Exploração consentida. Portaria do MTE altera definições de trabalho escravo e abre caminho para violações

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18 Outubro 2017

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou na última sexta-feira, 13, a Portaria N° 1129/2017, que descaracteriza a definição de trabalho escravo e representa um grave retrocesso em relação às políticas de combate e fiscalização deste tipo de violação. A medida contraria a Constituição, o Código Penal e instrumentos internacionais dos quais o Brasil é parte. Em resposta, a Conectas e a CPT (Comissão Pastoral da Terra) enviaram um apelo urgente à ONU que pede a revogação imediata da determinação do governo.

Leia o apelo urgente, na íntegra.

A reportagem é publicada por Conectas, 17-10-2017.

Uma das principais alterações previstas na portaria diz respeito à publicação da chamada "Lista Suja" do trabalho escravo. A portaria prevê que um empregador só poderá integrar a lista por determinação expressa do ministro do Trabalho. Antes, a inclusão na lista era resultado de uma avaliação com critérios estritamente técnicos, o que garantia a transparência e legitimidade do processo. Como a portaria é pouco clara, entidades temem que, com a mudança, a decisão ministerial tenha um viés político.

“Tendo enfrentado resistência para parar a Lista Suja, o governo agora tenta esvaziá-la de maneira autoritária. Além disso, o governo promove uma completa desvirtuação do conceito de trabalho escravo para atender a interesses das bancadas parlamentares mais conservadoras e contrárias aos direitos fundamentais", afirma Caio Borges, coordenador de Empresas e Direitos Humanos da Conectas.

Outro retrocesso está relacionado aos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) firmados com empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A possibilidade de assinatura de um TAC já existia desde maio de 2016, quando a lista suja passou por uma revisão nas vésperas do impeachment da presidente Dilma.

A novidade, nesse caso, é que a nova portaria elimina todos os requisitos para a celebração do TAC da regra anterior, que condicionava esse direito a uma série de obrigações, como a indenização às vítimas, a adoção de medidas de combate ao trabalho escravo, e o monitoramento por parte de autoridades de proteção aos direitos dos trabalhadores. A nova portaria também retira a obrigação de que a lista de empregadores que assinam os TACs venha publicada junto à Lista Suja.

Para Caio Borges, “a nova portaria é uma aberração em todos os sentidos. Ela destrói décadas de avanços atingidos no combate às formas contemporâneas de escravidão no país. Pela nova regra, apenas casos extremos de violação da dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras serão considerados trabalho análogo ao de escravo. Além disso, os acordos para o ajustamento da conduta poderão ser firmados sem qualquer transparência ou penalização efetiva”.

No apelo urgente encaminhado à ONU, a Conectas e a CPT condenam veementemente a portaria e argumentam que a decisão do governo representa o "ataque mais violento contra o sistema de combate ao trabalho escravo no Brasil". O documento também alerta para o dano irreparável que a medida pode trazer aos direitos dos trabalhadores e pede a revogação imediata da portaria, a garantia de destinação de recursos para o combate ao trabalho escravo e que o Estado brasileiro se comprometa a não promover mais retrocessos nessa área.

O apelo foi encaminhado à Relatoria Especial para Formas Contemporâneas de Escravidão, incluindo suas causas e consequências; Relatoria para a Pobreza Extrema e Direitos Humanos; e para o Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.

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