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Após massacre de Paraisópolis, Câmara rejeita ampliar excludente de ilicitude

Nas proximidades da Secretaria de Segurança Publica de São Paulo, jovens fazem Ato público cobrando das autoridades sobre o Massacre de Paraisópolis (Foto: Rovena Rosa | Agência Brasil)

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06 Dezembro 2019

Deputados aprovaram pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, mas excluíram alguns pontos controversos.

A reportagem é de Marcella Fernandes, publicada por HuffPost, 05-12-2019.

Na semana do massacre de Paraisópolis, a Câmara dos Deputados rejeitou mudança no excludente de ilicitude do pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto foi aprovado na noite desta quarta-feira (4) e segue para o Senado.

Foi aprovado um substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), integrante do grupo de trabalho que analisou a proposta do ex-juiz da Operação Lava Jato e também sugestões do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

De acordo com o projeto de lei, o tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos. O texto também dificulta a progressão de regime.

Algumas bandeiras de Moro, contudo, foram descartadas. Em reunião com deputados nos últimos dias, ele chegou a defender a volta de algumas propostas, como a ampliação do excludente de ilicitude, chamado pelos críticos de “licença para matar”.

Em setembro, após a morte de Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, baleada no Rio de Janeiro por um policial militar, o grupo de trabalho da Câmara retirou do pacote trecho que permitia que o juiz reduzisse a pena até a metade ou deixasse de aplicá-la em situações de legítima defesa se o excesso na conduta for causado por medo, surpresa ou violenta emoção, para cidadãos comuns.

O colegiado também alterou outro ponto do texto do relator que previa que fosse considerada legítima defesa quando o agente de segurança pública, em conflito armado ou risco de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outra pessoa. Em vez de previne, o texto final diz “repele”.

No último domingo (1º), 9 jovens entre 14 e 23 anos morreram após ação policial em um baile funk em Paraisópolis, zona sul de São Paulo. Para especialistas em segurança, imagens e relatos do dia revelam uma atuação equivocada do Estado. Os 38 agentes envolvidos estão afastados.

Relator original do projeto de lei do pacote anticrime, o deputado Capitão Augusto (PL-SP), presidente da bancada da bala, pressionou para votação do texto. Ele reclamou que líderes estavam adiando a análise do tema e começou a coletar assinaturas para conseguir aprovar um requerimento de urgência em plenário para votar a matéria.

A intenção da bancada era retomar o excludente de ilicitude e outros pontos da proposta do ministro da Justiça, como o plea bargain [instrumento jurídico norte-americano], a execução imediata das sentenças do Tribunal do Júri, além da autorização para atuação do agente policial disfarçado, o que não aconteceu.

Por outro lado, a bancada queria retirar a criação da figura do “juiz de garantias” e a proibição de monitoramento das conversas do preso com o advogado, dentre outros pontos. Esse trecho foi mantido pelos deputados.

Com a mudança, haverá um juiz para acompanhar a produção de provas e outro para julgar o mérito em si. Hoje, é o mesmo magistrado para as duas etapas, o que compromete a imparcialidade, na avaliação de alguns juristas.

Apesar das mudanças, Moro comemorou a aprovação do texto.

A Câmara aprovou o projeto anticrime do Gov Fed, unificado com propostas do Ministro Alexandre de Moraes.Há avanços importantes.Congratulações aos deputados.Há necessidade de algumas mudanças no texto.Continuaremos dialogando com CN, para aprimorar o PLhttps://t.co/8hLgYBwdMU

— Sergio Moro (@SF_Moro) December 5, 2019

Quanto ao excludente de ilicitude, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, dias antes da votação do pacote anticrime, que irá enviar ao Congresso um projeto específico sobre o tema, com o objetivo de reduzir a possibilidade de policiais e militares serem punidos em casos de mortes em serviço durante ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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