Começa a retomada das políticas socioambientais

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04 Janeiro 2023

"Medidas anunciadas pelo Presidente da República e reorganização ministerial acontecem após quatro anos de retrocessos", escreve Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA e professor de Direito Ambiental, em artigo publicado por Instituto Socioambiental - ISA, 03-01-2023.

Eis o artigo.

Após quatro anos de intenso desmonte da legislação socioambiental, confessada por ex-ministro do meio ambiente com o nome de “boiadas”, o atual governo começa a reconstruir as bases normativas destruídas pela gestão anterior. Os principais retrocessos foram objeto de ações judiciais ajuizadas por partidos e organizações da sociedade civil, como o Instituto Socioambiental (ISA), que geraram decisões importantes para balizar a restauração da gestão pública no tema.

De início, houve a retomada do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm, política pública de Estado que, entre 2004 e 2012, foi responsável por reduzir as taxas de desmatamento no bioma em 83%.

Após dezesseis anos de aplicação, o governo anterior realizou sua extinção, sem substituição, o que gerou o ajuizamento de ação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 760). Incluído no julgamento do Pacote Verde, ocorrido no ano passado, o caso teve ampla repercussão e resultou, pela primeira vez na história, no reconhecimento judicial sobre a existência de um “estado de coisas inconstitucional” em matéria ambiental, conforme constou do voto da relatora, ministra Carmén Lúcia, o que significa o descontrole completo da proteção ao meio ambiente.

Este julgamento foi expressamente citado no relatório final do governo de transição como base para a adoção das medidas agora anunciadas. Lembre-se ainda que o voto da ministra também determina, entre outras medidas, o fortalecimento imediato dos órgãos com atuação na agenda socioambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Também se mostra positiva a intenção de construir políticas similares ao PPCDAm para outros biomas, como Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal, além do Cerrado, que já conta com um plano próprio.

Foram restabelecidas, ainda, as estruturas de funcionamento do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional do Meio Ambiente, então paralisados pela gestão anterior, igualmente resultante de decisões do STF (respectivamente, ADO 59 e ADPF 651). Há mais de três bilhões de reais disponíveis no primeiro, recursos historicamente utilizados pelo Ibama e pelos estados no combate ao desmatamento e outros crimes ambientais.

Com a sua recomposição, países financiadores, como Noruega e Alemanha, sinalizaram novos aportes, na expectativa de contribuir com a redução do desmatamento durante o atual governo.

A participação social voltará a servir de norte para a aplicação de políticas públicas, como se nota das competências da Secretaria-Geral da Presidência e outras instâncias. Além da recomposição dos conselhos do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Presidente da República determinou a revisão do esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no prazo de 45 dias.

O desmonte do colegiado foi apreciado pelo STF (ADPF 623), o qual reconheceu a inconstitucionalidade das mudanças realizadas e, segundo voto da ministra Rosa Weber: “ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição exigiu a participação popular na administração desse bem de uso comum e de interesse de toda a sociedade”.

Outro destaque é a revogação de entraves criados pela gestão anterior sobre o julgamento de Autos de Infração pelo Ibama. Desde 2019, os processos sancionadores ambientais estão praticamente estagnados, quando o antigo governo editou Decreto para incluir uma nova fase ao processo administrativo, de conciliação com o infrator, cuja principal consequência é suspender a tramitação processual até a realização de uma audiência.

A medida levou o número de julgamentos no órgão a cair de uma média de 5,3 mil anuais, entre 2014 e 2018, para somente 113 em 2019 e meros 17 em 2020. Ainda havia risco de prescrição de mais de cinco mil autuações. Com os aperfeiçoamentos realizados pelas novas normas da atual gestão, resolvem-se estas ameaças e fica restabelecida a tramitação regular de processos sobre Autos de Infração, importante mecanismo de dissuasão ao cometimento de ilícitos ambientais.

Por fim, houve a revogação de Decreto, editado pela gestão anterior, que estimulava o garimpo ilegal, com ameaças a Terras Indígenas e outras áreas protegidas.

Tendo em vista a profundidade do abismo gerado pelo desmonte socioambiental nos últimos quatro anos, ainda se espera que novos “revogaços” e revisões normativas ocorram nos próximos dias.

Mas estas medidas publicadas no início do governo, somadas à reorganização ministerial (como a criação do Ministério dos Povos Indígenas, a recriação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o fortalecimento das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), constituem sinais da retomada da efetividade das políticas públicas destinadas a proteger o meio ambiente, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

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