Senadores pedem para suspender o leilão de Libra

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18 Setembro 2013

Senadores do PMDB e do PSOL articulam-se em várias frentes para tentar suspender o leilão de Libra, na Bacia de Santos, o primeiro do pré-sal sob o regime de partilha da produção. Os senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Pedro Simon (PMDB-RS) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) protocolaram no Senado projeto de decreto legislativo para que o Congresso Nacional impeça a realização do leilão. O projeto tem que ser aprovado no Senado e na Câmara.

A reportagem é de Francisco Góes e publicada pelo jornal Valor, 18-09-2013.

Os senadores preparam ainda outras medidas. As assessorias de Requião e de Simon informaram que os senadores devem entrar com mandado de segurança pedindo a suspensão do leilão de Libra no Supremo Tribunal Federal (STF). A assessoria de Rodrigues disse que os três senadores acordaram impetrar uma ação popular contra o leilão. O próprio PSOL, partido de Rodrigues, está finalizando um mandado de segurança contra o leilão que também será apresentado ao STF, disse a assessoria do senador. Em relação ao projeto de decreto legislativo, os três senadores vão tentar fazê-lo tramitar em regime de urgência.

Requião afirmou que depois de ter adiado a viagem aos Estados Unidos, em função do escândalo sobre espionagem envolvendo o Brasil, a presidente Dilma Rousseff deveria cancelar o leilão de Libra. Simon disse que pela sua "grandiosidade" Libra não deve ser leiloado, mas explorado pela Petrobras.

O projeto de decreto legislativo protocolado pelos três senadores teve como fundamento e justificativa as razões apresentadas pelo vice-presidente do Clube de Engenharia e da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), Fernando Siqueira. Ele disse que há pelo menos quatro irregularidades no edital e no contrato de partilha da produção.

Citou como exemplo o bônus de assinatura, de R$ 15 bilhões, fixado para o leilão. A lei 12.351, de 2010, que trata sobre o regime de partilha, determina que o bônus não pode ser ressarcido, disse Siqueira. No entanto, a resolução nº 5 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o contrato de partilha elaborado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) dizem que o bônus será considerado no cálculo do custo em óleo. Isso significa, segundo Siqueira, que o bônus será abatido da parcela que o consórcio vai pagar à União.