Detenção de líder comunitária Milagro Sala é ilegal, determina procuradoria argentina

Mais Lidos

  • Observando em perspectiva crítica, o que está em jogo no aceleracionismo é quem define o ritmo das questões sociais, políticas e ambientais

    Aceleracionismo: a questão central do poder é a disputa de ritmos. Entrevista especial com Matheus Castelo Branco Dias

    LER MAIS
  • Em decisão histórica, Senado rejeita nome de Messias ao STF

    LER MAIS
  • Entre a soberania, o neoextrativismo e as eleições 2026: o impasse do Brasil na geopolítica das terras raras. Artigo de Sérgio Botton Barcellos

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

29 Fevereiro 2016

A Procuradoria de Violência Institucional (Procuvin), órgão do Ministério Público argentino, determinou nesta sexta-feira (26/02) que a detenção da ativista e líder comunitária Milagro Sala é ilegal e que ela deve ser imediatamente liberada pelas autoridades do Estado de Jujuy, onde se encontra presa desde 16 de janeiro.

A reportagem foi publicada por Opera Mundi, 28-02-2016.

A conclusão da procuradoria se baseia no fato de que Sala, como deputada do Parlasul (Parlamento do Mercosul), possui imunidade à prisão e goza do direito a foro privilegiado caso seja processada. Para a procuradoria, os juízes do Estado de Jujuy Raúl Gutiérrez e Gastón Mercau e a promotora Liliana Fernández de Montiel, responsáveis pela prisão de Sala, cometeram delitos tipificados pelo código penal argentino e por isso devem ser processados em uma causa penal.

A procuradoria examinou a denúncia apresentada por deputados do Parlasul no dia 17 de fevereiro contra os juízes e a promotora, acusando-os de “violar a Constituição Nacional, os tratados internacionais adotados pela República Argentina, o Código Processual Penal e o Código Penal ao privá-la ilegitimamente de sua liberdade”.

“Desde que foi eleita [para o Parlasul] em 25 de outubro de 2015 [Milagro Sala] possui imunidade à prisão. Não há razões jurídicas ou fáticas para que a norma não seja aplicada, estando vigente. É obrigação dos juízes e promotores aplicá-la”, estabelece a procuradoria em seu parecer.