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Justiça social, uma realidade de vida ou morte. Artigo de Emilce Cuda

Foto: Clay Banks | Unsplash

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21 Novembro 2023

  • “A justiça social, tanto para o mundo das relações de trabalho como para a doutrina social da Igreja Católica, não é uma ideia política, nem uma fórmula econômica. É uma realidade jurídica de vida ou morte”;
  • “Como diz o Papa Francisco na encíclica Laudato Si, o grito por justiça social não é mais apenas dos pobres, mas também da terra”;

  • “Promover o emprego produtivo, digno e digno com medidas de proteção social, bem como promover o diálogo social tripartido, não pode ser considerado um ataque à liberdade individual”.

O artigo é de Emilce Cuda, teóloga, secretária da Pontifícia Comissão para a América Latina e autora de Para ler Francisco. Teologia, ética e política (2014), publicado por Religión Digital, 19-11-2023. 

Eis o artigo. 

A comunidade organizada de trabalhadores, empregadores e governos que é a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, constituída como uma unidade na diferença baseada na realidade do sofrimento gerado pelo desemprego estrutural, pela exploração e pelo tráfico de pessoas, não faz nada. Não concebemos a justiça social como uma forma de distribuição como se acredita, mas sim como uma forma de participação, como se teme. A justiça social, tanto para o mundo das relações de trabalho como para a doutrina social da Igreja Católica, não é uma ideia política, nem uma fórmula económica. É uma realidade jurídica de vida ou morte. É sobre quem decide e não quem recebe. É por isso que o Conselho de Administração da OIT aprovou a Coligação Global para a Justiça Social.

Como diz o Papa Francisco na encíclica Laudato Si, o grito pela justiça social já não é apenas dos pobres, mas também da terra. É por isso que, em resposta à crise socioambiental que ameaça as condições de vida no planeta, durante a 349ª reunião do Conselho de Administração da OIT foi aprovada a Coalizão Global pela Justiça Social. É difícil pensar que mais uma vez devamos sair e promover que todos os seres humanos “têm o direito de prosseguir o seu bem-estar material e desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, segurança económica e oportunidades iguais”. No entanto, é isso que a OIT diz e fá-lo-á com a sua experiência secular, reafirmando a Declaração de Filadélfia no século XXI. acrescentando os desafios da Agenda 2030.

Formada para defender os pilares fundamentais da Agenda do Trabalho Digno e os princípios da Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho, a Coligação não pode ser considerada ideológica.

A promoção do emprego produtivo, digno e digno com medidas de proteção social, bem como a promoção do diálogo social tripartido, não pode ser considerada um ataque à liberdade individual.

O reforço das capacidades de todas as pessoas para beneficiarem das oportunidades de um mundo de trabalho em transição, reforçando simultaneamente a dimensão social do desenvolvimento sustentável, do comércio e do investimento, não pode ser considerado um ataque à segurança pública.

Promover as instituições de trabalho, o direito de escolher onde viver, aumentar a resiliência das periferias, cuidar dos direitos sociais dos mais vulneráveis, lutar contra o desemprego juvenil, a desigualdade de género e a economia informal, não podem ser considerados ideologia.

Pelo contrário, desconsiderar a justiça social é um ataque à democracia participativa.

O desafio

O desafio da Coligação Mundial pela Justiça Social é contrariar esta propaganda libertária negativa, conseguindo um “impacto significativo” à escala global de valorização positiva da justiça social, tornando visíveis os seus aspectos constitutivos e promovendo-os como universais.

Nunca é demais esclarecer que a justiça social, longe de ser uma ideia, se concretiza como um bem comum na forma de instituições que garantem: trabalho digno e decente; oportunidades equitativas de acesso ao emprego e à riqueza; respeito pelos direitos trabalhistas como direitos humanos; integração da proteção social; saúde, nutrição e educação de qualidade; formação contínua; desenvolvimento de habilidades; políticas públicas e financeiras que respondam às reais demandas da sociedade; empoderamento de jovens e mulheres; solidariedade entre diferentes regiões; acordos comerciais e de financiamento para uma transição justa; e direito à migração. Seus elementos constituintes são agregados como resultado de um processo histórico de discernimento social comunitário. Porque a mudança ou vem de baixo ou não vem. Os direitos nada mais são do que necessidades reconhecidas pelo Estado na forma de lei, como instituições.

O desafio da Coligação da OIT não é determinar o que é justiça social, mas sim “melhorar as atividades de advocacia e o estabelecimento de uma agenda para elevar o debate político sobre justiça social; promover a coerência de políticas e ações conjuntas e gerar e difundir conhecimento.” Para tal, “os associados podem aderir à Coligação e apoiar a causa da justiça social de formas diferentes e complementares, desde contribuir para esforços de advocacia (por exemplo, através de eventos ou workshops, e mobilização de pares) até fornecer apoio em espécie). (por exemplo, conhecimentos especializados, ferramentas e dados) ou fazendo contribuições financeiras” (cf. n.12).

A modalidade

A modalidade para cumprir o propósito ético da Coalizão Global pela Justiça Social consiste em formar uma plataforma de cooperação e alianças multilaterais para promover a justiça social em escala global, regional e nacional. Fá-lo-á através de políticas coordenadas, em apoio às prioridades nacionais, incentivando esforços coletivos para aumentar “a escala e o impacto das respectivas ações” (cf. n. 9).

Para isso, serão aproveitadas estruturas e alianças existentes e criadas novas. O objetivo será influenciar a agenda global através da geração de investimentos para medir: o nível de compromisso e apoio à justiça social; a visibilidade das ações promocionais; monitorar o progresso e contribuir para a criação de um repositório de boas práticas; e contribuição para o fórum político de alto nível das Nações Unidas.

Através desta plataforma de alto impacto, a Coligação procurará ativar o “apoio necessário ao reconhecimento da justiça social na agenda multilateral - particularmente na Cimeira do Futuro das Nações Unidas em 2024, e na Cimeira Social Mundial das Nações Unidas em 2025”. (Cf. n. 7).

A conformação

A formação da Coligação Global para a Justiça Social segue a estrutura tripartida do diálogo social - governos, organizações de trabalhadores e organizações de empregadores -, acrescentando agora: organizações internacionais e regionais; instituições financeiras internacionais; empresas; instituições acadêmicas e organizações não governamentais. Esta expansão responde ao desafio representado pelo cumprimento dos ODS da Agenda 2030, tanto sociais como ambientais. Portanto, às prioridades iniciais do trabalho decente e digno, somam-se as empresas sustentáveis ​​e o planejamento para uma transição justa em favor da mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e da adaptação a elas.

O Diretor-Geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, declarou: "Contamos agora com os esforços de todos para mobilizar as principais partes interessadas e promover a justiça social. A necessidade de a Coligação começar a trabalhar é cada vez mais urgente."

O básico

Os fundamentos da Coligação são definidos por vários documentos: a Constituição da OIT, incluindo a Declaração de Filadélfia; a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Acompanhamento (1998), alterada em 2022; a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (2008), alterada em 2022; a Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho (2019); o Apelo Global à Ação para uma recuperação da crise da COVID-19 inclusiva, sustentável e resiliente centrada nas pessoas (2021); e a Resolução sobre as desigualdades e o mundo do trabalho (2021).

Longe de ser uma improvisação demagógica de governos corruptos ou de pastores populistas, os fundamentos da Coligação seguem os princípios, valores, agenda normativa e estrutura de governação da OIT.

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