Assim, mesmo a expressão Mãe da Igreja vai-se traduzindo por Mãe do Povo.  

Voltamos aqui à pergunta: qual a conveniência e oportunidade em emanar tal documento? O Concílio Vaticano II procurou ter a sensibilidade de, em seus documentos, atenuar[3] questões que constrangessem ou dificultassem o diálogo ecumênico. A recente Nota assinada pelo atual Papa – mas demandada e produzida durante o pontificado anterior - parece ir na mesma linha. E, como já de costume em alguns documentos pós-conciliares, há um “pisar em ovos”, certo tipo de ambiguidade que quer dizer o que quer dizer, mas sem ficar mal com ninguém. E, assim, o Cardeal Fernández, em seu documento, procura ser maximalista na linguagem técnica e nas justificativas e justificações históricas e teológicas que traz, a modo de dizer: sim, foi dito isso, aquilo e aquilo outro; mas também foi dito isto, aquilo e aquilo outro e, na soma e subtração de tudo, pode-se dizer assim, mas é equívoco, inoportuno e inconveniente o dizê-lo.

O atenuar aquilo que na Igreja, para alguns, é compreendido como maximalismo mariano, litúrgico, moral, teológico, enfim, doutrinal, em vista de uma melhor comunhão com quem não comunga com os católicos, se torna, bem vista as coisas, um beco sem saída. Voltando ao caso mariano: caso queiramos a coerência como bom Norte, Sub tuum praesidium, Salve Rainhas, Terços, Escapulários, consagrações marianas e tantas outras orações, devoções e expressões marianas deveriam passar por um pente-fino do mesmo Dicastério. Afinal, bem vista as coisas, ou seja, esmiuçadas teologicamente muitas das partes de orações e devoções multisseculares e mesmo recomendadas pela Igreja, veremos que muita coisa aí depende, transversalmente, dos pressupostos – ainda que não tornados dogmas -, mas pressupostos de Maria como mediadora e corredentora. Ah, mas as razões pastorais... Ora bem, então em nome da pastoral, do respeito à fé do povo, há de se legitimar, ou tolerar, o que estaria em contradição com os novos olhares ou definições sobre a doutrina?

Ah, a fé do povo! Pois bem, é este mesmo sensus fidei fidelis[4] mariano – tão valorizado por tantos santos, papas e teólogos, a dizer, pela Igreja e a ser parte constitutiva dela – que redundou, por exemplo, no dogma – eu disse dogma – da Assunção de Maria (que, como se sabe, não se tira da Bíblia nem por fórceps, mas sim da tradição, do sensus fidei fidelis). O também dogma da Imaculada Conceição – que teve a rejeição de muitos santos e teólogos, dentre os quais nada menos que Tomás de Aquino – foi proclamado apesar de, teologicamente, controverso entre as escolas teológicas, preponderando a escola escotista. E, vejam bem, aqui sequer falamos de uma definição dogmática sobre a corredenção e mediação de Maria, mas simplesmente do uso consagrado de tais expressões de fé e devoção repetidas não só pelo povo crente, mas em muitos modos e tempos por Papas, santos e teólogos.

Para justificar a inconveniência das expressões corredentora e medianeira, o argumento central parece ser o da justificativa presente no número 22 da Nota: “Quando uma expressão requer muitas e constantes explicações, para evitar que se desvie de um significado correto, não presta um bom serviço à fé do Povo de Deus e torna-se inconveniente”. Portanto aguardo ansiosamente as futuras Notas que deverão ser emanadas daquele Dicastério sobre “expressões que requerem muitas e constantes explicações” (e, portanto, de uso inconveniente), ou mais, sobre dogmas ou a fé que as sustentam, a respeito de temas como a Trindade, a transubstanciação eucarística, a natureza totalmente divina e totalmente humana de Jesus, o Céu (afinal, o cosmonauta soviético Yuri Gagarin afirmou, após uma viagem espacial: “fui ao céu e não vi Deus”), o Purgatório, a infalibilidade papal, a virgindade de Maria (antes, durante e após o parto), sua maternidade divina. Enfim, a expressão Deus! Tudo isso – e muito mais – não carece e demanda da parte da Igreja “muitas e constantes explicações”? Para dar as “muitas e constantes explicações” demandadas por todas essas expressões e ideias é que existem, na Igreja católica, três chaves que devem ser usadas harmonicamente: Escritura, Tradição e Magistério. A lubrificar as três chaves há algo chamado teologia que, entretanto, é elemento auxiliar, pois, na Igreja Católica, as portas da Fé/Doutrina são abertas pela conjugação das três chaves. Ora bem, a teologia sempre se defrontou com os temas mais espinhosos da Fé, se debruçando sobre eles, os esclarecendo e, quando boa teologia católica, harmonizando-se com as três chaves. Então, é de se perguntar: o dogma – friso mais uma vez: o dogma – da Assunção de Maria não requer também, por parte da Igreja, “muitas e constantes explicações”, conforme os contextos, interlocutores, tempos, visões teológicas, etc.? Então também não é a Assunção tema e expressão – bem como a Trindade (para muçulmanos) e a transubstanciação (para protestantes, a se visar a ecumênica hospitalidade eucarística) – “inconveniente” (a se julgar pelo citado critério da Nota sobre os títulos de Maria)?

Conforme aludi no início, não é de meu interesse, aqui, dar um panorama teológico sobre a questão de Maria como corredentora e medianeira. Há pessoas com muito mais competência do que eu para falar a respeito do tema e, agora mesmo, na internet[5], há uma miríade de intervenções – boas ou ruins, a depender do ponto de vista da fé de cada um – a pulular sobre a questão e, no mais, para os mais tradicionais, não faltam livros, sermões, artigos, textos, documentos eclesiais/teológicos que abordam de alguma forma tais temas. O que pretendo frisar aqui é que, tal qual no que tange ao culto, em que “as mudanças na liturgia adquirem uma importância decisiva para aquele que crê, porque são alterações na sua experiência de Deus – caso se queira seguir o pensamento de Feuerbach, são modificações relativas ao próprio Deus”[6], da mesma forma em relação à mariologia (e à eclesiologia, cristologia, etc.), a mínima mudança, ou melhor, a menor correção de um til ou de uma vírgula no que se refere a um símbolo da fé crido e vivido (ainda que não seja dogma, mas também sem ser definido expressamente como herético ou contrário à fé católica), é, via de regra, temeroso (mais radicais poderiam dizer uma lesa-fé, e em ambos os sentidos). A coerência exigiria uma profunda e honesta – corajosamente honestíssima - revisão de muito do que concerne à fé e práticas marianas. Ou seja, no edifício eclesial e teológico, ao se tirar uma peça – e ainda mais se tal peça tem pretensões de ser um pilar importante de parte do edifício -, começam a aparecer as rachaduras, ou contradições, e o edifício passa a estar em risco ao se tomar a sério as rachaduras que ficam.

Não é intenção aqui, é claro, mapear e nomear todas as contradições (haja fôlego para tanto!), posto que aqui o intuito é apenas o de chamar a atenção para tal risco. Mas só para falar, minimamente, de ambos os Papas (Bento XVI e Francisco) que são invocados e citados, no documento, como críticos em relação à corredenção e mediação de Maria (temas, ambos, inevitavelmente ligados um ao outro), basta citar, a título de simples exemplos, a homilia de Bento XVI por ocasião da canonização de Frei Galvão, no Brasil, ao dizer que “não há fruto da graça na história da salvação que não tenha como instrumento necessário a mediação de Nossa Senhora” [7]. Por sua vez, o Papa Francisco reconheceu e aprovou, no não tão longínquo 2024, por meio do Dicastério do Culto Divino, Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças como rainha do povo gaúcho (Rio grande do Sul, Brasil), sendo ela coroada como tal[8]. E, para não deixar de fora o próprio Dicastério para a Doutrina da Fé, que emanou a Nota atual sobre Maria, é possível lembrar, por exemplo, que em 1914 este mesmo Dicastério – denominado, à época, Congregação do Santo Ofício – concedeu indulgência para quem rezasse a oração de reparação à Virgem Maria, assim composta: “Bendigo teu santo nome, louvo teu excelso privilégio de seres verdadeiramente mãe de Deus, sempre Virgem, concebida sem mancha de pecado, corredentora do gênero humano”. Sem aprofundar aqui as contradições e aporias, basta citar que a oração fazia menção a dois dogmas definidos na antiguidade e um definido no século XIX e, junto a tais dogmas, coloca a afirmação da corredenção. Seria um prelúdio de novo dogma? Ao menos os doutores da fé da vez não viam a expressão como inoportuna. Mas o atual Dicastério as vê assim, a concluir ser mais prático e prudente dizer: não usemos tais expressões, pois dá muito trabalho em sempre explicar que elas não obscurecem – ou não devem obscurecer - o único e suficiente redentor, Jesus. Mas não é justamente o trabalho específico de tal Dicastério esclarecer, sempre e constantemente, questões de doutrina da Fé, conforme o apóstolo recomenda (1 Pd 3,15)?  

Cito apenas, repito e friso, apenas estes três exemplos, sendo dois deles muito recentes de Papas que são citados na Nota para justificar a “inconveniência” das expressões supracitadas. Mas o leitor ou leitora interessado no assunto poderá recorrer a muitíssimos outros, advindos de pontífices, teólogos e santos, até, claro, toda a imaginária cultual e devocional, material e imaterial, produzida na, pela e através da Igreja e nunca, até onde sei, desautorizadas pela mesma Igreja, através de sua voz oficial em Roma, como “inconvenientes” ou heterodoxos. Ao contrário, desde a preparação para o Concílio Vaticano II entendia-se que o termo “corredentora” deveria, sim, ser evitado por causa do diálogo ecumênico, mas que era uma expressão veríssima em si, usada com razão teológica por Papas e teólogos, e João Paulo II, por sua vez, considerou que um termo veríssimo em si não deve (não pode?) ser ocultado por razões diplomáticas/ecumênicas[9].

Minha suspeita é que, eivado das melhores intenções, o famoso Dicastério acabou por “dar um tiro no próprio pé”, como diz a vox populi. Explico: a repercussão causada pelo Nota acabou por alavancar o tema e fazer com que muitas pessoas buscassem pesquisar sobre as duas expressões marianas na história da Igreja, e a internet, como ferramenta à mão para todos, vai fornecendo um sem número de informações que acabam por, como já dito, jogar luz em contradições, a partir da confrontação do texto da Nota com os diversos textos, fenômenos e eventos que a internet desenterra. Ou seja, a Nota, de certa forma, parece estar a induzir e produzir o inverso do que almejou, ou seja, produzir a resistência de vários católicos – desde as esferas mais hierárquicas às mais simples – à recomendação da Nota, e com muitas justificativas que veem à tona justamente por pesquisa e estudo suscitados em reação à própria Nota.

A Nota é bastante comedida, prudente, respeitosa, elucidativa, ilustrativa e nos revela muita reflexão bonita, elevada sobre Maria. Aliás, não poderia ser diferente. Mas justamente sua prudência e comedimento ao apenas afirmar que os usos dos títulos de corredentora e medianeira aplicados a Maria são usos temerários, inoportunos ou inconvenientes, os desencorajando, mostra que, de certa forma, tem ela um quê de ambiguidade, a recuar de uma resposta definitiva e impositiva quanto à questão em si. Ou seja, dizer que os títulos de medianeira e corredentora são francamente títulos heterodoxos – ou, para falar a língua que a Igreja sempre usou, heréticos – seria assinar um desastre e uma contradição completa, para dizer o mínimo. Dizer que correspondem, os títulos, à plena e clara Fé da Igreja seria “canonizá-los” – ainda que os não tornando dogmas -, o que, decididamente, uma determinada geração teológica pós-conciliar teria aversão a fazer, dado seu minimalismo mariológico e maximalismo histórico-crítico. O jeito foi desaconselhar e desencorajar o uso dos títulos a partir de uma hermenêutica que lhes conferiu dubiedade e, portanto, inconveniência.

Tal “condenação” soft, ou líquida, já é o bastante para mostrar que, em certas questões, a Igreja deveria ouvir mais a voz do senso comum do povo que, com sabedoria, diz que “falar é prata, calar é ouro”. Se a Nota é, de certa forma, prudente, melhor e mais apurada prudência teria o Dicastério em simplesmente não emiti-la, apesar dos rogos destes e daqueles a quererem alguma definição sobre o assunto (a favor ou contra). Por vezes, deixar tudo como está é de sabedoria divina! Se de Maria nunca se falará o suficiente, é sinal de que, muitas vezes, é mais sábio deixar de falar dela, e deixar que ela, sim, fale com seu Filho, pois é isto o que verdadeiramente importa. Rogai por nós, Santa Mãe de Deus!

Notas

[1] PORTELLA, Rodrigo. Mirar Maria: Reflexos da Virgem em espelhos da História. Aparecida: Santuário, 2016, p. 19.

[2] Carl Jung entente que o princípio feminino da Anima pode ser identificado com Maria e, em sua assunção e coroação no Céu, ela integraria uma quaternidade, completando assim uma totalidade psíquica, é dizer também espiritual.

[3] Há quem prefira expressão diferente, como diluir ou outras.

[4] A respeito do tema, recomendo o documento da Comissão Teológica Internacional, O Sensus Fidei na vida da Igreja, particularmente o número 49 e seguintes. O documento pode ser encontrado aqui.

[5] É interessante notar que, apesar de todos os males e imperícias que o conhecimento via internet possibilita, não se pode negar que ela, a internet, oferece cada vez mais uma multidão de recursos para se acessar o conhecimento sobre questões de Teologia, da Igreja, da Fé cristã. E que, portanto, apesar da utilização de tais recursos depender da competência de seleção, pesquisa e interpretação de dados - e mesmo da boa fé - de quem os acessa, fato é que hoje, muito mais do que ontem e muito menos do que amanhã, tudo o que a Igreja diz e define – por via de seus personagens e órgãos oficiais – é escrutinado ad nauseam por todos, o que aumenta, a níveis estratosféricos, o risco da contradição e do contraditório para o que a Igreja diz e como ela o diz. São os tempos...

[6] SCRUTON, Roger. The Philosopher on Dover Beach. Manchester: Carcanet, 1990, p. 115.

[7] Confira aqui. Os grifos são meus.

[8] Veja aqui.

[9] Cf. HAUKE, Manfred. Introdução à Mariologia. Campinas: Ecclesiae, 2021.

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