Ausência de políticas públicas e desigualdade de gênero estão no centro do aumento dos casos de feminicídio. Entrevista especial com Fernanda Vasconcellos

Para entender a dinâmica do feminicídio, a pesquisadora estabelece importantes distinções entre as categorias sociológica e jurídica para compreensão do fenômeno

Monumento contra o feminicídio na Cidade do México | Foto: Juan Carlos Fonseca Mata / CC

Por: Ricardo Machado | 10 Março 2022

 

Em janeiro de 2022, o governo do Rio Grande do Sul divulgou dados sobre a violência no Estado, apontando que houve alta de 21% nos casos de feminicídio e queda nos casos de homicídio. Para entender o que está em jogo nesse levantamento, a professora e pesquisadora Fernanda Vasconcellos explica melhor o que é o feminicídio na entrevista a seguir, concedida via WhatsApp ao Instituto Humanitas Unisinos - IHU.

 

“Quando estamos abordando o feminicídio, podemos falar de duas coisas diferentes. Feminicídio, dentro das Ciências Sociais, vai ser pensado como um conceito que não é uníssono, tem suas diferenças e que vai divergir de autores para autores, mas normalmente vai se referir à violência extrema aplicada sobre um corpo feminino pelo fato de ser mulher”, explica. “A partir dessa conceituação é que vai surgir um conceito jurídico de feminicídio, que, na verdade, é uma qualificadora do homicídio. Então, não é um crime diferente do homicídio, mas pode aumentar as penas”, complementa.

 

Na esteira do enfrentamento a esta triste realidade, não somente regional, mas nacional, a pesquisadora propõe uma ampliação das políticas públicas, de maneira que “não incidissem somente na segurança pública, mas que fossem implementadas no âmbito escolar e comunitário, de modo que o Estado desse mais atenção a esses pontos”, ressalta Fernanda.

 

Toda essa dinâmica da violência contra as mulheres está assentada em um tipo de internalização dos papéis de gênero que são socialmente impostos às pessoas. Ocorre, então, que, toda vez que estas expectativas são quebradas, a tendência é que haja uma reação violenta. Mas tais internalizações desses papéis não estão determinadas a serem tal como são, e aí entra a importância de políticas públicas de gênero desde o ensino escolar mais tenro. “Se ensinarmos isso às crianças desde o começo [sobre as flexibilidades e intercâmbio entre os papeis de gênero], podemos modificar, sim, a questão desse número tão alto da violência tal como a vivenciamos”, sugere a entrevistada.

 

Fora isso, há muitas outras políticas públicas capazes de impactar positivamente na redução da violência contra a mulher e do feminicídio, sem passar por vias da segurança pública. “Há também a necessidade de um maior número de vagas nos abrigos e programas que ajudassem as mulheres financeiramente - empréstimos com juros muito baixos, por exemplo - para que conseguissem recomeçar. Muitas dessas mulheres não têm como se separar e recomeçar, pois não têm como manter a família sem a renda do marido. Essas são políticas muito efetivas se pensadas dentro desta lógica”, assevera.

 

 

Fernanda Vasconcellos (Foto: Arquivo pessoal)

 

Fernanda Bestetti de Vasconcellos é professora adjunta do Departamento de Sociologia e do Programa de Pós-Graduação em Segurança Cidadã da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, possui mestrado em Ciências Sociais pela PUCRS e bacharelado em Ciências Sociais pela UFRGS. É pesquisadora visitante no Departamento de Criminologia da Universidade de Ottawa, no Canadá, e atua como pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal - GPESC e do Instituto Nacional de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos - INCT-INEAC.

 

Confira a entrevista.

 

IHU – Antes de aprofundar o tema central desta entrevista – aumento dos feminicídios –, gostaria que a senhora explicasse o que é violência de gênero e como ela se caracteriza?

 

Fernanda Vasconcellos – Podemos caracterizar a violência de gênero como uma reação negativa de alguém que esperava que as chamadas “expectativas de gênero” fossem cumpridas. Essas expectativas têm a ver com o que aprendemos desde pequenos sobre como as mulheres e os homens deveriam se portar em nossas sociedades. Por exemplo, desde pequenininhas as meninas são ensinadas que devem se sentar de pernas cruzadas e os meninos podem se sentar com as pernas bem abertas.

Na maioria dos casos, quem cuida da casa são as mulheres, e os homens ocupam o espaço público – vão para a rua trabalhar – ainda que também as mulheres possam trabalhar fora, mas continuam com as responsabilidades domésticas. Assim também ocorre quando recai sobre as mulheres o papel do cuidado das pessoas do grupo familiar, como, por exemplo, cuidar de idosos e de crianças. Profissionalmente isso ocorre, por exemplo, nas escolas: os cuidados com as crianças pequenas normalmente são realizados por uma professora, e dificilmente veremos um professor cuidando de crianças de 3 ou 4 anos de idade.

Pois bem, podemos pensar a violência de gênero quando algum desses papéis não atinge a expectativa que a sociedade tem dele. Quando uma mulher não se veste “adequadamente” segundo os parâmetros da sociedade. E o que isso significa? Quando uma mulher não se veste de maneira “vulgar”, sem mostrar muito as pernas, sem mostrar muito os seios está tudo “ok”. Entretanto, se ela fizer isso, sofrerá algum tipo de sanção por parte da sociedade e tudo isso se configura como um tipo de violência, que não precisa ser, necessariamente, física. Há muitos casos em que isso (a violência física) ocorre por parceiros ou ex-parceiros dessas mulheres, mas também pode acontecer por meio das falas de outras pessoas que convivem com elas. É o caso quando são chamadas de “vagabundas” e coisas assim, de adjetivos que estarão vinculados a isso, por terem usado esta ou aquela roupa, terem tido este ou aquele comportamento que socialmente não é bem-visto.

 

 

Violência doméstica

 

Quando estamos pensando em violência de gênero, podemos levar em conta, mais especificamente, a violência dentro de casa. Uma vez que esses papéis de gênero estão superinternalizados nas pessoas, elas os vivem. Pensemos num casal em que ambos saem de manhã para trabalhar e à noite, quando a mulher chega, ela não fez a janta, pois estava cansada. Aí o marido chega do trabalho, igualmente cansado, às vezes muito bravo, porque ele também internaliza esse papel de dominador (o que domina a família) e ele acaba agredindo a mulher em algum momento, simplesmente por ela não ter cumprido as expectativas de gênero.

 

 

IHU – Quais são as particularidades do feminicídio em relação ao homicídio? Por que é importante fazer esta distinção?

 

Fernanda Vasconcellos – Para falar desse tema é importante retroceder um pouco para compreendermos melhor cada coisa. Quando estamos abordando o feminicídio, podemos falar de duas coisas diferentes, que se aproximam, mas são diferentes. Feminicídio, dentro das Ciências Sociais, vai ser pensado como um conceito que não é uníssono, tem suas diferenças e que vai divergir de autores para autores, mas normalmente vai se referir à violência extrema aplicada sobre um corpo feminino pelo fato de ser mulher. A violência extrema aplicada sobre uma mulher pelo ódio ao gênero e ao sexo feminino. Normalmente é acompanhado de mutilações de genitália, de seios, de mutilação da face, de corte do cabelo etc. A partir dessa conceituação é que vai surgir um conceito jurídico de feminicídio, que, na verdade, é uma qualificadora do homicídio. Então, não é um crime diferente do homicídio, mas pode aumentar as penas.

Nem todo o homicídio de mulher é feminicídio, por quê? Porque quando isso é investigado pela polícia, nem sempre alguém indiciado o é com a qualificadora do feminicídio. Existem requisitos para esta qualificação e normalmente se leva uma série de coisas em conta, dentre elas uma relação próxima entre vítima e agressor – no caso, o homicida. Outra questão é que, às vezes, no inquérito policial, os investigadores não qualificam dado homicídio como feminicídio, mas, posteriormente, isso pode ser feito pelo Ministério Público. Aliás, essa qualificadora pode ser colocada em diferentes momentos do processo penal. A qualificadora do feminicídio foi incluída somente em 2015 no Código Penal, para aumentar as penas relacionadas à morte de mulheres pelo fato de serem mulheres.

É importante ressaltar que o feminicídio como conceito sociológico e jurídico são coisas diferentes. E por que é importante fazer essa distinção? É importante no sentido de dar visibilidade às mortes de mulheres que ocorrem pelo fato de serem mulheres. Juridicamente falando, não posso dar a resposta que a pergunta sugere, pois seria necessário fazer uma pesquisa de fluxo de processo penal para que possamos verificar quando essa qualificadora aparece e quando não aparece, para vermos o impacto desta distinção nas questões de homicídio contra a mulher.

 

 

IHU – No começo de 2022, o governo do RS divulgou os dados de violência no Estado, que registraram queda nos homicídios, mas alta de 21% nos feminicídios. Do ponto de vista da dinâmica social e do momento histórico que vivemos, o que esse dado indica?

 

Fernanda Vasconcellos – Esse dado pode indicar muitas coisas. Não podemos deixar de levar em conta a pandemia e o isolamento social maior, em que muitas mulheres que já sofriam algum tipo de agressão foram colocadas em uma situação de risco muito maior por estarem mais tempo com os agressores. Não podemos descartar outros efeitos da pandemia, como o desemprego, a falta de renda, pois tudo isso acaba gerando algum tipo de estresse. Quando levamos em conta o aspecto somático desses conflitos, é crível admitir que eles possam aumentar, sim, os níveis de violência.

A questão pode ser pensada a partir do ponto de que, normalmente, quando uma morte de mulher é registrada, é muito mais fácil, digamos assim, para a autoridade policial se ela conseguir alguma materialidade do crime. Então, possivelmente, inclusive porque os policiais são burocratas – desde um ponto de vista bem weberiano, de que o burocrata é um indivíduo que é contratado pelo Estado e precisa mostrar serviço – a tendência é investigar primeiro o que é mais fácil. Não estou dizendo, com isso, que a polícia não investiga outros crimes mais complexos, mas o que parece é que os crimes de feminicídio são mais fáceis de serem apontados como tal.

Esse dado indica também a falta de políticas públicas que vão incidir de fato na questão da violência, quando ela começa a acontecer. Eu lembro de ter conversado, algum tempo atrás com a Nadine Anflor, a chefe de polícia, sobre o fato de grande parte das mulheres vítimas de feminicídio não terem medidas protetivas. Parece-me que seriam necessárias políticas públicas que não incidissem somente na segurança pública, mas que fossem implementadas no âmbito escolar e comunitário, de modo que o Estado desse mais atenção a esses pontos. Vemos um aumento expressivo dos casos de feminicídio, mas não vemos nenhum tipo de ação do Estado em relação a isso.

Se olharmos, inclusive, uma planilha realizada pela ONU com algumas diretrizes para evitar a violência contra mulher durante a pandemia, o Brasil acabou realizando uma única delas, que foi a de aumentar os canais de atendimento para mulheres em situação de violência. Mas no nosso caso isso significou apenas aumentar o número de pessoas trabalhando em uma espécie de call center, no Disque 180. Na prática, isso não se reflete como uma política capaz de dar uma resposta para esse tipo de situação.

 

 

IHU – Das 97 vítimas de feminicídio no RS, apenas dez tinham Medida Protetiva de Urgência – MPU. Em média, uma para cada dez casos de violência. Por que é tão difícil que o Estado garanta a segurança das mulheres?

 

Fernanda Vasconcellos – Em primeiro lugar devemos pensar na força do governo federal, de colocar lá atrás, no governo Dilma, as Patrulhas Maria da Penha, em âmbito estadual, mas que se transformou numa política nacional de combate à violência contra a mulher. Mas agora testemunhamos um silencio muito grande em relação ao governo federal.

No Rio Grande do Sul, em particular, sabemos que a Polícia Civil tem depositado grandes esforços nessa questão da violência contra a mulher, mas como podemos observar nesse dado, de uma a cada dez mulheres ter medida protetiva, é preciso pensar a questão da violência como algo muito subjetivo. Se voltarmos ao exemplo da esposa que trabalhou o dia todo, chega cansada em casa e não vai fazer a janta e o marido chega bravo e a empurra, podemos pensar que, para algumas pessoas, isso é violência, mas para outras não. Nesses casos, a esposa vê o fato como uma punição ao não cumprimento da expectativa de gênero vinculada ao papel dela na família, de modo que ela não compreende o ato como violência.

Há também, dentro dos ciclos de violência, casos em que as mulheres acreditam na narrativa do agressor de que as coisas vão mudar e ficar tudo bem, de modo que elas apostam nisso, mas a violência pode se acirrar e chegar ao feminicídio. É muito complicado esperar que o Estado dê conta desses casos, pensando na Polícia Civil, que é a principal entrada de dados desse tipo de violência, pois não tem como agir de forma mais expressiva se essa mulher vítima de violência não chegar a uma delegacia. Muitas vezes ela não chega.

Para aquelas mulheres que chegam à polícia, é muito difícil acompanhar senão pela palavra das vítimas. Uma vez tendo feito essas denúncias, qual a possibilidade de atender essas urgências? Sabemos que é complicado dar conta da demanda, mesmo se olharmos para a Brigada Militar (PM do Rio Grande do Sul), que historicamente tem um efetivo abaixo do necessário e que deve gerar impactos na Patrulha Maria da Penha. É muito difícil que a autoridade policial possa dar conta desse problema. Então, estamos tratando de um problema muito grande e, quando isso chega nas autoridades policiais, elas não têm pernas para o atendimento dessas mulheres em situação de violência.

 

 

IHU – Há algo de particular no RS, socialmente falando, que explique essa alta no feminicídio?

 

Fernanda Vasconcellos – É um pouco arriscado e perigoso afirmar que sim, apesar de vivermos em um Estado que é fortemente machista e que tem uma cultura patriarcal muito arraigada. Eu prefiro apostar e levar em conta as questões anteriormente apontadas, vinculadas à pandemia, à dificuldade do Estado de atender esses casos de maneira mais expressiva, do que dizer que isso decorre de algo social, arraigado, aqui no RS. Isso porque se olharmos para outros Estados, por exemplo, existe um machismo e patriarcalismo da mesma ordem, mas sem ter havido alta nos casos. É preciso olhar todos esses dados com mais cuidado, a partir de estudos focados nessa questão.

 

 

IHU – Nos seus estudos, há dados sobre subnotificação de violência contra mulheres? De que ordem?

 

Fernanda Vasconcellos – Sabemos que há, sim, subnotificação, mas não temos ideia da magnitude dela. Existem mecanismos que possibilitam termos uma ideia do grau de subnotificação, mas não do número exato, e facilitam a mensuração disso através de pesquisas de vitimização nacionais e anuais. Países como Canadá e EUA fazem esses levantamentos anualmente e, por meio dessas pesquisas, se pode ter alguma noção, mas, de novo, não é uma noção exata.

Subnotificação, tal como compreendo, são os casos de violência que não chegam ao Estado, que não são formalizados. Um indicativo de que a subnotificação existe é o fato de que haveria muito mais mulheres em medidas protetivas, mas que acabaram vítimas de feminicídio, isto é, homicídios com a qualificadora do feminicídio. A única alternativa para termos esses dados seria fazer as pesquisas e as análises anuais de vitimização, mas isso não parece que seja uma das prioridades do governo federal, haja visto que esta é uma ação mais ampla a ser tomada.

 

IHU – É possível correlacionar a alta na violência doméstica com as políticas de flexibilização de acesso a armas e munições no Brasil, implementadas nos últimos anos?

 

Fernanda Vasconcellos – Sim, é extremamente possível. Se pensarmos que a maior parte dos casos de feminicídio vão ocorrer no âmbito privado, isto é, em um espaço possivelmente de coabitação ou habitação do agressor com a vítima. O feminicídio e a violência doméstica ocorrem muito mais nesses espaços que nos espaços públicos. Se pararmos para pensar, é justamente o lugar onde estas armas estarão, onde o agressor vai ter acesso às armas e à munição.

Dito isto, é importante ressaltar, porém, que ainda não há estudos específicos em relação a isso. Então trata-se de uma hipótese que correlaciona essas duas variáveis, violência e acessos às armas, mas não posso precisar o grau em que isso ocorre. É uma hipótese que ainda não foi testada.

 

 

IHU – Que tipos de políticas públicas são necessárias para enfrentar o problema de violência doméstica e de gênero no Brasil?

 

Fernanda Vasconcellos – Esse é um espectro muito grande e estamos falando de muita coisa. Se olharmos a legislação brasileira, do ponto de vista do feminicídio, verificaremos que o projeto inicial dava conta da violência de gênero, mas com a tramitação as bancadas mais conservadoras do Congresso acabaram pedindo que a expressão “gênero” fosse retirada e colocada o termo “mulher”, do sexo feminino. Se trabalhasse de outra forma, a pessoa trans mulher entraria nessa categoria. O que foge do binarismo homem-mulher é algo muito “preocupante”, digamos assim, para essas bancadas.

É importante considerar, neste cenário, que quando se fala de violência de gênero está se falando, na maior parte dos casos, de violência contra mulher. Se pensarmos nesses termos, sobre as políticas públicas de enfrentamento, podemos observar a Lei Maria da Penha e ver que ela vai dispor sobre o tratamento da violência contra mulher primeiro no espaço escolar, embora, na prática, não verificamos isso de forma alguma. Por que isso será tão importante? Porque a internalização dos papéis e expectativas de gênero que acabam levando a algum tipo de violência poderiam ser realizadas de outra forma, pois temos uma sociedade extremamente complexa em que homens e mulheres acabam dividindo tarefas e tendo papéis que não são tão estanques assim. Se ensinarmos isso às crianças desde o começo, podemos modificar, sim, a questão desse número tão alto da violência tal como a vivenciamos.

Uma outra questão diz respeito, ainda pensando na Lei Maria da Penha, à capacitação que será dada a todos os agentes públicos que fazem parte da rede de atenção à mulher em situação de violência. Uma capacitação que vai ensinar como lidar com esses problemas. Se pensarmos nisso, podemos ver que, se esses profissionais passassem de fato por uma efetiva e constante qualificação, seria mais possível prestar atenção em questões que são muito específicas da violência. Isso tudo para que esses profissionais pudessem estar mais atentos a isso e saber lidar com essas questões de uma forma mais adequada e menos violenta.

 

 

Fortalecimento da rede

 

Se fala muito sobre revitimização das mulheres em situação de violência quando passam pelo sistema de justiça criminal. Além disso, para casos que não conseguem ser resolvidos anteriormente em relação aos dois exemplos que dei de política pública, deveríamos fortalecer a rede que trabalha no atendimento às mulheres, passando pela saúde, assistência social e da segurança pública, incluindo o judiciário, de modo que esses profissionais e servidores pudessem ter um contato e acompanhamento maior com relação aos casos, um acompanhamento que fosse mais qualificado para proteger essas mulheres.

Há também a necessidade de um maior número de vagas nos abrigos e programas que ajudassem as mulheres financeiramente - empréstimos com juros muito baixos, por exemplo - para que conseguissem recomeçar. Muitas dessas mulheres não têm como se separar e recomeçar, pois não têm como manter a família sem a renda do marido. Essas são políticas muito efetivas se pensadas dentro desta lógica.

 

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