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Como garantir o direito à moradia digna? Região Metropolitana de Porto Alegre - Déficit habitacional chega a 96 mil casas

Foto: Porto Alegre | Wikipedia

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Por: Guilherme Tenher e Marilene Maia | 07 Fevereiro 2019

O Brasil possui documentos importantes relativos ao direito à moradia. A título de exemplo, o país é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992), que reconhece o direito de todos a um adequado nível de vida para si e sua família, incluindo alimentação, vestuário, trabalho e moradia. Adjacente a esses princípios, o país segue diretrizes do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, particularmente a Resolução nº 2004/2841 que determina a prática de despejos forçados como uma grave violação aos padrões internacionais de direitos humanos, afetando diretamente o direito à moradia.

Em adição, a Constituição Federal de 1988 tem como princípio a cidadania e a dignidade da pessoa humana, expressos no artigo 1º. Desta forma, o baluarte de uma sociedade livre, justa e solidária para todos e todas que nela vivem, independentemente da cor, raça, sexo, idade e origem está assegurado pelos direitos sociais de educação, saúde, alimentação, trabalho, lazer, segurança, transporte, previdência social e moradia, entre outros direitos constitucionalizados no artigo 6º. 

Em relação à habitação, pode-se dizer que a garantia e luta por esse direito são forças motrizes de várias organizações nacionais e internacionais. Entre elas, a Aliança Internacional de Habitantes –IAI, promotora do Tribunal Internacional de Despejos e o Centro de Direitos Econômicos e Sociais- CDES, organização que tem por objetivo promover o respeito e a proteção dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais, em especial o direito à moradia digna. A organização atua em cinco grandes áreas de estudo: conflitos fundiários; direito à cidade e políticas públicas; gentrificação (local que passa por melhoramentos e reformas estruturais, aumentando o custo de vida da região por meio do comércio e aluguel, por exemplo, expulsando os moradores anteriores); reassentamentos e regularização fundiária.

Diante desses desafios o Observatório da realidade e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, acessou dados da Fundação João Pinheiro - FJP para analisar as realidades habitacionais sobre a Região Metropolitana de Porto Alegre-RMPA, em especial as informações sobre o déficit habitacional.

A Fundação João Pinheiro - FJP considera o déficit habitacional como a soma de quatro componentes: domicílios precários, coabitação familiar, ônus excessivo com aluguel urbano e adensamento excessivo de domicílios alugados.

Os domicílios precários incluem no seu cálculo dois subcomponentes: os domicílios rústicos e os improvisados. Os domicílios rústicos são aqueles sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada. As condições de insalubridade desse tipo de domicílio podem trazer desconforto e risco de contaminação de doenças. Já os domicílios improvisados referem-se aos locais e imóveis sem fins residenciais e lugares que servem como moradia alternativa, o que indica a carência de novas unidades domiciliares. 

A coabitação familiar também é composta por outros dois subcomponentes: os cômodos e as famílias secundárias. Os cômodos são domicílios particulares compostos por um ou mais aposentos localizados em casa, cortiço e outros locais. Já o segundo subcomponente da coabitação familiar diz respeito às famílias secundárias que dividem a moradia com uma família principal e desejam constituir um novo domicílio. 

O ônus excessivo refere-se ao número de famílias com renda de até três salários mínimos que moram em casa ou apartamento e que destinam 30% ou mais da sua renda para aluguel urbano. 

O quarto e último componente do déficit habitacional urbano, o adensamento excessivo com aluguel, corresponde aos domicílios alugados com um número médio superior a três moradores por dormitório.

Em 2015, o Brasil possuía 6.355.743 moradias em condições precárias. Este déficit habitacional aumentou 17% em três anos. Em termos absolutos isto significa que entre 2012 e 2015, o hiato de habitação no país aumentou em 925.181 moradias.

É importante observar que ao longo dos anos analisados a causa de ônus excessivo com aluguel foi se tornando gradativamente a maior entre as quatro causas elencadas. Em 2015, 50% do déficit habitacional no país era devido ao aluguel, seguido da coabitação familiar com 30%, habitação precária com 15% e adensamento excessivo com 5%.

O Rio Grande do Sul registrou um déficit de 239.458 moradias em 2015. Este déficit habitacional é 25% maior do que aquele registrado em 2012 (191.189 moradias). 

O ônus excessivo com aluguel, apesar de ser a maior causa do déficit habitacional em 2015, apresentou maior crescimento a partir de 2013, quando superou a coabitação familiar. Habitação precária e adensamento excessivo ficaram em terceiro e quarto lugar, respectivamente. 

A Região Metropolitana de Porto Alegre-RMPA registrou, em 2015, um déficit de 96.614 moradias, sendo 98% na zona urbana. Esse número é 25% maior que àquele registrado em 2012. Sendo assim, pode-se concluir que houve um aumento no déficit de 19.236 moradias em apenas três anos.

Apesar de ser relativamente pequeno, o déficit habitacional rural também apresentou tendência de crescimento nos últimos anos. Em 2011, o déficit contabilizava 931 moradias, já em 2015, tem-se um registro de 1.783, isto é, em quatro anos o déficit rural praticamente dobrou seu número.

O ônus excessivo com aluguel é a maior causa do déficit na RMPA, representando 50%, seguido da coabitação familiar com 31%, habitação precária com 16% e, por último, o adensamento excessivo com 3,14%.

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