"Igualdade batismal e desigualdade ministerial". Entrevista com Luigi Mariano Guzzo

Foto: Sixteen Miles Out/Unsplash

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17 Março 2026

Quando fala do sacramento da Ordem, o Código de Direito Canônico é claro e parece exclui qualquer outra possibilidade: "Somente o batizado do sexo masculino recebe validamente a ordenação sagrada". Uma norma jurídica que, por sua vez, origina-se de uma suposta vontade divina que a Igreja Católica não tem, de forma alguma, poder para alterar, como confirmado pela Carta Apostólica de João Paulo II, Ordinatio Sacerdotalis.

Mesmo assim, o debate permanece aberto, especialmente desde que o Concílio Vaticano II afirmou o princípio da igualdade batismal de todos, homens e mulheres, à qual, no entanto, não corresponde uma análoga igualdade ministerial. Justamente sobre a análise dessa evidente contradição se desenvolve "Eguaglianza battesimale e disuguaglianza ministeriale. Prospettive per una reforma dell’ordinamento canônico” (Igualdade batismal e desigualdade ministerial. Perspectivas para uma reforma do ordenamento canônico, Giappichelli, 133 páginas, €22), o livro mais recente de Luigi Mariano Guzzo, professor associado de Direito Canônico e Direito e Religião na Universidade de Pisa. Estruturado a partir de uma sólida base científica e escrito em uma prosa clara que torna a leitura fluida até mesmo para um público não especializado no assunto, o livro é dividido em três partes. A primeira analisa a partir do ponto de vista normativo as origens da exclusão das mulheres do ministério ordenado, desde os textos mais antigos até o pontificado do Papa Francisco. A segunda explora o tema central da igualdade e desigualdade batismal. A terceira, por fim, analisa a "capacidade jurídica das mulheres de receber a ordem sagrada", sugerindo também perspectivas para uma reforma do ordenamento. Guzzo conclui seu estudo considerando a necessidade de "um repensamento geral da ministerialidade eclesial à luz de uma consciência finalmente igualitária entre homens e mulheres. Essa visão permite projetar o presente e o futuro da Igreja com esperança e confiança." A seguir, nossa entrevista com o Professor Guzzo.

A entrevista é de Luca Kocci, publicada por Adista, 07-03-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.

"Eguaglianza battesimale e diseguaglianza ministeriale: Prospettive per una riforma dell’ordinamento canonico", de Luigi Mariano Guzzo (2025).

Eis a entrevista.

É Deus ou são os homens que não permitem que as mulheres tenham acesso anos ministérios ordenados? Por qual motivo?

São os homens, todos celibatários, da hierarquia da Igreja Católica que não permitem que as mulheres tenham acesso aos ministérios ordenados. Esses homens, no entanto, atribuem a responsabilidade por essa escolha a Deus, invocando um direito divino funcional apenas para bloquear as instâncias de reforma. Dessa forma, alimenta-se um sistema de poder androcêntrico.

O que é a "reserva masculina"? Quais são suas origens e evoluções histórico-teológicas?

"Reserva masculina" refere-se especificamente à escolha de "reservar" o acesso ao sacramento da ordem sagrada aos homens. As origens dessa norma estão ligadas a uma visão antropologicamente negativa e desvalorizadora da mulher. Por exemplo, no século XII, Graciano, em seu decreto, reitera alguns preconceitos culturalmente situados: como aquele segundo o qual a mulher, que é "mollice mentis" (de espírito fraco), não pode tocar as toalhas do altar porque é impura, ou aquele segundo o qual a mulher não pode pregar porque Paulo disse que deve ficar calada na assembleia. E assim por diante... Esses argumentos foram reiterados de tempos em tempos na teologia e no direito da Igreja. Ainda em meados da década de 1960, em um conhecido tratado que circulava em seminários e faculdades eclesiais, o teólogo Doronzo referia-se a um estado "natural" de inferioridade da mulher em comparação ao homem, por ser menos capaz intelectualmente e menos inclinada a controlar paixões como a luxúria.

O que afirmam hoje o direito canônico e o magistério sobre a questão do acesso das mulheres aos ministérios ordenados?

Vale lembrar que para João XXIII a entrada das mulheres na vida pública é considerada um sinal dos tempos, que questiona profundamente a compreensão da mensagem do Evangelho pela comunidade eclesial. Além disso, o Concílio apresentou a Igreja não mais como uma sociedade desigual, mas como uma sociedade de iguais com base no batismo. Esses princípios deveriam - e poderiam - ter tido um impacto aspecto ministerial. No entanto, nada mudou. As mulheres continuaram sendo excluídas dos ministérios ordenados, e não só isso. Mas, após o Concílio Vaticano II, a hierarquia eclesiástica não pode mais reiterar concepções baseadas em uma visão antropologicamente negativa da mulher. Assim, entra em cena com força a questão do direito divino, com a pretensão de interpretar essa suposta vontade de Deus por meio de alguns argumentos teologicamente muito fracos, como a tradição da Igreja, a práxis dos apóstolos e o exemplo de Jesus.

A teologia parece afirmar que as mulheres têm uma espécie de "incapacidade estrutural" que as impede de serem ordenadas. Afinal, a questão é jurídica ou teológica?

A questão é tanto teológica quanto jurídica. Pessoalmente, como jurista, preocupo-me com o que diz respeito às normas e à sua interpretação. No meu livro, após uma análise histórico-jurídica, baseada no princípio da igualdade batismal, avalio a exclusão das mulheres das ordens sagradas em termos de discriminação. Em seguida, apresento uma interpretação das normas canônicas que eu definiria como "criativa", que me permite formular uma tese sobre a capacidade jurídica da mulher batizada de receber a ordem sagrada.

O direito se limita a traduz em normas jurídicas os fundamentos teológicos e, portanto, é impotente sem uma atualização teológica? Ou pode servir de estímulo ou mesmo antecipar a reflexão teológica?

Geralmente, tende-se a considerar que o direito é simplesmente a tradução operacional de princípios de caráter teológico. Efetivamente, a doutrina canonista muitas vezes se limita a tomas conhecimento da elaboração teológica. No que diz respeito à análise masculina da ordenação sagrada, a referência ao direito divino parece deslocar a questão para o plano teológico, em vez do jurídico. Pessoalmente, discordo dessa abordagem. Aliás, considero que o direito pode apoiar os processos de reforma e de atualização da comunidade eclesial, inclusive antecipando e contribuindo para o desenvolvimento do dogma teológico.

Durante seu pontificado, Francisco multiplicou as nomeações de mulheres para importantes cargos na Cúria, incluindo os de tomada de decisão, sem, contudo, intervir no ponto de vista estrutural. Essa tendência parece ser confirmada também por Leão XIV. É uma forma de introduzir gradualmente futuras mudanças em uma estrutura hierárquica e masculinista, ou corre o risco de se tornar uma jogada do tipo "se queremos que tudo permaneça igual, tudo deve mudar"?

Na realidade, algumas mudanças estruturais foram implementadas pelo Papa Francisco. Basta pensar nos ministérios instituídos do leitorado e acolitado, que agora são estendidos aos dois sexos, assim como o de catequista. Ou pensar na possibilidade para as mulheres de acederem a cargos de chefia nos dicastérios, que é prevista no novo quadro de reforma determinado para a Cúria Romana.

O Papa Leão XIV também modificou a Lei Fundamental do Vaticano, certificando formalmente a decisão de Francisco de nomear uma mulher para chefiar o Governatorato da cidade. Certamente, ainda precisa ser resolvida a questão central da fundamentação do poder de jurisdição. Além disso, a transformação de um Sínodo dos Bispos para um Sínodo do Povo de Deus ainda não foi concluída, isso sim, em nível estrutural. Mas a reflexão sobre o acesso das mulheres às ordens sagradas não pode passar em segundo plano. O Papa Leão decidiu publicar o relatório da segunda comissão de trabalho sobre o diaconato feminino. As conclusões ainda são negativas, mas a própria decisão de publicar o relatório me parece indicativa do desejo do pontífice de alimentar um certo debate eclesial, teológico e canonista.

O título do seu livro é claro e indica a existência de uma discriminação baseada no gênero. Mas isso é em evidente contradição com a mensagem do Evangelho. Não deveria, portanto, ser "natural" sancionar a plena igualdade entre mulheres e homens, inclusive no acesso aos ministérios ordenados?

Por quais razões profundas isso não acontece? Claro que deveria ser natural! Precisamente em virtude do princípio de direito divino da igualdade batismal, considero que a hierarquia eclesiástica não tem a autoridade para excluir as mulheres da ordem sagrada. As razões profundas pelas quais isso não acontece residem, mais uma vez, em motivações de caráter cultural. A hierarquia eclesiástica parece relutante em se distanciar de um sistema androcêntrico de poder.

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