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18 Dezembro 2024

País está prestes a aprovar uma reforma para garantir benefícios sociais aos motoristas, inclusive, com participação nos lucros. Reconhece o vínculo empregatício com as corporações e, ao mesmo tempo, mantém a flexibilidade de horários. Poderá inspirar o Brasil?

A reportagem é de Aline Sarmiento, publicada por Mobile Time e reproduzida por Outras Palavras, 13-12-2024.

O Senado do México está na reta final para aprovar a reforma trabalhista que regula o trabalho em plataformas digitais como Uber, DiDi (a 99 do país) e Rappi. Após a aprovação unânime das Comissões Unidas de Trabalho, Previdência Social e Estudos Legislativos, o parecer foi encaminhado à Mesa Diretiva do Senado e pode ser aprovado no Plenário antes de 15 de dezembro, data de encerramento do período ordinário de sessões.

Com 462 votos a favor no geral e 389 em particular, a reforma já havia sido aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, marcando um avanço significativo na proteção dos direitos de motoristas e entregadores.

Se aprovada no Senado, a reforma representará uma mudança histórica no modelo trabalhista das plataformas digitais no México, equilibrando a flexibilidade com a seguridade social para milhares de trabalhadores em todo o país.

Benefícios sociais para motoristas e entregadores de plataformas digitais

A reforma modifica diversos artigos da Lei Federal do Trabalho para garantir direitos trabalhistas aos trabalhadores de plataformas digitais. Será reconhecida uma relação de trabalho subordinada durante o tempo efetivo de serviço para aqueles que gerem, no mínimo, o equivalente a um salário mínimo.

Entre os benefícios sociais a que terão direito estão:

Filiação ao IMSS (Instituto Mexicano del Seguro Social) para acesso à saúde e seguridade social;

Contribuições ao Infonavit (Instituto del Fondo Nacional de la Vivienda para los Trabajadores) para acesso à moradia;

Participação nos lucros, caso trabalhem mais de 288 horas ao ano.

Caso não atinjam o rendimento mínimo mencionado, os trabalhadores serão considerados autônomos. Nessa condição, terão proteção contra acidentes de trabalho, mas não acesso aos demais benefícios sociais.

Além disso, a reforma mantém a flexibilidade característica dessas plataformas, permitindo que os trabalhadores definam seus horários e locais de trabalho. Contudo, introduz um modelo que reconhece como atividade efetiva 45 minutos de cada hora trabalhada, considerando 15 minutos como tempo de espera.

A relação trabalhista será encerrada automaticamente se não houver atividade por 30 dias consecutivos, sem que a empresa precise indenizar o trabalhador.

Obrigações das plataformas digitais no México

O Senado mexicano detalhou que o parecer inclui um Capítulo IX Bis na LFT, definindo a natureza do trabalho em plataformas digitais e estabelecendo as seguintes obrigações para as empresas:

Pagamento pontual: as plataformas devem realizar os pagamentos em um prazo máximo de uma semana;

Filiação ao IMSS: inscrição obrigatória dos trabalhadores no regime do Instituto Mexicano do Seguro Social;

Capacitação: implementação de programas para formar e apoiar os trabalhadores.

Além disso, as plataformas deverão se registrar no Centro Federal de Conciliação e Registro Trabalhista, responsável por autorizar e supervisionar os contratos de trabalho, além de aplicar sanções em caso de descumprimento.

Um elemento-chave do parecer é a implementação de um programa piloto obrigatório, liderado pelo IMSS, para garantir o cumprimento dessas novas obrigações. Após isso, o IMSS terá um prazo de 180 dias para desenvolver iniciativas que definirão os aspectos técnicos e operacionais do processo de seguridade social.

Práticas como a cobrança de inscrição ou uso da plataforma, o emprego de menores de idade e a retenção de dinheiro fora dos conceitos previstos na lei serão proibidas. Também se busca evitar simulações de contratos que descaracterizem o vínculo trabalhista entre as plataformas e os trabalhadores.

As plataformas que descumprirem as disposições enfrentarão sanções entre 250 e 25 mil vezes a UMA. Em 2024, a UMA equivale a 108,57 pesos mexicanos diários. Com base nesse valor, 250 UMAs correspondem a 27,14 mil pesos mexicanos (aproximadamente US$| 1,35 mil dólares), enquanto 25 mil UMAs equivalem a 2,72 milhões de pesos mexicanos (US$ 134,46 dólares).

Essas penalidades incluem a ausência de registro de contratos de trabalho, alterações não informadas nas políticas de gestão algorítmica e violações nos pagamentos ou registros.

Leia mais

  • A ‘uberização’ e as encruzilhadas do mundo do trabalho. Revista IHU On-Line, Nº. 503
  • A “nova informalização” e a perversidade da plataformização do trabalho. Entrevista especial com Ruy Braga
  • Ameaças do capitalismo de plataforma podem ser ainda mais letais na pandemia. Entrevista especial com Juliette Robichez
  • Covid-19 e avanço tecnológico. Nasce um outro mundo do trabalho. Entrevistas especiais com Ruy Braga Neto e Rafael Grohmann
  • Breque dos Apps é um freio coletivo na uberização e na degradação e exploração do trabalho. Entrevista especial com Ludmila Abílio
  • A greve dos entregadores e uma nova forma de organização na luta dos trabalhadores. Entrevista especial com Sidnei Machado
  • A nova gramática da divisão do trabalho digital e os desafios da plataformização. Entrevista especial com Lucas Hertzog
  • Nem CLT, nem autônomo: o projeto de lei que quer ‘regrar’ a relação de aplicativos com trabalhadores
  • Os desafios cruciais da era Uber
  • Reforma trabalhista: mais incertezas do que resultados
  • Qual é o futuro para os trabalhadores por aplicativos no Brasil?
  • Trabalho intermitente paga abaixo do mínimo. E 22% dos contratos não pagam nada
  • Plataformas: como trabalhar muito menos?
  • Trabalho em plataformas digitais: um empreendedorismo que leva à miséria
  • Entregadores: “flexibilidade sim, direitos também”
  • Três projetos para regular as empresas-aplicativos

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