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O fim da "reforma da reforma": uma pequena história de um delírio autorreferencial. Artigo de Andrea Grillo

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15 Julho 2016

O caminho conciliar pode ser retomado. O teorema de uma "reforma da reforma", como idealização agressiva de uma Igreja autorreferencial e que se imuniza da história e da experiência, foi finalmente censurado em nível oficial.

A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua.

O artigo foi publicado no seu blog Come Se Non, 13-07-2016. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

A combinação de três pequenos eventos, correlacionados entre si apenas em parte, determinou, nos últimos dias, uma importante evolução para a liturgia católica. Os eventos são, em ordem, um comunicado da Fraternidade São Pio X, de 29 de junho, uma conferência do prefeito da Congregação do Culto, no dia 5 de julho, e uma nota da Sala de Imprensa da Santa Sé, de 11 de julho. A sequência dos três eventos determinou uma consequência em parte imprevisível, embora totalmente esperável.

Mas vamos por ordem.

Os três eventos em sucessão

No comunicado de Fellay, afirma-se o "fim de uma era" e a "espera do sucessor do Papa Francisco"... O desígnio de reconciliação, iniciado ainda com João Paulo II, que tinha encontrado um novo impulso com o Papa Bento, parece ter chegado ao fim. Na realidade, as demandas tinham se tornado cada vez mais elevadas, e o reconhecimento do Vaticano II, cada vez mais vago.

Paralelamente, na conferência de Londres do cardeal Sarah, ocorria publicamente aquele deslizamento de temas que tinha caracterizado toda a fase de "abertura" em relação aos lefebvrianos. O desejo de uma comunhão mais ampla na Igreja – algo altamente desejável – coincidia e se confundia com o desígnio de "reforma da reforma"; se queria aproveitar a reaproximação com os lefebvrianos para "normalizar" a liturgia (e a Igreja) conciliar. Nas palavras imprudentes do cardeal Sarah, aparecia até o desígnio de "reorientar para o Oriente" todos os altares (e todos os padres), a partir do próximo Advento. Nunca, em nível oficial, tinha sido tão clara a vontade de contradizer o desígnio conciliar.

Por fim, na nota da Sala de Imprensa, são fixados três princípios decisivos: o desejo de salvaguardar o valor da Eucaristia deve prosseguir de acordo com o que foi estabelecido pelo Concílio e pela Institutio do Missal Romano, que prevê "altares separados da parede". Essa deve ser a pastoral ordinária da Igreja, que não pode ser substituída pela "forma extraordinária". Que, por fim, é bom não usar a expressão "reforma da reforma", que só gera confusão. Nessas três afirmações, é dado o golpe de graça no sonho autorreferencial de uma Igreja que queria se imunizar do Concílio Vaticano II e que o vivia com um desconforto não oculto.

Uma pequena história com final feliz

É bom lembrar que essa expressão "reforma da reforma" caracterizou uma fase do debate eclesial, alimentada por periferias bem defendidas pelo centro, com o objetivo de se opor abertamente à reforma litúrgica. Tivemos uma série de documentos que, sem nunca usar essa expressão, foram usados para construir o teorema autorreferencial da "reforma da reforma". Liturgiam autenticam (2001), Redemptionis sacramentum (2004) e Summorum pontificum (2007) são os elos de uma corrente que buscou tentar redimensionar e, às vezes, contradizer o impulso conciliar à "actuosa participatio".

Deve-se reconhecer que, em nenhum desses documentos, usa-se a expressão "reforma da reforma", mas, neles, pretende-se criar outro estilo de "tradução da tradução", voltar a uma abordagem à Eucaristia que faça prevalecer a luta contra o abuso em vez da formação ao uso, e criar um perigoso paralelismo entre rito ordinário e rito extraordinário, com consequências eclesiais, pastorais e formativas muito problemáticas. Sobre todos esses documentos – é preciso reconhecer abertamente – há a "longa manus", antes, do prefeito Ratzinger e, depois, do Papa Bento. E não devemos nos esquecer de que os textos que, depois, interpretaram esses documentos nos termos de "reforma da reforma" foram acompanhados, apoiados e abençoados ou introduzidos por palavras de prefácio ou de resenha de J. Ratzinger. Basta lembrar os textos de A. Nichols, N. Bux, M. Lang ou Alcuin Reid.

Com a nota do dia 11 de julho, tudo isso encontrou o seu fim. Finalmente, diz-se uma palavra clara sobre a questão. Eu diria que o "símbolo" dessa superação pode ser encontrado em um saboroso paralelismo entre duas expressões. Enquanto no documento de 2004, dedicado aos abusos sobre a Eucaristia, diz-se "usem-se somente com cautela expressões como 'comunidade celebrante' ou 'assembleia celebrante'" (n. 42) – assumindo oficialmente um lugar-comum dos defensores da reforma da reforma –, na nota de alguns dias atrás, faz-se censura, em vez disso, ao uso da expressão "reforma da reforma".

O círculo se fecha. O caminho conciliar pode ser retomado. O teorema de uma "reforma da reforma", como idealização agressiva de uma Igreja autorreferencial e que se imuniza da história e da experiência, é finalmente censurado em nível oficial.

As consequências eclesiais: bispos e Cúria

Quais serão as consequências dessa "nota"? Eu acredito que a lógica que inaugurou o projeto de "reforma da reforma" – posto de pé no fim dos anos 1990 – tentou passar por cima, progressivamente, das competências episcopais, atingindo o seu auge com o motu proprio Summorum pontificum, que, de fato, desautoriza os bispos em matéria litúrgica.

A recuperação de competência episcopal – que todo o pontificado de Francisco coloca em primeiro plano – deverá receber normativas claras, que superem o "estado de exceção" introduzido pelo Summorum pontificum. Competências sobre as traduções, competências sobre os usos/abusos e competências sobre o uso da forma extraordinária.

Se os bispos voltarem a "governar" também liturgicamente as suas dioceses, será inevitável que a Comissão Ecclesia Dei perca grande parte dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Summorum pontificum.

A descentralização da Cúria também procede liturgicamente.

Um bom comentário nessa direção, com repercussões inevitáveis sobre a Cúria Romana e sobre as suas competências, veio de Lorenzo Prezzi, que, refletindo sobre o primeiro dos três eventos, escreveu apropriadamente: "O que Fellay e os seus não entenderam é que a sua questão foi, por um tempo, central e agora é periférica. O seu retorno podia condicionar a Igreja. Hoje e amanhã, só poderá condicionar as suas biografias".

Não seria muito arriscado estender esse julgamento também a alguns membros da Cúria Romana. Que, talvez, se consolarão redigindo e/ou assinando alguns libelos antimodernistas...


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