28 Outubro 2025
A Justiça gaúcha decidiu nesta segunda-feira (27) que a Lei Municipal nº 14.177, promulgada pela presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre no começo deste ano, é inconstitucional. Oriunda do projeto Escola Sem Partido, a lei determina que “cabe à Administração Pública Municipal proibir, nos estabelecimentos de ensino público municipal, toda e qualquer doutrinação política ou ideológica por parte de seus corpos docentes, administradores, funcionários e representantes, em que haja prevalência do ensino dogmático e ideológico de determinada corrente político-partidária”.
A reportagem é publicada por Sul21, 27-10-2025.
A lei já estava suspensa pela Justiça desde fevereiro, em decorrência de liminar obtida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Nesta segunda, o Órgão Especial do TJ decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade da norma.
O relator da matéria, desembargador Heleno Tregnano Saraiva, destacou em seu voto que a matéria possui vício de iniciativa, pois extrapolou a competência do Legislativo. “Não se observa a competência municipal nesta questão, tendo em vista que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases alusivas à educação”.
Ainda para o magistrado, a base da questão retrata um impedimento da autonomia docente. Segundo ele, a lei inova no ordenamento jurídico municipal e prevê orientações que acabam por restringir a emissão de opinião de cunho pessoal de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino público municipal.
“A inconstitucionalidade está centrada no aspecto formal, porque a iniciativa deste tipo de matéria teria que vir do Executivo e, por outro lado, tal medida somente caber à União, pela competência constitucional prevista. Esta ação tomada não pode ser iniciativa do município na matéria prevista. Também não podemos esquecer que a Constituição Federal assegura o livre desenvolvimento das ideias dos debates no aprendizado de ensino, e quando a legislação municipal busca ingressar neste campo, ela acaba se tornando inconstitucional”, concluiu.
A posição do relator contou com 17 votos favoráveis, enquanto que a divergência, iniciada pelo desembargador Niwton Carpes da Silva, obteve 9 votos.
O TJ julgou nesta segunda três processos sobre o tema movidos pelo Simpa, pela Defensoria Pública do Estado e pelo PSOL.
Leia mais
- Câmara de Porto Alegre aprova PL da Escola Sem Partido
- ‘Projeto Escola sem Partido é obscurantista e ameaça a liberdade de cátedra’
- SC: governador Jorginho Mello institui Escola Sem Partido para atender deputada bolsonarista
- Para críticos, objetivo do Escola sem Partido é reescrever história da ditadura
- O "Escola sem Partido" visa mais a sexualidade do que o marxismo
- Mesmo sem lei, Escola sem Partido se espalha pelo país e já afeta rotina nas salas de aula
- Brasil não precisa do Escola sem Partido, defende ministro da Educação
- Os recados do STF a Bolsonaro sobre “autoritarismo” e projeto “Escola Sem Partido”
- Projeto Escola Sem Partido: quando o interesse privado sufoca a esfera pública. Entrevista especial com Fernanda Moura
- “Escola sem partido” quer apagar Paulo Freire da educação brasileira
- ‘Temos que nos contrapor a esse discurso mostrando os equívocos do Escola sem Partido e dos outros movimentos conservadores’
- Lançada Frente Nacional contra o Projeto Escola sem Partido