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“O que é previdência do servidor público”. Entrevista com Luciano Fazio

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02 Outubro 2020

O autor do livro é Luciano Fazio, matemático pela “Universitá degli Studi” de Milão/Itália e especialista em previdência pela Fundação Getúlio Vargas.

A entrevista foi feita pelo autor e enviada por Thierry Linard de Guertechin, membro da Comissão de Justiça e Paz de Brasília.

Eis a entrevista.

O que é previdência do servidor público
Autor: Luciano Fazio
Foto: Reprodução da capa do Livro | Edições Loyola

O que lhe motivou a escrever sobre a previdência do servidor público?

Em geral, as publicações sobre a previdência simplesmente informam os direitos e deveres do segurado, sem tratar da organização do sistema e de sua sustentabilidade. O livro procura preencher essa lacuna ao explicar o funcionamento da previdência dos servidores públicos concursados, identificar os verdadeiros problemas nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), analisar sua gestão e, muito importante, debater as propostas de reformas desses sistemas, seu alcance e necessidade. Fizemos uma obra voltada para não especialistas, com uma perspectiva multidisciplinar e trabalhando as dimensões doutrinária, histórica, legislativa e técnica.

Você falou de verdadeiros problemas dos Regimes Próprios. A imprensa e o governo apontam o déficit como o principal problema da previdência social dos servidores. Você concorda?

Discordo em parte. O déficit de um RPPS (tanto federal, quanto estadual ou municipal) é um sintoma de problemas, o que por si só não identifica suas causas e, portanto, também não aponta automaticamente como equacioná-lo. Não é raro o governo e a imprensa usarem a frase “o problema da previdência é matemático e não de visões do sistema”. Essa afirmação é uma meia-verdade que busca respostas simples e fáceis para um problema mais complexo. Entendemos que uma vez constatado o déficit, cabe realizar um diagnóstico, ante de tudo. Inclusive por que há centenas de Regimes Próprios, cada um com sua realidade específica. É como a dor de cabeça, mitigada por
um analgésico, mas não sanada se as causas não forem encontradas e tratadas. O déficit indica a insuficiência de recursos para pagar os benefícios, nem sempre gerada pelas mesmas causas.

A título de exemplo, podemos apresentar de forma sucinta, três circunstâncias que podem levar a déficits em RPPS.

Uma primeira causa é a escassez das contribuições patronais, pois – ao contrário do Regime Geral (a previdência do INSS ou RGPS), onde para cada R$1 pago pelo segurado, o empregador paga cerca de R$ 2, nos RPPS estaduais e municipais a contribuição do órgão empregador pode ser apenas de R$ 1. Nesse caso, provavelmente o déficit é provocado pelo subfinanciamento patronal.

Também o número reduzido de servidores em atividade em relação ao quantitativo de aposentados e pensionistas costuma gerar déficit, quando o RPPS é custeado em regime de caixa (repartição simples), como no RPPS da União. O custeio nesse regime financeiro adota uma perspectiva de curto prazo em que, dadas as atuais alíquotas contributivas, o déficit seria evitado se houvesse 4 servidores em atividade para cada aposentado, mas no RPPS federal essa relação é 1 X 1. Esse número reduzido depende principalmente da política de pessoal do ente federativo, redundante em escassez de contribuições. Em particular, tem a ver com a falta de concursos públicos e a terceirização de atividades. Essa desproporção decorre também do aumento da expectativa de sobrevida dos aposentados que, no entanto, a explica muito parcialmente, como o livro demostra com base no exame dos dados demográficos.

Há, ainda, a alteração do regime financeiro. Pensemos no RPPS até ontem custeado em regime financeiro de caixa (repartição simples) e que hoje adota o regime de capitalização coletiva. É o caso de vários RPPS municipais e estaduais. Na fase de implantação da alteração (a “fase de transição”) há um forte aumento da necessidade de financiamento, conhecido como “custo de transição”. No regime de caixa não há o pré-financiamento dos benefícios futuros, mas os recursos para garantir aposentadorias e pensões são arrecadados no mesmo período em que os proventos devem ser pagos. Já o regime de capitalização objetiva acumular antecipadamente todos os recursos (reserva garantidora) para os futuros pagamentos, que assim não dependerão mais de contribuições futuras. Em suma, a origem do “custo de transição” está na necessidade de que o RPPS, durante uma geração de segurados, financie simultaneamente duas previdências em lugar de uma só: a da geração anterior e a da geração futura. Nesse caso, longe de sinalizar problemas futuros, o déficit é o preço para se ter uma previdência mais sustentável no longo prazo.

Em sua opinião, os RPPS da União, Estados e Municípios têm futuro?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (a reforma da previdência do governo Bolsonaro) veda a criação de novos RPPS. Adicionalmente, os já existentes tendem a se tornar pouco interessantes para os novos servidores do ente federativo. Nascidos com critérios mais favoráveis para os segurados, comparados com a previdência do INSS, aos poucos, os RPPS tiveram regras assemelhadas às do INSS e, em alguns pontos, menos atrativas para os servidores. Em particular, até o fim de 2021, todos os RPPS terão que adotar o teto de benefícios do RGPS para os novos segurados (cerca de R$ 6,1 mil), os quais terão que cumprir as condições mais exigentes de acesso ao benefício,
além de pagar contribuições frequentemente mais elevadas e incidentes sobre os proventos previdenciários, algo não permitido na previdência do INSS. Em suma, para os novos servidores a vinculação ao Regime Geral talvez passe a ser desejável. No entanto, hoje a extinção do RPPS prejudica o ente federativo, pois traz mais despesas do que a manutenção do Regime Próprio, mesmo que deficitário. Eis que a resposta à pergunta depende de como serão atendidos os interesses em jogo, ou seja, remete à política mais do que às considerações técnicas. 

Como os interessados poderão adquirir seu livro?

Agradeço a oportunidade e informo que o livro pode ser adquirido pela internet, no site, ao custo de R$ 25,00/unidade. Se houver interesse na aquisição de um número mais elevado de cópias, pode ser contatado o coordenador comercial Ronaldo Lima, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., fone: (11) 3385-8500.

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