04 Agosto 2026
“Leão XIV consertou uma ruptura sem precedentes, retornando ao espírito original de 1929”. O historiador do cristianismo Giovanni Maria Vian, que já foi diretor do L’Osservatore Romano e professor de Filologia Patrística na Universidade Sapienza, vai direto ao ponto: “A Lei Fundamental de Francisco delineava uma configuração teocrática do Estado sem precedentes, o que explica a curta vigência de seu texto; não por acaso o canonista Prevost remediou imediatamente a situação”.
A entrevista é de Gian Guido Vecchi, publicada por Corriere della Sera, 01-08-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.
Eis a entrevista.
Em que consistia essa “ruptura”, professor?
Ser o sucessor de Pedro é um ofício religioso, espiritual. Era algo sem precedentes fazer derivar dele também o poder temporal disso, mesmo dentro de um pequeno Estado.
E isso era algo que nunca havia acontecido antes?
Pedro e seus sucessores não tiveram poderes temporais até o início da Idade Média. Gregório, o Grande, um Papa exemplar que cunhou o título de ‘Servo dos Servos de Deus’, foi chamado de ‘cônsul de Deus’; contudo, em uma Itália dilacerada pelo conflito entre bizantinos e lombardos, ele estava simplesmente preenchendo um vazio.
A configuração do Estado Pontifício remonta ao século VIII, mas, em treze séculos, uma afirmação desse tipo jamais havia sido proferida, com a possível exceção de Bonifácio VIII que, afinal, acabou sucumbindo ao embate com o primeiro Estado nacional da Europa: a França de Filipe, o Belo...”
Os Papas detiveram durante séculos o poder temporal...
Sim, mas sem a reivindicação formal do poder temporal como sucessor de Pedro. A obra De consideratione, de Bernardo de Claraval, que Ratzinger definia como um manual para os Papas de todos os tempos, afirma: você não é o sucessor de Constantino; você é o sucessor de Pedro.
E a escolha de Francisco?
Acredito derivasse de sua formação jesuíta, a obediência absoluta ao Papa, que comanda tudo.
E agora?
Retornamos ao espírito de 1929. O poder temporal foi abolido quatro vezes, em 1798, 1809, 1849 e, finalmente, em 1870: a Primeira República Romana, Napoleão, a Segunda República Romana e a Tomada de Roma (Porta Pia). Com Pio XI, restaurou-se um mínimo de poder temporal, pouco mais que simbólico: "aquele corpo suficiente para manter a alma unida, como ele disse aos párocos de Roma. É claro que a questão da separação de poderes permanece...”
O Vaticano oferece garantias judiciais...
Mas o problema existe; vimos isso com o chamado ‘caso Becciu’: se o Papa concentra todos os poderes em si mesmo, não existe uma autonomia real, é impossível. É por isso que, desde 1929, os antecessores de Francisco tiveram todo o cuidado de evitar recorrer ao Tribunal do Estado para processos importantes...
E então?
Não vejo outra solução senão delegar a questão à Itália, tal como foi feito com Ali Ağca em 1981.
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