Não à volta do policiamento aos teólogos

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20 Outubro 2020

“Achávamos que o pontificado de Francisco, quem tem enfatizado o diálogo e a abertura, teria uma visão diferente, mais positiva com a Congregação para a Doutrina da Fé. Que não voltemos ao século passado – ou ao século XVI”, posiciona-se, em editorial, o National Catholic Reporter, 15-10-2020. A tradução é de Isaque Gomes Correa.

 

Eis o editorial.

 

Mesmo que os juramentos de fidelidade sejam práticas que lembrem os tempos das cruzadas, os católicos de hoje poderão se surpreender ao saber que o Vaticano ainda exige que certos teólogos e pastores os façam.

A Congregação para a Doutrina da Fé – CDF disse que o padre redentorista Tony Flannery deve reafirmar as posições oficiais da Igreja sobre o sacerdócio exclusivamente masculino, as relações LGBTQs, as uniões civis e a identidade de gênero. Se o padre irlandês não fizer estes quatro juramentos de fidelidade, a sua suspensão do sacerdócio permanecerá indefinida, de acordo com uma carta da congregação doutrinal. Se fizer os juramentos, irá ser exigido dele que não fale publicamente sobre a matéria dos juramentos.

Flannery, escritor e orientador de retiros irlandês conhecido em seu país, foi removido do ministério público em 2012, principalmente por causa de seu apoio à ordenação feminina. Ao National Catholic Reporter – NCR, ele contou que não pode, em boa consciência, aceitar os juramentos e esperar que essa seja “o fim da estrada” para ele em termos de ministério público.

Podemos dizer que já vimos este filme antes, e que não gostamos quando o assistimos pela primeira vez?

Nas últimas décadas, com o Papa João Paulo II, uma série de teólogos, escritores e professores viram-se em meio a investigações sobre os seus escritos com o então presidente da CDF, o cardeal Joseph Ratzinger, futuro papa Bento XVI – processos que, por vezes, foram imitados por bispos no nível nacional.

Na década de 1980, teólogos se viram preocupados com a liberdade acadêmica e com um tratamento injusto de parte de algumas lideranças religiosas a ponto de a Sociedade Teológica Católica dos Estados Unidos e a Sociedade de Direito Canônico dos EUA se unirem para produzir o documento “Responsabilidades Doutrinais: Procedimentos para a Promoção da Cooperação e a Resolução de Disputas entre Bispos e Teólogos”, que enfatiza o diálogo que respeita os direitos e as responsabilidades tanto dos bispos quanto dos teólogos.

Este mais recente movimento contra Flannery preocupou alguns teólogos no sentido de que a Igreja possa estar voltando a um “paradigma da imposição da lei” que, suponha-se, havia acabado sob o papado de Francisco.

Alguém classificou a ação de como um “sinal ominoso”, e outros mostraram preocupação de que um tal policiamento leve ao silenciamento teológico.

Embora a Congregação para a Doutrina da Fé seja a entidade encarregada de defender a doutrina católica, aparentemente a questão da fidelidade de Flannery tem motivação em assuntos relacionados com as “guerras culturais”, como o são o casamento homoafetivo e a “teoria de gênero” – sobre este segundo caso, segundo Flannery, ele jamais escreveu.

Especialmente preocupante é o sigilo em torno do processo das investigações, as quais muitas vezes são levantadas por proponentes anônimos.

Prefeito da CDF, o cardeal Luis Ladaria alegou que a congregação vaticana buscou dialogar com Flannery, fato que o padre questiona, visto que toda a comunicação de parte da congregação doutrinal se deu através do superior de sua ordem religiosa.

Mesmo que a congregação doutrinal sinta a necessidade de determinar certas posições como estando fora dos limites para alguém confiado com o ensino da fé católica, os processos atuais, marcados por sigilo, constituem um contratestemunho à própria dignidade humana, algo que a Igreja defende com vigor em outros respeitos. Uma das glórias da modernidade é a crença de que o acusado tem direitos.

Achávamos que o pontificado de Francisco, quem tem enfatizado o diálogo e a abertura, teria uma visão diferente, mais positiva com a Congregação para a Doutrina da Fé. Que não voltemos ao século passado – ou ao século XVI.

Nota

[1] “Responsabilidades Doutrinais: Procedimentos para a Promoção da Cooperação e a Resolução de Disputas entre Bispos e Teólogos”. Texto disponível neste link, em inglês.

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