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Corredentora? Não vamos exagerar. Artigo de Lorenzo Prezzi

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04 Novembro 2025

"Na dimensão devocional, as fronteiras linguísticas não são as da teologia, e o tempo nem sempre coincide com os eventos eclesiais. Por isso, o discernimento é apropriado e necessário, justamente para preservar sua originalidade e força espiritual", escreve Lorenzo Prezzi, teólogo italiano e padre dehoniano, em artigo publicado por Settimana News, 02-11-2025.

Eis o artigo. 

Em 4 de novembro de 2025, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicará um documento intitulado Mater populi fidelis (Mãe do Povo Fiel) sobre os títulos marianos. A revista La Croix antecipou o anúncio ontem (1º de novembro) e sugere, em conformidade com o Concílio Vaticano II e o Magistério subsequente, que as autoridades eclesiásticas não aprovarão o título de corredentora, preferindo desenvolver os títulos já em uso e de grande significado: mãe, discípula, advogada, auxiliadora, socorredora, mediadora, entre outros. O texto será apresentado pelo prefeito, cardeal Victor Manuel Fernández, pelo secretário, monsenhor Armando Matteo, e pelo teólogo Maurizio Gronchi.

Prudência do Magistério

A cautela e o distanciamento em relação ao uso do termo corredentora são compartilhados pelos papas recentes (Paulo VI, João Paulo II, Bento XVI) e pela teologia que se concentra na figura e no papel de Maria (Mariologia). O papa Francisco mencionou isso em dezembro de 2019, dizendo:

“Fiel ao seu mestre, que é seu Filho, o único Redentor, ela nunca quis atribuir a si mesma as características do Filho. Ela nunca se apresentou como corredentora. Não, mas como discípula.”

E, em março de 2021, ele voltou ao tema em uma catequese, afirmando:

“Cristo é o mediador, a ponte que atravessamos para nos voltarmos para o Pai (CIC 2674). Ele é o único redentor: não há corredentores com Cristo. Toda oração que elevamos a Deus é ‘por Cristo, com Cristo e em Cristo’, e se realiza graças à sua intercessão. O Espírito Santo estende a mediação de Cristo a todos os tempos e lugares: não há outro nome pelo qual possamos ser salvos (cf. At 4,12). Jesus Cristo: o único mediador entre Deus e os homens.”

A piedade cristã enriqueceu Maria com muitos belos títulos, nascidos do amor confiante dos filhos em sua relação com a mãe. “Mas o amor, sabemos, sempre nos leva a fazer coisas exageradas, ainda que com amor.”

Dificuldades ecumênicas

O título corredentora seria uma afronta à tradição protestante, que marginalizou o culto a Maria e aos santos devido à centralidade absoluta de Cristo na salvação. Tampouco é usado na tradição oriental, que, embora compartilhe uma forte devoção mariana com o catolicismo, evita essa terminologia.

Teólogos católicos e protestantes reunidos no Grupo de Dombes refletiram profundamente sobre o papel da devoção mariana na vida dos fiéis, expressando críticas aos excessos devocionais, mas reafirmando a legitimidade de seu exercício (cf. Maria no desígnio de Deus e na comunhão dos santos, Qiqaion, 1998).

Paulo VI, na exortação Marialis cultus (1974), também destacou que a devoção mariana, embora inestimável, deve servir à centralidade de Cristo e do Espírito Santo. Ela deve ser proposta com prudência, evitando “qualquer exagero que possa induzir outros irmãos e irmãs cristãos em erro quanto à verdadeira doutrina da Igreja Católica, e qualquer manifestação de culto contrária à correta prática católica deve ser proibida” (n. 32).

Essa orientação está em plena coerência com as discussões do Concílio Vaticano II, que optou por tratar a doutrina sobre Maria não em um documento separado, mas dentro do discurso sobre a Igreja. Nesse contexto, Maria foi colocada não “acima”, mas “dentro” da comunidade cristã, conforme as Escrituras. Ela tem um papel preeminente — e a Igreja o reconhece —, mas dentro da trajetória histórica da comunidade de fé.

A orientação conciliar

Tudo isso está formulado e aprovado no oitavo capítulo da Lumen Gentium, especialmente nos números 61 e 62, que tratam da cooperação na redenção:

“A Bem-Aventurada Virgem, juntamente com a encarnação do Verbo divino, predestinada desde a eternidade a ser a Mãe de Deus, por desígnio da divina providência foi nesta terra a amorosa mãe do divino Redentor, a generosa companheira de uma espécie totalmente excepcional e a humilde serva do Senhor. [...] Por isso, ela foi nossa mãe na ordem da graça.

E esta maternidade de Maria na ordem da graça continua ininterruptamente desde o consentimento dado com fé na Anunciação e mantido sem hesitação aos pés da cruz, até a plenitude eterna de todos os eleitos. [...] Por isso, a Bem-Aventurada Virgem é invocada na Igreja sob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Benfeitora e Medianeira. Isso, porém, deve ser entendido de modo que não diminua nem aumente a dignidade e a eficácia de Cristo, o único Mediador. [...] E a Igreja não hesita em reconhecer abertamente este papel subordinado de Maria; ela o vivencia constantemente e o recomenda aos corações dos fiéis, para que, amparados por esta ajuda materna, possam aderir mais intimamente ao Mediador e Salvador.”

Nossa Senhora dos Povos

A discussão, contudo, reacendeu-se, e o título corredentora ganhou novos adeptos, sobretudo dentro da devoção inspirada pela “Madonna dei Popoli”. Não no campo teológico ou episcopal (exceto em casos raros), mas na piedade popular ligada às aparições à vidente Isje Johanna Peerdeman (1905-1996).

Diz-se que a Virgem Maria lhe apareceu entre 1949 e 1959 e novamente em 1974, em Amsterdã, na Holanda. Em suas mensagens, ela teria previsto a morte de Pio XII e as crises sociais e guerras. A imagem de Maria colocada sobre o globo terrestre, com as palavras Madonna dei Popoli, se difundiu amplamente.

O caso de Amsterdã é complexo: após uma avaliação negativa inicial em 1956, um pedido de veneração foi concedido. Em 1974, o Vaticano emitiu novo parecer negativo; em 1996, a questão foi reaberta e, em 2002, o bispo local declarou origens sobrenaturais. Contudo, seu sucessor confirmou a avaliação negativa em 2020.

Em 11-07-2024, o Dicastério do Vaticano desaprovou oficialmente o culto da Madonna dei Popoli, confirmando a decisão de Paulo VI de 1974. O parecer negativo está ligado à reivindicação de um novo dogma e às divergências entre grupos ligados a essas visões. O dogma atribuído à vidente relacionava-se ao título de corredentora, vinculado ao retorno do Espírito Santo. A isso se somam os delírios pseudomísticos de Maria-Paule Giguère (Canadá, 1921-2015), também associada ao culto da Madonna dei Popoli, que falava não da Trindade, mas da “Quintinidade” (incluindo Maria e ela mesma), chegando a ordenar um sacerdote e nomeá-lo papa.

O núcleo espiritual

Na dimensão devocional, as fronteiras linguísticas não são as da teologia, e o tempo nem sempre coincide com os eventos eclesiais. Por isso, o discernimento é apropriado e necessário, justamente para preservar sua originalidade e força espiritual.

A constituição conciliar já reconhece isso:

“A Virgem Maria, que pela mensagem do anjo acolheu a Palavra de Deus em seu corpo e coração e deu a vida ao mundo, é reconhecida e venerada como a verdadeira Mãe de Deus e do Redentor. Redimida de modo tão sublime pelos méritos de seu Filho e unida a Ele por um vínculo íntimo e indissolúvel, ela é investida do supremo ofício e dignidade de Mãe do Filho de Deus. [...] Ela é também reconhecida como membro preeminente e singular da Igreja, sua imagem e modelo excelentíssimo na fé e na caridade, e a Igreja Católica, guiada pelo Espírito Santo, a venera com afeto filial como uma mãe amadíssima” (Lumen Gentium, n. 53).

Leia mais

  • Maria é corredentora? O Vaticano planeja se pronunciar
  • Francisco: Maria não é corredentora, não são necessários novos dogmas
  • Francisco encerra polêmicas seculares sobre Nossa Senhora: Maria é mãe e não deusa nem corredentora, expressões às vezes exageradas
  • Em Maria, encontramos nosso “sim” original
  • Poesia de Pedro Casaldáliga transforma Maria em todas as mulheres
  • Como Maria, a mãe judia de Jesus, se tornou a virgem que deu à luz a Deus. Entrevista com James D. Tabor
  • O Trânsito de Maria deste mundo para o Pai
  • A galeria das Anunciações de Maria. Artigo de Gianfranco Ravasi

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