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O parlamentarismo francês e as eleições de junho. Artigo de Rudá Ricci

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02 Julho 2024

“A restauração da autoridade do Estado e o estabelecimento de limites ao poder dos partidos são características do modelo francês que até hoje é duramente criticado, principalmente pela esquerda”, comenta Rudá Ricci, sociólogo, com larga experiência em educação e gestão participativa, diretor do Instituto Cultiva.

Eis o artigo.

Um terço dos franceses decidiu votar, no final de semana, na extrema-direita e pode dar o governo de seu país aos extremistas que conviverão com um Presidente de outro partido e ideologia, o que chamam de coabitação.

No dia 7 de julho, próximo domingo, os franceses voltam às urnas em alguns distritos, já que 77 já decidiram em primeiro turno (elegendo 39 candidatos de extrema-direita, 32 de esquerda e 4 macronistas). Nos outros 500 distritos as variações são múltiplas, dependendo de quem foi para o segundo turno em cada localidade.

Tentarei explicar este peculiar parlamentarismo francês que eu mesmo me confundo de tempos em tempos. E, de quebra, explicar a diferença com o parlamentarismo inglês e alemão.

O sistema de governo francês é o semipresidencialista, o mesmo utilizado em Portugal. O presidente, eleito diretamente pelos cidadãos, representa o Estado, enquanto o primeiro-ministro representa o Governo. O premiê é indicado pelo presidente, mas não pode ser removido do cargo, a não ser em caso de dissolução do Parlamento, o que Macron fez em 9 de junho, ou por decisão do próprio Parlamento.

A dissolução do Parlamento por Macron foi anunciada depois de o seu partido, o Renaissance (centro), ter sido derrotado pelo partido opositor Reagrupamento Nacional (direita) nas eleições para o Parlamento Europeu. A quase totalidade dos analistas sugerem que houve erro de cálculo de Macron, o que parece se confirmar pelo resultado das eleições deste final de semana.

Retornemos ao modelo francês. Os cidadãos franceses votam em seus representantes na Assembleia Nacional a partir de seus respectivos círculos eleitorais distribuídos pelo país. São 577 zonas, cada uma com 1 assento na Assembleia.

Para ser eleito no 1º turno, um candidato deve obter a maioria absoluta dos votos e mais de 25% do apoio dos eleitores inscritos nos seus distritos. Caso o pleito não tenha um vencedor em 1º turno, como ocorreu agora, um 2º turno é realizado, participando todos os candidatos que conseguiram mais de 12,5% dos votos dos eleitores inscritos.

A extrema-direita organizada no Reagrupamento Nacional (RN) aumentou o número de parlamentares e o Renaissance (de Macron) reduziu. A projeção é que se o RN obtiver maioria no segundo turno do dia 7, o país passará por coabitação.

A coabitação existe em caso de o partido do Presidente da França não possuir maioria na Assembleia Nacional. Nessa situação, o presidente, de maneira não obrigatória, nomeará um primeiro-ministro que satisfaça a maioria dos deputados. Caso contrário, pode amargar uma “moção de censura” e derrubar o gabinete (primeiro-ministro e seus ministros).

Modelos de Parlamentarismo na Europa

No parlamentarismo, geralmente o Parlamento encontra-se dividido em duas Casas ou Câmaras (bicameralismo): Câmara Alta (Câmara dos Lordes, na Inglaterra; Senado, na França; e Bundesrat, na Alemanha) e Câmara Baixa (Câmara dos Comuns, na Inglaterra; Assembleia Nacional, na França; e Bundestag, na Alemanha).

Somente a Câmara Baixa é que exerce controle sobre o governo. A Câmara Alta tem seus membros geralmente escolhidos por via indireta, possuindo poderes limitados. Ela funciona mais como um poder Moderador, com caráter conservador, se compararmos com a Câmara Baixa, que geralmente é mais sensível às pressões populares.

Monarquia parlamentarista da Inglaterra

O modelo inglês se caracteriza por ser uma monarquia parlamentarista. Suas principais instituições foram construídas entre os séculos XI e XVIII, como resultado da disputa pelo poder político entre o Monarca e o Parlamento.

Desde 1983, a Câmara dos Comuns conta com 650 deputados, com mandato de no máximo 5 anos. Mas geralmente a Câmara se dissolve durante o último ano do mandato. As eleições são realizadas num único turno, por circunscrição (distrito), em que de cada circunscrição é eleito um deputado. A Câmara dos Comuns possui um presidente, o speaker, eleito por toda a legislatura, podendo sair do partido majoritário ou minoritário. A sua função é marcada pela neutralidade.

Os poderes reais são definidos pela nomeação de muitos cargos, o direito de conceder o título de Lorde, os títulos em geral e as condecorações, o direito de convocar, prorrogar e dissolver a Câmara dos Comuns, o direito de guerra e de paz e direito de assinar tratados. O exercício desses poderes se dá através do gabinete ou do primeiro-ministro, que o endossam, assumindo a responsabilidade política.

O primeiro-ministro é teoricamente escolhido pela Rainha, juntamente com os principais ministros. Os demais ministros e secretários são da livre nomeação do primeiro-ministro. Segundo o uso, os ministros devem pertencer ao Parlamento, ficando a cargo do primeiro-ministro verificar a proporção entre membros da Câmara dos Lordes e membros da Câmara dos Comuns.

Parlamentarismo alemão

A Alemanha mantém as instituições da Constituição de Weimar de 1919: um Parlamento, um Presidente da República e um gabinete dirigido por um Chanceler.

O forte federalismo objetiva separar os poderes e nasceu como forma de se contrapor ao Estado unitário e centralizador nazista. Assim, cada Land (Estado-membro) possui a sua organização constitucional, com um Parlamento, um Executivo eleito pelo Parlamento e um controle de constitucionalidade interno ao Land.

Os quinze Länder que constituem a Federação são representados no Bundesrat (Conselho Federal). O Parlamento é composto de duas Câmaras: o Bundestag (Diète), que representa todo o povo da Federação, e o Bundesrat, que representa os Länder.

Na composição do Bundestag, metade das vagas é destinada ao escrutínio majoritário uninominal em turno único, dentro das circunscrições, e a outra metade das vagas é repartida no interior de cada Land, segundo a lista apresentada pelos partidos. O eleitor vota duas vezes.

Semipresidencialismo francês

E chegamos ao modelo francês.

A atual Constituição francesa é de 1958 e foi definida pelo General Charles de Gaulle, que havia solicitado plenos poderes para enfrentar a crise da Argélia, então colônia francesa, e para revisar a Constituição.

O General De Gaulle estabeleceu como princípios a necessidade de um chefe de Estado forte, eleito por um colégio eleitoral mais amplo que o Parlamento, colocado acima dos partidos políticos, uma espécie de árbitro; a manutenção do bicameralismo, em que a segunda Câmara (Senado) tem um papel importante de “reflexão e melhoramento” da legislação; restauração da autoridade do Estado, acima dos partidos políticos.

A restauração da autoridade do Estado e o estabelecimento de limites ao poder dos partidos são características do modelo francês que até hoje é duramente criticado, principalmente pela esquerda.

A partir da revisão de 1962, o Presidente da República passou a ser eleito diretamente pelo povo, adquirindo a mesma legitimidade do Parlamento. O Presidente nomeia o primeiro-ministro que não pode revogar sua nomeação.

O Executivo, assim, possui mais poder que o Legislativo, dada a perda de poder dos partidos políticos que não possuem o monopólio sobre a iniciativa de lei. A lei, inclusive, passou a ser controlada pelo Conselho Constitucional, uma instância distinta dos três Poderes. A pauta legislativa obedece às prioridades do governo e o primeiro-ministro não precisa ter a aprovação do Parlamento para assumir seus plenos poderes.

A partir da presidência do socialista François Mitterrrand ocorreram sucessivas “coabitações” de um chefe de Estado socialista e chefes de governo de direita, entre março de 1986 e maio de 1988, e entre 1993 e 1995.

Entre 1997 e 2002, tivemos uma situação oposta de “coabitação”, um chefe de Estado da direita, o Presidente da República Jacques Chirac, e um chefe de Governo socialista, o primeiro-ministro Lionel Jospin.

Essa situação não foi nada tranquila, pois as fronteiras das atribuições do chefe de Estado e do chefe de governo não estão bem demarcadas na Constituição, possibilitando situações controvérsias de “invasão” de prerrogativas.

O mandato do presidente da República é de 5 anos desde 2000 e só pode se reeleger mais uma vez (como no Brasil).

O mandato dos parlamentares é de 5 anos, mas pode ser abreviado em caso de dissolução.

As duas eleições, para Presidente e Parlamento estão sincronizadas desde o início do século, mas a primeira é a do Presidente, dando condições para ele influenciar a eleição parlamentar (daí ter rareado os casos de coabitação).

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