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Decisão de Gilmar Mendes sobre acordos coletivos - Uma ameaça a direitos

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21 Outubro 2016

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é vista como novo episódio de ataque a direitos trabalhistas, na visão de advogados e sindicalistas.

A reportagem é de Vitor Nuzi e publicada por Rede Brasil Atual - RBA, 20-10-2016.

Na última sexta-feira (14), ele suspendeu efeitos de decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à chamada ultratividade de acordos coletivos – um entendimento de que as cláusulas de um acordo coletivo sigam valendo até que outro acordo seja firmado. Mendes atendeu a pedido feito pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionava a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do tema. O texto diz: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

Em sua decisão, que é liminar – ainda será examinada pelo plenário do tribunal –, o ministro do STF diz que a Justiça do Trabalho “segue reiteradamente aplicando a alteração jurisprudencial consolidada na nova redação da Súmula 277, claramente firmada sem base legal ou constitucional que a suporte”. Mendes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, apresentada pela Confenen. Para a entidade patronal, a súmula do TST contraria itens dos artigos 2º (separação de poderes) e 5º da Constituição (igualdade perante a lei). Para o ministro, tribunais trabalhistas interpretam “arbitrariamente a norma constitucional”.

O ponto de vista é contestado pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira. “Com todo respeito ao ministro Gilmar, o entendimento é equivocado. A Súmula 277 tem base constitucional. A ultratividade tem apoio da doutrina”, afirma.

Para Siqueira, a jurisprudência do TST garante segurança jurídica, com “amplo apoio” da Constituição. “Enquanto não houver novo acordo, é prudente que o anterior permaneça em vigor.” Ele acredita que a decisão de Gilmar Mendes, que ele chama de “intervenção brusca”, se confirmada, “vai gerar instabilidade todos os anos”.

O presidente da Anamatra dá o exemplo de um acordo coletivo que chega ao fim e não é renovado. “Imagine que o acordo preveja plano de saúde. O empregador poderia deixar de pagar? Imagine que o trabalhador, por conta desse entendimento do ministro Gilmar, perde a carência. Como fica isso?”, questiona. “Enquanto não viesse um novo acordo, valeria a cláusula anterior. Não haveria nenhuma pegadinha, nenhuma surpresa”.

Sobre outras iniciativas de mudanças da legislação trabalhista, ele afirma que cabe ao Judiciário garantir proteção social. “Particularmente, não quero crer que isso esteja acontecendo de forma articulada, de forma alguma”, afirma, citando o artigo 7º da Constituição, sobre direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Do ponto de vista da Justiça, diz Siqueira, só poderia haver um novo entendimento “por uma interpretação completamente heterodoxa da Constituição Federal”. “O conjunto dos magistrados irá valorizar o trabalho humano como princípio, como garantia.”

Interpretação “danosa”

A liminar concedida no STF foi vista com preocupação no meio sindical. “A decisão do ministro Gilmar Mendes enfraquece a posição das entidades sindicais dos trabalhadores e coloca em risco os direitos de milhões de trabalhadores brasileiros”, afirmou, em nota, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM, ligada à Força Sindical), Miguel Torres. “Basta que uma empresa se recuse a renovar as cláusulas das normas coletivas (acordo coletivo ou convenção coletiva) com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir.”

“Essa é apenas uma dentre várias medidas contra os trabalhadores que estão no escopo do STF, que há algum tempo tem interpretado de maneira danosa a legislação trabalhista”, diz o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB. Ele cita como exemplo, entre outros, a validade da Súmula 331 do TST, que veta a terceirização em atividades-fim. Para ele, o Supremo já começa a fazer “a reforma trabalhista que o governo Temer prometeu”.


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