Ministério do Trabalho e a divulgação de lista suja do trabalho escravo

Mais Lidos

  • Após uma catástrofe, existem três caminhos, explica um dos criadores do termo resiliência: continuar como antes, votar em um ditador que promete segurança ou evoluir e renascer

    “Não se pode debater com fanáticos como Trump. Se você não pensa como ele, você é um idiota”. Entrevista com Boris Cyrulnik, neuropsiquiatra

    LER MAIS
  • Sobre a possibilidade de um golpe de Estado. Artigo de Jean Marc von der Weid

    LER MAIS
  • Para a pesquisadora, o design das plataformas deixou de ser apenas uma escolha estética de interface e se tornou o principal ator tecnopolítico das Big Techs, moldando o comportamento dos usuários e impactando diretamente o debate democrático

    Economia da atenção: o design algorítmico a serviço da estetização da política. Entrevista especial com Anna Bentes

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

15 Março 2017

A nota de esclarecimento foi encaminhada ao Instituto Humanitas Unisinos - IHU, pelo Ministério do Trabalho - MT, em resposta à notícia "'Lista de Transparência' traz 250 nomes flagrados por trabalho escravo", publicada aqui no dia 14-03-2017.

Eis a nota. 

Com base na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – alguns órgãos de comunicação divulgaram uma lista de empresas que foram autuadas em razão de possível submissão de trabalhadores a condições de trabalho análogas à de escravo.

A lista divulgada não foi submetida aos requisitos da Portaria Interministerial nº 4 de 13 de maio de 2016, que se refere ao chamado Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho reafirma o propósito de garantir a segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo.