Raquel Dodge defende inconstitucionalidade da Lei da Grilagem

Foto: NASA/JPL-Caltech

Mais Lidos

  • Trump enfrenta uma guerra mais longa do que o esperado no Irã, com problemas no fornecimento de munição e armas

    LER MAIS
  • “É fundamental não olharmos apenas para os casos que chocam pela brutalidade, mas também para as violências cotidianas que atingem mulheres e meninas, que muitas vezes são naturalizadas e invisibilizadas”, adverte a assistente social

    Combate à violência contra as mulheres: “Essa luta ainda é urgente”. Entrevista especial com Cristiani Gentil Ricordi

    LER MAIS
  • Operação Epstein: a guerra de Trump contra o Irã marca o fim do MAGA

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

12 Janeiro 2019

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.465, que ficou conhecida como Lei da Grilagem, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da ocupação de terras da União na Amazônia Legal. Para a PGR, a lei reforça a desigualdade social e os danos ambientais na Amazônia. O relator da ação que questiona a constitucionalidade na Lei no Supremo é o ministro Luiz Fux.

A reportagem é de Sabrina Rodrigues, publicada por ((o)) eco, 11-01-2019.

A Lei 13.465 foi sancionada pelo então presidente Michel Temer em julho de 2017, e anistia a invasão de terras ocupadas ilegalmente entre os anos de 2004 e 2011. A lei amplia de 1.500 para 2.500 hectares o tamanho das propriedades passíveis de regularização.

Entre os motivos para creditar inconstitucionalidade à norma, Raquel Dodge argumenta que a Lei 13.465/2017 extrapolou a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico já que essa competência pertence aos Municípios, segundo o que dispõem os artigos 30 e 182 da Constituição Federal.

Ainda no parecer, a Procuradora-Geral ressalta o caráter desigual que a norma proporciona, favorecendo a concentração de terras: “A Lei 13.465/2017, ao promover profunda e complexa reestruturação dos regimes de regularização fundiária urbana, com foco na distribuição de títulos de propriedade, reforça a desigualdade social e consolida danos ambientais decorrentes de desmatamentos e ocupações ilegais de terras públicas e privadas”, ressalta.

Saiba Mais
Parecer N.º192/2017 – /PGR

Leia mais