A partir de agora a “Praedicate Evangelium” é lei. Em breve, numerosas nomeações importantes

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06 Junho 2022

 

Enquanto isso, alguns especialistas no assunto parecem não conhecer o texto da nova Constituição e dizem, por exemplo, que "agora pode ser nomeado prefeito também um leigo ou uma leiga". Mas como! Paolo Ruffini, jornalista leigo, é Prefeito do Papa desde 2018!

 

A reportagem é publicada por Il sismografo, 05-06-2022. A tradução é de Luisa Rabolini

 

A Constituição Apostólica Praedicate Evangelium desde o Domingo de Pentecostes, 5 de junho de 2022, é lei, aliás, é a lei fundamental para a Cúria Romana, um complexo entrelaçamento de organismos, funções e poderes e, obviamente, de recursos humanos que ajudam o Pontífice a governar a Igreja "que preside na caridade". [1] A Constituição foi apresentada como um instrumento fundamental para a reforma da Igreja que o Papa Francisco quis realizar a mando dos cardeais que assim decidiram nas Congregações pré-Conclave e no próprio Conclave de 2013.

 

O novo organograma exige a nomeação ou confirmação de altos dirigentes, primeiramente nos vértices dos Dicastérios.

 

1) Dicastério para a Evangelização (artigos 53 - 68)

O Dicastério para a Evangelização é presidido diretamente pelo Romano Pontífice. Cada uma das duas Seções é regida em seu nome e por sua autoridade por um Pró-Prefeito.

  • Seção para as questões fundamentais da evangelização no mundo
  • Seção para a primeira evangelização e as novas Igrejas particulares nos territórios de sua competência.

 

2) Dicastério para o Serviço da Caridade (artigos 79 - 81) (também chamado de Esmolaria Apostólica)

Sem Prefeito

 

3) Dicastério para a Cultura e a Educação (artigos 153 - 162)

Sem Prefeito

 

Outras nomeações importantes a serem feitas:

 

1) Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos (artigos 142 - 146)

Sem Prefeito (atual Presidente Card. Kurt Koch)

 

2) Dicastério para o Diálogo Inter-religioso (Artigos 147 - 152)

Sem Prefeito (atual Presidente Card. Miguel Ayuso Guixot)

 

3) Dicastério para a Promoção Desenvolvimento Humano Integral (artigos 163 - 174)

Prefeito Card. Michael Czerny (ad interim)

 

4) Dicastério para os Textos Legislativos (artigos 175 - 182)

Sem Prefeito (atual Presidente Mons. Filippo Iannone)

 

"Agora pode ser Prefeito do Papa um leigo" diz o futuro Cardeal Ghirlanda... mas o jornalista Paolo Ruffini, leigo, é Prefeito do Dicastério para a Comunicação desde 5 de julho de 2018.

 

O jesuíta canonista padre Gianfranco Ghirlanda, que será nomeado cardeal em 27 de agosto, respondendo a uma pergunta de uma jornalista do Vatican News – sobre a Praedicate Evangelium – apresenta respostas que desorientam e causam confusão.

 

Pergunta. Portanto, a direção de um Dicastério pode ser confiada aos leigos. Qual é o alcance dessa norma contida no documento?

 

"Está na lógica que expliquei, mas também dentro de uma visão mais ampla porque o Código já admite que os leigos possam ser juízes nos tribunais eclesiásticos, portanto determinam a validade de um sacramento, exercem o poder judicial. Além disso, há também outros ofícios que não requerem o sacramento da Ordem e que podem ser assumidos pelos leigos que recebem um poder ligado justamente ao ofício ou um poder delegado.

 

Ora, a previsão de que um leigo ou um leigo possa ser chefe de um dicastério está nessa linha. Trata-se de uma participação dos leigos na plenitude de poder que exercem os bispos e em alguns âmbitos os clérigos. Depois, é claro, dependerá da autoridade que confere o cargo para ver quando existe essa oportunidade. Obviamente, não tem sentido pensar em um leigo ou em uma leiga como chefe de um dicastério para os bispos, para o clero ou para a Doutrina da Fé. Mas certamente a presença dos leigos no Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida ou no de Desenvolvimento Integral ou de Diálogo Inter-religioso poderia ser julgada a oportunidade. Porque a mentalidade é que uma pessoa competente esteja à frente de um dicastério. Isso para mim é fundamental.

 

Além disso, seria a própria pessoa, que está em um cargo diretivo e que não tem competência, que se sentiria desconfortável. Estamos diante de toda uma visão inovadora que requer tempo porque se trata de mudar a mentalidade, a perspectiva, tanto por parte dos clérigos como também por parte dos leigos, porque isso não deve ser visto por eles como a realização de um objetivo e, portanto, uma reivindicação. Caso contrário, aqui também cairíamos na lógica da carreira..."

 

Nota: 

 

[1] É importante manter presente que esse instrumento jurídico diz respeito especificamente à Cúria Romana, que não é sinônimo de Santa Sé, Vaticano, Cidade do Vaticano e funcionários leigos e eclesiásticos da Sé apostólica. Com efeito, o artigo 1º afirma claramente: "A Cúria Romana é a instituição de que o Romano Pontífice habitualmente se vale no exercício do seu supremo ofício pastoral e da sua missão universal no mundo. Está ao serviço do Papa, sucessor de Pedro, e dos Bispos, sucessores dos Apóstolos, segundo as modalidades próprias da natureza de cada um, cumprindo a sua função com espírito evangélico, atuando para o bem e ao serviço da comunhão, da unidade e da construindo a Igreja universal e atendendo às instâncias do mundo em que a Igreja é chamada a cumprir a sua missão."

 

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