20 Agosto 2026
"Enquanto se retarda a decisão da competência constitucional do tribunal do júri, prevalece a injustiça, a impunidade e o judiciário acaba por contribuir para levar a efeito a prescrição de crimes contra os direitos humanos de pessoas consideradas altamente vulneráveis pelo ordenamento jurídico, e pelos quais o Brasil pode ser novamente condenado nas Cortes Internacionais"
O artigo é de Ivânia Vieira, jornalista, professora da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), doutora em Processos Socioculturais da Amazônia, articulista do jornal A Crítica de Manaus, cofundadora do Fórum de Mulheres Afro-ameríndias e Caribenhas e do Movimento de Mulheres Solidárias do Amazonas (Musas).
Eis o artigo.
Neste ano de 2026, após seis anos, fazemos memória dos crimes contra os direitos humanos de povos indígenas e comunidades tradicionais do Rio Abacaxis e Mari-mari, entre os município de Nova Olinda e Borba.
Recordamos que a operação da Polícia Militar do Amazonas que torturou e assassinou indígenas e ribeirinhos foi deflagrada após o então secretário de Desenvolvimento Social do Amazonas, Saulo Moyses Rezende da Costa, alegar ter sido baleado enquanto tentava pescar sem licença ambiental no rio Abacaxis — e prometer vingança.
Durante a operação foram mortos os irmãos Josimar e Josivan Moraes Lopes, pertencentes ao Povo Munduruku, Anderson Barbosa Monteiro, Vandrelânia de Souza Araújo, Matheus Cristiano de Souza Araújo, Eligelson de Souza da Silva e Benahim da Silva Freire, e desaparecido forçadamente Adimilson Silva dos Santos – ribeirinhos moradores das comunidades tradicionais.
No mês de maio de 2024, após anos de luta para o avanço das investigações, foi apresentada a primeira denúncia do caso pelo Ministério Público Federal pelo crime de fraude processual, que tramita na 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas.
Em 16 de dezembro de 2024, o Ministério Público Federal denunciou o ex-comandante da Polícia Militar Ayrton Ferreira do Norte, o tenente Moacir Gama Menezes e o investigador da polícia civil Eberth Ribeiro da Silva pelo crime de tortura contra um ribeirinho.
No dia 23 de março de 2025, o Ministério Público Federal, denunciou na Justiça Federal, 11 policiais militares, dentre os quais o ex-secretário de Segurança Pública Coronel Louismar Bonates e comandante da Polícia Militar Coronel Ayrton Norte, por envolvimento nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver contra os indígenas Munduruku Josimar e Josivan Lopes, da família ribeirinha inteira - Anderson, Vandrelânia e Mateus -, de Benahim e Eligelson.
Contudo, depois do recebimento da denúncia pela justiça federal no Amazonas, após estratégia processual dos réus que tinham, à época dos fatos, foro privilegiado na Constituição do Estado do Amazonas, o Tribunal Regional Federal da primeira região – TRF1 proferiu decisão determinando o envio das ações criminais para aquele tribunal a fim de definir a competência para o julgamento das ações de crimes dolosos contra a vida (homicídio). E assim, desde setembro de 2025, as referidas ações estão paradas no TRF1 a espera de decisão.
Como cidadãos e cidadãs, movimentos e organizações da sociedade civil, não temos dúvida, com sustento na Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, d) e na Súmula Vinculante 45 do Supremo Tribunal Federal (A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual) que os suspeitos desses crimes, hoje réus, devem ser julgados pelo tribunal do júri e na justiça federal no Amazonas.
Assim sendo, entendemos que é clara a competência para julgamento das ações criminais, não havendo razão justificável para a demora que vem ocorrendo no TRF-1 para que essa declaração judicial seja proferida. Enquanto se retarda a decisão da competência constitucional do tribunal do júri, prevalece a injustiça, a impunidade e o judiciário acaba por contribuir para levar a efeito a prescrição de crimes contra os direitos humanos de pessoas consideradas altamente vulneráveis pelo ordenamento jurídico, e pelos quais o Brasil pode ser novamente condenado nas Cortes Internacionais.
Por tudo isso, as organizações e movimentos sociais, cidadãos e cidadãs presentes nesse seminário vêm por meio deste manifesto, se solidarizar com as vítimas e familiares das vítimas do massacre do Rio Abacaxis e Mari-mari, e ao mesmo tempo requerer ao Judiciário brasileiro – em particular ao TRF1 -, que exerce a função de julgar, de fazer justiça, de defender e promover os direitos humanos, que deem celeridade a todas as ações criminais e cíveis que objetivam trazer a justiça para as pessoas vítimas do massacre; que definam com urgência a competência do tribunal do júri e da justiça federal no Amazonas para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; que profiram decisões justas para as vítimas desse evento extremo de ataque à vida humana, responsabilizando os autores desses crimes bárbaros.
E também, que o Ministério Público Federal, autor das ações penais, se mantenha firme e atento na defesa dos direitos humanos dos indígenas e ribeirinhos vitimizados no massacre do Rio Abacaxis e Mari-mari.
É medida de Justiça que os executores e mandantes sejam responsabilizados, garantindo a não repetição de situações semelhantes e que o Estado brasileiro garanta às vítimas indenização, amparo e reparação por diferentes formas.
Pelos(as) ribeirinhos(as)!
Pelos povos indígenas!
Jamais Esqueceremos.
Massacre, nunca mais!
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