O marido morreu, sim ao implante de embriões

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12 Fevereiro 2015

Aquele filho, se decidir colocá-lo no mundo, representará para ela “uma longa ponte de amor” para com o marido que já não tem mais. Ileana (nome imaginário), Ferrarese, 50 anos, uma vida trabalhando no comércio, havia perdido toda esperança: “Estou confusa e feliz ao mesmo tempo” comunica por intermédio do advogado Bolonhês Boris Vitiello. Muito rápido, muitas emoções, para preponderar sobre o seu futuro de mãe: “Me reunirei com os médicos do Santa Úrsula, acho que existem diversos aspectos a serem avaliados, a começar pela minha idade...”. Viúva há 4 anos, desde a doença do marido, Ileana, na primeira seção civil do tribunal de Bolonha que autorizou o implante dos embriões congelados há 19 anos, fez reviver como em um filme algumas das passagens mais dolorosas da sua vida.

A reportagem é de Francesco Alberti, publicada pelo Corriere della Sera, 11-02-2015. A tradução é de Ivan Pedro Lazzarotto.

O ano é 1996: ela e o companheiro decidem, ainda não estando casados, congelar 8 embriões depois da frustração do implante. Em 1998 se casam e pouco depois a situação piora: uma doença atinge o marido, o sonho dos filhos ou de outros implantes fica distante. Apesar de tudo, o casal se mantém em contato com o centro de fecundação do Santa Úrsula, dando continuidade à conservação criogênica dos embriões. Em 2011, após a morte do marido, a mulher pede que se proceda o implante, mas o hospital, mesmo com a autorização do comitê de bioética, emite parecer contrário com base na lei 40 de 2004 (“Foi um posicionamento prudente, é um tema controverso” explicou ontem Eleonora Porcu, responsável pelo centro de fertilidade).

A mulher busca as vias legais. Em 2013 o primeiro recurso de urgência é rejeitado pelo tribunal. O advogado Vitiello apresentou novo recurso e em dezembro passado a primeira seção civil, se refazendo às linhas guias que regulamentam os procedimentos de fecundação antes da entrada em vigor da lei 40, chega a conclusão que “no caso de embriões crio-conservados, mas não abandonados, a mulher sempre tem o direito de obter a implantação”. E no caso do casal, os juízes, sem considerar as declarações adicionadas em 2010 iguais a um consenso válido, entenderam que era evidente “o interesse” em manter os embriões e, à luz da idade da mulher e da morosidade dos processos civis, decidiram uma intervenção emergencial, acolhendo o recurso. “Uma decisão pró-vida – disse o advogado Vitiello – : sem o pronunciamento do tribunal seria impossível saber o destino dos embriões já existentes”.

Algo polêmico, como sempre. Um caso análogo aconteceu em Palermo em 1999: “Um tribunal emite uma medida de emergência com a qual autorizou o implante de embriões no útero de uma mulher que havia ficado viúva” lembrou a secretária da associação “Luca Coscioni”, Filomena Gallo, segundo a qual “a sentença de Bolonha tutela o direito da mulher e coloca o Parlamento frente à necessidade de reformar a lei 40”.

Para a ministra Beatrice Lorenzin, “a sentença está correta, mas ficam questões não codificadas que envolvem o bom senso e a capacidade de avaliar caso a caso”. A Igreja critica. Monsenhor Renzo Pegoraro da Pontifícia Academia pela Vida: “O enésimo paradoxo: a tecnologia, na sua aplicação, dá lugar a situações difíceis de se resolver”. E o “Avvenire”: “Fica o vulto de uma criança que poderia nascer órfão de pai antes mesmo que se inicie a gravidez”.

Dúvidas também a nível científico. Depois de 10 anos, os embriões ainda estão vitais? “Tecnicamente é possível – segundo Claudio Giorlandino, ginecologista e secretário da Sidip Italian College – mas não existe certeza”. E Domenico Arduini, diretor de ginecologia na Universidade Tor Vergata de Roma: “O risco de aborto é realmente muito alto”. Na Grã-Bretanha, em 2010, nasceu uma criança de um embrião conservado por 20 anos.