Diaconato feminino: a "necessidade do sacramento" e o sexo feminino. Artigo de Andrea Grillo

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19 Agosto 2016

Se nos limitarmos a conservar um "ordo" que coincide com o ''ordo social medieval", privamo-nos de toda a novidade que a autoridade feminina está escrevendo na sociedade civil, mas que a Igreja Católica não consegue reconhecer. Somente modificando o "modelo de ordo medieval" é que podemos fazer uma verdadeira teologia do ordo sacramental.

A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua.

O artigo foi publicado no seu blog Come Se Non, 17-08-2016. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

A questão é delicada. No cerne da argumentação com o qual o professor Müller, arcebispo e agora prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, escreveu há 15 anos contra qualquer possível ordenação diaconal das mulheres, está um texto de São Tomás, tirado do Supplementum da Summa Theologica, que, no texto do professor Müller, diz assim: "O sexo masculino é necessário para a ordenação ao sacerdócio e ao diaconato, não só de necessitate praecepti, mas também de necessitate sacramenti".

a) Uma demonstração problemática

Foi Peter Hünermann, em um articulado estudo de 2012 – Zum Streit ueber den Diakonat der Frau im gegenwaertigem Dialogsprozess – Argumente und Argumentationen, Theologische Quartalschrift, 192 (2012), p. 342-378 (Sobre o conflito em torno do diaconato feminino na discussão contemporânea – Argumentos e argumentações) – que evidenciou a função central dessa afirmação de Tomás, que, em Müller, torna-se decisiva para distinguir um ius divinum, imutável, sobre o qual a Igreja não tem nenhum poder, e um ius ecclesiasticum, que, ao contrário, a Igreja sempre pode modificar e adaptar.

Ora, seguindo o raciocínio de Müller, essa proposição de São Tomás assume um papel decisivo no plano sistemático para fazer uma distinção fundamental. A ordenação das mulheres poderia ser uma possibilidade "de direito eclesiástico" – que configuraria um ofício eclesiástico não sacramental – mas não poderia, em caso algum, ser um "grau do sacramento da ordem", porque iria contra uma "verdade de fé" tão bem reconhecida e expressada por São Tomás.

É evidente que, quando Müller utiliza a expressão tomista "de necessitate sacramenti" – por necessidade do sacramento –, ele assume o termo "sacramento" nos significados altos e fortes que o Concílio de Trento e o Vaticano II utilizaram para isso: instituição por parte de Cristo, dom imutável para a Igreja, substância daquilo que deve ser afirmado e defendido a todo o custo, quase como um articulus stantis aut cadentis ecclesiae!

A releitura a que Hünermann submete essa interpretação é particularmente esclarecedora e merece ser seguida de perto. Não só porque assinala que os "textos históricos" dos primeiros séculos – e os textos recentes do Vaticano II – devem ser submetidos a uma contínua releitura medieval e tridentina, mas também porque os próprios textos mais renomados da Idade Média não devem ser esclarecidos no seu fundamento e assumidos de modo não argumentado: como se fossem expressões "ex auctoritate". Examinemo-los, agora, mais de perto.

b) Tomás e os "sem autoridade"

Gostaria de me deter apenas no texto de Tomás já assinalado. Ele é tirado do Supplementum da Summa Theologica, q39, a1. A questão 39 é intitulada De impedimentis huius sacramenti (Sobre os impedimentos desse sacramento), enquanto o artigo 1 tem por título Utrum sexus femineus impediat ordinis susceptionem (Se o sexo feminino impede de receber a ordem).

A questão geral delineia o quadro daqueles que são "sem autoridade": de fato, trata das mulheres (1), das crianças (2), dos escravos (3), dos assassinos (4), dos filhos ilegítimos (5) e das pessoas com deficiência (6). Para cada uma dessas categorias, Tomás busca se o impedimento é "de necessitate sacramenti" ou apenas "de necessitate praecepti".

Assim, define-se um espaço civil e eclesial no qual a diferença do homem adulto e livre, nascido de um matrimônio legítimo, não condenado por tribunais, de saudável e robusta constituição é uma "questão" para a assunção da autoridade.

A "antropologia social" da Idade Média é utilizada por Tomás como lugar de diferenciação precisa. Nesse horizonte de antropologia social, também é discutida a questão da relação entre "sexo feminino" e "autoridade".

Tomás, de fato, depois de recordar no "videtur quod" que existem formas de "profecia", de "martírio" e de "autoridade espiritual" também referíveis às mulheres, no "corpus", propõe a sua argumentação central. A exclusão da possibilidade de ordenar sujeitos do sexo feminino é "ex necessitate sacramenti", explica Tomás, porque o sacramento deve ser também "sinal" da "res" que doa.

Ora, "no sexo feminino, não pode ser significada uma ‘eminência de grau’, porque a mulher tem uma condição de sujeição e, por isso, não pode receber o sacramento da ordem" (Suppl, 39, 1, c).

O que Tomás entende por "ex necessitate sacramenti", portanto, não é uma argumentação cristológica, eclesiológica ou pneumatológica, mas apenas o suporte teórico àquilo que hoje reconhecemos como o preconceito social da inferioridade estrutural da mulher em relação ao homem. Assumir como princípio sistemático decisivo um preconceito de antropologia social medieval não parece ser resolutivo para abordar a questão da ordenação diaconal das mulheres, não no debate do século XIII, mas no do século XXI.

c) Algumas consequências para a discussão atual

No início do seu ensaio, Müller diz abertamente que a intenção do seu texto diz respeito à pergunta sobre se a disposição da Ordinatio sacerdotalis deve ser aplicada apenas ao sacerdócio ou a toda a ordem sagrada.

Mas, justamente em 1994, quando o texto do documento foi aprovado por João Paulo II, o cardeal Ratzinger, então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, trazia à luz que, agora, aparecia um "texto oficial", mas que a sua razão teológica ainda devia ser compreendida e ilustrada.

A tentativa de uma interpretação extensiva da Ordinatio sacerdotalis, acima de tudo, deve fazer as contas com este problema: é preciso oferecer uma argumentação à altura da pergunta de hoje, sem repetir fragmentos do saber clássico, descontextualizados e com argumentações contraditórias. Na economia de um diálogo transparente, parece-me útil recordar apenas algumas perspectivas em aberto:

- A relação entre história e sistemática deve ser adequadamente calibrada. Se usarmos textos antigos, medievais ou modernos, devemos colocá-los no seu contexto e colocá-los em relação com os princípios sistemáticos elaborados, também estes, ao longo dos séculos e diferenciados por argumentações e por perspectivas.

- Se a argumentação que "defende a tradição" se achata em uma "antropologia social superada", o efeito é que, para defender a Ordo sacramental, eu sou forçado a defender, acima de tudo, o "ancien régime social e eclesial". E esse é um efeito destrutivo da própria tradição, porque desliza irreparavelmente em tradicionalismo de conteúdo e em um fundamentalismo de método;

- Os sacramentos "do serviço" – ou seja, ordem e matrimônio – são os mais expostos a esse risco: estando constitutivamente impregnados com a cultura humana – cultura de gestão da união, da geração, do serviço e da autoridade –, eles correm o risco de confundir a vontade de Deus com uma instituição histórica e contingente. Pode parecer, de fato, que a defesa da família se identifica com a do patriarcado autoritário, ou a defesa da ordem sagrada com a de um clericalismo machista. Mas a diferença deve ser cuidadosamente captada, assinalada, estudada e articulada.

- Diante daquilo que é "sacramento", a Igreja para e confessa a sua falta de autoridade. Ela restitui toda a autoridade ao seu Senhor. Mas é preciso prestar muita atenção. De fato, é possível que, se não identificarmos bem o que é sacramento, iremos confundi-lo com uma "ordem mundana", com um status quo, com uma estrutura administrativa, que se pretende tornar imutável. Se assumirmos o raciocínio de Tomás, fundamentado abertamente em uma consideração de antropologia social, como um "dado revelado e imutável", não fazemos um serviço ao Evangelho, mas impedimos que a Igreja exerça o justo discernimento e a necessária autoridade. Renunciando à autoridade, impõe-se um autoritarismo de fato. Somente exercendo a autoridade e o discernimento é que se pode deixar a palavra ao Espírito e, assim, respeitar o sacramento.

- Se nos limitarmos a conservar um "ordo" que coincide com o ''ordo social medieval", privamo-nos de toda a novidade que a autoridade feminina está escrevendo na sociedade civil, mas que a Igreja Católica não consegue reconhecer. Somente modificando o "modelo de ordo medieval" é que podemos fazer uma verdadeira teologia do ordo sacramental.

- As dificuldades que alguns tiveram e continuam tendo com a Amoris laetitia também se refletem nesse tema da ordenação diaconal das mulheres. E é o mesmo tipo de reação instintiva: diante das "coisas novas" – a sociedade aberta que propõe novas formas de união, de geração e de reconhecimento de autoridade – bloqueamo-nos sobre os dispositivos da Igreja do século XIX, que estava em guarda contra a propagação da liberdade. Talvez precisaríamos encontrar um "registro feliz" também na reflexão sobre o outro sacramento do serviço. Para o matrimônio, já o encontramos e já é um patrimônio comum, a ser compreendido e recebido. Seria paradoxal seque, ao lado de uma "Amoris laetitia" no campo matrimonial, ficássemos por muito tempo amarrados a uma "Ordinis tristitia" no campo do ministério ordenado.

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