14 Novembro 2025
Anteriormente, os possíveis fenômenos sobrenaturais eram examinados com muita lentidão – é assim que o Cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, explica a razão das novas regras para o exame de milagres, em vigor desde 2024. Em uma palestra proferida na terça-feira, durante uma conferência do Dicastério para as Causas dos Santos, e agora publicada pela autoridade doutrinal, o prefeito enfatizou que, antes das novas normas, apenas três ou quatro casos de possíveis milagres haviam sido investigados nos últimos anos. No mesmo período, ocorreram aproximadamente 3.500 beatificações e canonizações, cada uma das quais geralmente envolvia o exame de um milagre. "Esse desequilíbrio estatístico ilustra a dificuldade de se chegar a tal explicação", afirmou Fernández.
A informação é publicada por Katholisch, 13-11-2025.
A lentidão devia-se ao fato de se atribuir enorme importância às mensagens associadas à explicação de um fenômeno como tendo uma origem sobrenatural: "Se as palavras de um fundador são por vezes percebidas como 'divinas', isto torna-se ainda mais problemático quando essas palavras são oficialmente declaradas como sendo de origem sobrenatural". Portanto, de acordo com as novas normas, a confirmação da origem sobrenatural de um fenômeno é agora apenas uma exceção absoluta e só será realizada a pedido do Papa.
As explicações sobre milagres não são infalíveis
Outro motivo para as novas regras é que a confirmação explícita como sobrenatural leva a uma certa "selagem" do fenômeno, dificultando a consideração de novas perspectivas e desenvolvimentos na interpretação. A avaliação de um fenômeno sobrenatural geralmente não é definitiva, pois a decisão não se enquadra no âmbito do Magistério infalível. "Mesmo nos casos reconhecidos pela Igreja, eles são sempre de revelações privadas, portanto, os fiéis são livres para crer ou não, visto que a explicação do sobrenatural não vincula os crentes e, consequentemente, não é essencial para a salvação", enfatizou Fernández.
Como resultado, o prefeito expressou satisfação com as experiências iniciais com as novas regras. Elas possibilitaram a resolução de diversos casos, alguns dos quais estavam sob investigação há décadas. "Ao mesmo tempo", disse ele, "elas destacaram questões críticas e estabeleceram critérios eficazes para futuras ações pastorais no tratamento desses fenômenos específicos". Segundo o cardeal argentino, além dos 18 casos cujos desfechos já foram publicados pelo dicastério, outros casos confidenciais foram processados. O prefeito não forneceu detalhes.
Jesus não quer uma cruz gigante
O procedimento reformulado para examinar possíveis eventos sobrenaturais não visa mais estabelecer definitivamente a natureza sobrenatural de um evento. Em vez disso, categoriza os eventos examinados em diferentes níveis, que variam de "Nihil obstat", onde o valor pastoral de um evento é reconhecido, a "Prohibetur et obstruatur", onde os aspectos críticos superam os positivos e a veneração do fenômeno não é mais permitida. Além disso, permanece possível determinar definitivamente que um fenômeno certamente não tem origem sobrenatural.
A primeira decisão sob os novos padrões foi publicada no fim de junho de 2024. Nela, uma suposta aparição mariana na cidade de Trevignano, perto de Roma, foi declarada definitivamente como não sendo de origem sobrenatural ("Declaratio de non supernaturalitate"). A decisão mais recente também chegou a esta conclusão: o suposto pedido de Jesus a uma mulher francesa para erguer uma cruz de 738 metros de altura foi definitivamente classificado como não sobrenatural no início de novembro.
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