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Uma "quarta ordem" para diáconas na Igreja Católica? Refletindo sobre a possibilidade. Artigo de William T. Ditewig

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06 Dezembro 2024

"Nossa história mostra uma igreja flexível em sua capacidade de resposta pastoral como 'serva da humanidade'. Quer o ministério de discernimento da igreja decida abrir a ordenação diaconal para mulheres ou não, criar um tipo de 'quarta ordem' não sacramental de diáconas não é o caminho a seguir", escreve William T. Ditewig, diácono da Arquidiocese de Washington, DC, em artigo publicado por America, 03-12-2024.

Eis o artigo.

O relatório final da recém-concluída segunda sessão do Sínodo sobre a Sinodalidade inclui um comentário de que “a questão do acesso das mulheres ao ministério diaconal permanece em aberto” e que é necessário um discernimento contínuo (nº 60). Espero que este breve ensaio sobre uma proposta específica possa contribuir, de alguma forma, para esse discernimento em andamento.

Nos últimos anos, na Igreja, a questão das mulheres católicas no diaconato tem provocado respostas que variam de "Nunca!" a "Claro!" e tudo o que há entre esses extremos. Quero considerar uma dessas sugestões intermediárias: que um tipo de "quarta ordem" de diáconas não ordenadas possa ser estabelecida (alguns poderiam dizer reestabelecida), além das três ordens de bispos, diáconos e presbíteros.

Não é o lugar aqui para repetir os extensos argumentos prós e contras relacionados à história e à teologia das diáconas; há muitos recursos que fazem isso. Em vez disso, quero focar nesta sugestão específica sobre a possibilidade de uma “quarta ordem” de diáconas na Igreja Católica.

Há muitas questões envolvidas nessa sugestão, entre as mais fundamentais estão: Tal mudança seria a vontade de Deus para a Igreja neste momento? Como isso refletiria o tipo de Igreja que somos chamados a ser? Como escreveu Edward J. Kilmartin, SJ, em um ensaio intitulado “Participação dos Leigos no Apostolado da Hierarquia” e publicado no livro Official Ministry in a New Age (1981): “Os ministérios da Igreja devem ser consistentes com a natureza da Igreja ou, mais precisamente, derivados da natureza da Igreja. A maneira como se concebe a natureza da Igreja determina se uma forma particular de ministério é aceitável”.

Para contextualizar, proponho dois eventos históricos como pano de fundo para nossa reflexão. Às vezes se ouve que a Igreja não tem autoridade para fazer tais mudanças no sacramento da ordem (mais comumente chamado de "ordens sagradas"), ou que a Igreja nunca fez isso no passado. No entanto, uma revisão da história do sacramento mostra um desenvolvimento doutrinário; além disso, houve uma reestruturação contemporânea do sacramento após o Concílio Vaticano II, através das diretrizes implementadas pelo Papa Paulo VI em 1972.

Papa Eugênio IV e Papa Pio XII: desenvolvimento da doutrina e prática

A história começa em 1439, com o Papa Eugênio IV, durante o Concílio de Florença (1438-45). Entre outras coisas, Florença tentou um retorno à comunhão com várias igrejas orientais. Em 1439, o papa escreveu uma carta aos cristãos na Armênia delineando os princípios fundamentais da teologia que seriam a base da reunificação.

Lembre-se de que cada sacramento consiste em "matéria" e "forma". A matéria geralmente são as ações realizadas na celebração, e a "forma" são as palavras usadas para dar significado à ação. Por exemplo, no batismo, a matéria é o derramamento da água (não simplesmente a água em si); sua forma são as palavras: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”.

Em sua carta, o Papa Eugênio revisou os elementos essenciais dos sacramentos, incluindo sua matéria e forma. Ele escreveu:

“Sexto é o sacramento da Ordem, cuja matéria é a entrega do que confere a ordem. Assim, o presbiterado é conferido pela entrega do cálice com o vinho e a patena com o pão. O diaconato, pela entrega do livro dos evangelhos. E o subdiaconato, pela entrega de um cálice vazio com uma patena vazia sobre ele”.

O significativo é que o Papa Eugênio estava tratando da matéria e forma do sacramento, aspectos que vão à essência do sacramento. E essa matéria sacramental não era identificada como a imposição de mãos, como se poderia esperar, mas como a entrega dos instrumentos associados a cada ordem. Por mais de 500 anos, até que o Papa Pio XII a alterasse em 1947, esse era o ensinamento papal e o da Igreja de rito latino.

No século XIX, o Vaticano começou a receber perguntas de padres preocupados se suas ordenações eram válidas. Havia dúvidas sobre se tudo havia sido feito corretamente e qual era o significado da imposição das mãos do bispo durante a cerimônia. Funcionários do Vaticano começaram a examinar a situação mais de perto e, em 1941, o Papa Pio XII e sua Cúria iniciaram mais de seis anos de pesquisa intensa, redigindo, revisando e escrevendo um documento sobre o tema. O Papa Pio estava convencido de que a matéria sacramental era, biblicamente, historicamente e teologicamente, a imposição das mãos do bispo. Então, por que demorou tanto?

A preocupação dizia respeito a uma questão que ainda debatemos hoje: o que acontece se um papa discorda de outro?

Se Pio XII fosse mudar o ensinamento sobre a matéria sacramental, seus conselheiros o alertaram de que ele estaria contradizendo seu predecessor, Eugênio IV. Isso significaria um papa declarando outro papa errado, e errado sobre um assunto no cerne do sacramento. Alguns conselheiros sustentavam que isso era uma questão dogmática e inalterável.

Finalmente, em 1947, o Papa Pio XII agiu, promulgando a constituição apostólica Sacramentum Ordinis. A importância de sua ação é indicada pelo uso de uma constituição em vez de um tipo de documento com menos autoridade. Ele escreveu que “os efeitos trazidos pela Ordenação do Sagrado Diaconato, Presbiterado e Episcopado, ou seja, poder e graça, são suficientemente significados em todos os ritos da Igreja universal de diferentes tempos e regiões pela imposição das mãos e pelas palavras que o determinam”.

Ele reconheceu que as ordenações válidas eram mantidas pelas igrejas orientais (citado especificamente no Concílio de Florença), mas que “a entrega dos instrumentos [traditio instrumentorum] não foi exigida pela vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo para a substância e validade deste sacramento”. Ele então destacou a questão fundamental: “Mas se, pela vontade e prescrição da Igreja, isso em algum momento for necessário, todos sabem que a Igreja também pode mudar e revogar o que decretou”.

Assim, usando uma linguagem altamente formal apropriada a uma constituição apostólica, ele escreveu:

Declaramos com nossa suprema Autoridade Apostólica e conhecimento certo e, na medida em que for necessário, decidimos e arranjamos: a matéria das Sagradas Ordens do Diaconato, Presbiterato e Episcopado, e que é uma imposição de mãos; mas que a forma e também as palavras são um determinante para a aplicação dessa matéria, pela qual os efeitos sacramentais são inequivocamente significados, ou seja, o poder da Ordem e a graça do Espírito Santo, e que são recebidos e usados pela Igreja... Declaramos por nossa Autoridade Apostólica e, se em algum momento for disposto de outra forma legitimamente, decidimos que a tradição dos instrumentos, pelo menos para a posteridade, não é necessária para a validade das Sagradas Ordens do Diaconato, Sacerdócio e Episcopado.

Resumindo. Primeiro, a estrutura do sacramento da ordem foi alterada. O Papa Eugênio tratou das três ordens maiores de presbítero, diácono e subdiácono. Ele declarou que a matéria sacramental dessas ordens era a entrega dos instrumentos de ofício. Na época de Pio XII, ele abordou as ordens de bispo, diácono e presbítero, omitindo o subdiácono. Paulo VI posteriormente suprimiu ainda mais o subdiaconato, como veremos adiante.

Segundo, Pio XII mudou o ensinamento da Igreja sobre a matéria do sacramento. Muitos de seus conselheiros disseram que ele não poderia fazer isso, pois constituiria uma mudança no dogma; Pio decidiu de outra forma: “Mas se, pela vontade e prescrição da Igreja, isso em algum momento for necessário, todos sabem que a Igreja também pode mudar e revogar o que decretou”.

Sacramento da Ordem: os efeitos do Vaticano II

Assim como na questão da matéria e da forma, as pessoas hoje frequentemente agem como se a práxis e a teologia atuais sobre o sacramento da ordem sempre tivessem sido assim. Quero revisar brevemente alguns fatos básicos do sistema em vigor antes do Vaticano II e como a prática atual surgiu em 1972.

Por mais de um milênio, o sacramento da ordem incluiu uma grande variedade de etapas e ofícios. Ainda mais cedo, esses ofícios incluíam cantores, coveiros e outros. Em sua forma posterior e mais definitiva, o padrão mais comum era o seguinte: primeiro vinha o rito (não uma ordenação) da "primeira tonsura", depois a ordenação a cada uma das quatro ordens menores de porteiro, leitor, exorcista e acólito. Em seguida, vinha a ordenação às três ordens maiores de subdiácono, diácono e sacerdote.

O uso do termo ordenação para as ordens menores e para a maior do subdiaconato é deliberado e correto. Considere as implicações. Uma pessoa tornava-se clériga, não por ordenação, mas pelo rito da primeira tonsura. Assim, uma pessoa não ordenada ainda podia ser clériga, literalmente membro do clero, e, portanto, gozava de certos direitos. Por exemplo, algumas universidades medievais admitiam apenas clérigos como estudantes. É por isso que até mesmo a vestimenta acadêmica contemporânea se assemelha às vestes clericais.

Depois vinham as ordenações às ordens menores e ao subdiaconato. Estas eram verdadeiras ordenações, mas não conferiam caráter sacramental. Deve-se observar que, apesar da falta de caráter sacramental, o subdiaconato foi, no entanto, incluído como uma ordem maior. Por fim, havia as duas ordenações maiores restantes: diaconato e presbiterato, que conferiam tal caráter, representado liturgicamente pelo uso da estola. (É também por isso que os seminaristas usavam a batina por tanto tempo antes da ordenação sacerdotal. Uma vez tonsurados, eles eram membros do clero e, portanto, tinham direito à batina, mesmo que ainda não tivessem sido ordenados a nada).

Tudo isso mudou por recomendação dos padres conciliares no Vaticano II e foi implementado pelo Papa Paulo VI em 1972, com a promulgação de sua carta apostólica, Ministeria Quaedam. Como o papa explicou, os homens recebiam a tonsura, as ordens menores e o subdiaconato “como etapas para o sacerdócio”. Ele continuou: “Enquanto o Concílio Vaticano II estava em preparação, muitos bispos da Igreja solicitaram que as ordens menores e o subdiaconato fossem revisados”.

Isso se tornou ainda mais urgente quando os Padres Conciliares promoveram a renovação de um diaconato permanentemente exercido, que o Papa Paulo já havia implementado em 1967 com Sacrum Diaconatus Ordinem. Com o diaconato não sendo mais simplesmente uma etapa para o presbiterato, o papa deu os próximos passos para simplificar o sacramento da ordem, seguindo os ensinamentos e recomendações do concílio.

Primeiro, ele suprimiu a primeira tonsura, as ordens menores e o subdiaconato na Igreja latina. Ele determinou que a entrada no estado clerical passaria a estar vinculada à ordenação diaconal. Ele então observou que ainda havia necessidade dos ministérios de leitor e acólito, mas não como ministérios ordenados. Ele os manteve como ministérios leigos instituídos (aos quais o Papa Francisco adicionou o ministério de catequista) e atribuiu as funções do subdiácono ao acólito. O sacramento da ordem agora consistia no episcopado, diaconato e presbiterado.

Em resumo, nossa história mostra um sacramento de grande variedade e flexibilidade, tanto em teologia quanto em práxis. Isso sugere que uma variedade de respostas pode ser possível.

Uma nova “quarta ordem” de diáconas?

Finalmente chegamos à nossa questão: quais são os problemas envolvidos na possível criação de uma nova ordem não sacramental de diáconas?

Primeiro, parece quase universalmente aceito que as mulheres desempenharam uma variedade de funções relacionadas ao serviço na Igreja em diversos lugares ao longo da história. O debate surge ao considerar a natureza exata do que elas faziam e sob qual autoridade o faziam. Elas foram “ordenadas”, “instituídas”, “estabelecidas”, “abençoadas”? Historiadores apresentam diferentes interpretações dos fatos. As práticas pastorais variavam de lugar para lugar, e parece não ter havido uma prática universal. Mas o fato permanece: mulheres foram inseridas em um diaconato formal de algum tipo. Como isso deveria acontecer hoje?

Deveriam as diáconas ser descartadas?

Retornamos às perguntas fundamentais: que tipo de Igreja Deus está nos chamando para ser? Que ministérios refletem melhor a natureza dessa Igreja no mundo de hoje? Talvez em nenhum outro lugar a identificação da igreja como serva seja mais explícita do que na homilia do Papa Paulo VI em 07-12-1965, na conclusão do Concílio Vaticano II:

Enfatizamos que o ensinamento do Concílio está direcionado em uma única direção: o serviço à humanidade, de toda condição, em toda fraqueza e necessidade. A Igreja declarou-se serva da humanidade no momento mesmo em que seu papel de ensino e seu governo pastoral, por conta da solenidade deste Concílio, assumiram maior esplendor e vigor. Contudo, a ideia de serviço tem sido central.

A igreja é serva. Renovar o ministério de um diaconato exercido de forma permanente tem sido uma maneira de sacramentalizar essa identidade. A diakonia da igreja sempre foi compreendida como uma parte importante de sua identidade.

No entanto, para mim, a proposta de uma “quarta ordem” de diáconas parece confusa e imprudente: por que a identidade sacramental da diakonia da igreja deveria ser bifurcada, com uma ordem de ministério plenamente sacramental para homens e uma ordem subordinada (literalmente) para mulheres? Haverá parâmetros estabelecidos para essa ordem subordinada? Quais funções dos diáconos não serão atribuídas às diáconas — e quais serão as razões teológicas para tais restrições? Será que as diáconas ficarão restritas a ministrar apenas a outras mulheres, por exemplo? Por outro lado, será que os diáconos homens eventualmente ficarão restritos a servir apenas a outros homens?

Nossa história mostra uma igreja flexível em sua capacidade de resposta pastoral como “serva da humanidade”. Quer o ministério de discernimento da igreja decida abrir a ordenação diaconal para mulheres ou não, criar um tipo de “quarta ordem” não sacramental de diáconas não é o caminho a seguir. Isso sugere que a diakonia pode ser dividida sacramentalmente, com aplicações maiores e menores. Essa não é a forma como a natureza de uma igreja serva e humilde deve ser expressa na igreja e no mundo contemporâneos. A igreja, toda a igreja, é plenamente diaconal. Nossos ministérios devem expressar e celebrar essa identidade.

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