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Recados de Habitat III: é possível universarlizar o direito à moradia?

Fonte: Reprodução

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22 Outubro 2016

"O direito à cidade, o direito humano fundamental social à moradia, a função social da terra urbana, o direito de participação democrática da população urbana na elaboração, na execução e na avaliação das políticas públicas de interesse da cidade, especialmente dos Planos Diretores, mobilidade, preservação do meio ambiente, rejeição de qualquer tipo de despejo forçado e violento, garantia de destino certo para pessoas removidas por estarem em áreas de risco, tributação progressiva sobre vazios urbanos e descumprimento das funções sociais da propriedade, saneamento básico, serviços públicos de saúde, educação, transporte, segurança, assistência social, água, energia, recolhimento adequado de resíduos e sobras, estiveram sob atenção e lembrança de exemplos bem ou mal sucedidos", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

Vai-se encerrando a Conferência da Onu Habitat III, prevista para reunir pessoas do mundo inteiro, em Quito, de 17 a 20 deste outubro, para estudar os graves problemas urbanos e suas projetadas soluções em defesa do direito à cidade, garantidos os direitos humanos fundamentais de toda a humanidade residente neste cada vez mais problemático espaço da terra.

Especialistas em Direito Urbano, assistentes sociais, lideranças de ONGs e movimentos populares, pastorais de Igrejas, líderes espirituais de outras religiões, representantes oficiais de países de vários continentes, autoridades civis, mídia internacional, foram ouvidas/os em inúmeras mesas de debate e oficinas, realizadas tanto como parte da programação oficial, como de assembleias organizadas paralelamente.

O direito à cidade, o direito humano fundamental social à moradia, a função social da terra urbana, o direito de participação democrática da população urbana na elaboração, na execução e na avaliação das políticas públicas de interesse da cidade, especialmente dos Planos Diretores, mobilidade, preservação do meio ambiente, rejeição de qualquer tipo de despejo forçado e violento, garantia de destino certo para pessoas removidas por estarem em áreas de risco, tributação progressiva sobre vazios urbanos e descumprimento das funções sociais da propriedade, saneamento básico, serviços públicos de saúde, educação, transporte, segurança, assistência social, água, energia, recolhimento adequado de resíduos e sobras, estiveram sob atenção e lembrança de exemplos bem ou mal sucedidos.

Junto a esses problemas, também o estabelecimento de zonas e áreas de interesse social, de instrumentos jurídicos de defesa de pessoas deficientes físicas, crianças e adolescentes, idosas, grupos LGBT, pobres sem teto, moradoras/es de rua, vítimas de racismo e outros tipos de discriminação, entre inúmeras outras preocupações das/os participantes, foram objeto de discussões que serviram de base para encaminhar propostas concretas de validade político-jurídica a figurar na Declaração final da Conferência.

Não conseguimos identificar todas as organizações populares brasileiras presentes na Conferência, com exceção do IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico) e do FNRU (Forum nacional da reforma urbana), ambos com destacada atuação, tanto nas mesas da programação oficial, quanto nas paralelas.

São conhecidas as críticas, em grande parte fundadas e procedentes, sobre as esperanças criadas nessas Conferências da ONU, especialmente junto ao povo pobre sem teto, posteriormente frustradas pelos fatos. Pode não servir de contraponto a isso uma simples reunião em oficina paralela à programação oficial da Conferência, organizada pelo IBDU e pelo FNRU, com lideranças de movimentos populares, advogadas/os, arquitetas/os, de várias partes do mundo, inclusive estudantes de direito da Universidade de Quito. Mas que o debate lá desenvolvido deixou uma forte impressão de frutuoso efeito futuro, isso pareceu fora de dúvida. Como parte integrante do direito à cidade, serviu de assunto para as/os presentes, não só recordarem e celebrarem muitas conquistas de direitos devidos, especialmente ao povo pobre das favelas urbanas de todo o mundo.

Desde a Conferências Habitat I, realizada em Vancouver (1976), e Habitat II, em Istambul (1996), mesmo que reconhecidamente insuficientes, as/os presentes nessa oficina promoveram um estudo detalhado e muito balisado na realidade e nas necessidades urbanas reveladas pelo público sobre suas cidades. As possibilidades abertas ao direito à cidade por várias propostas sugeridas pela Plataforma Global pelo Direito à Cidade, para redação da qual contribuiu decisivamente o Instituto Polis de São Paulo, receberam então as críticas do que se pode antecipar de atuação concreta em defesa desse direito no curto, no médio e no longo prazo. 

Apareceram novos e convincentes paradigmas de interpretação da função social da propriedade, cobrada e sancionada não só como uma hipótese de exercício desse direito, mas sim, como a convergência de um direito alheio sobre o mesmo objeto de propriedade, existente, válido e eficaz, difuso e titulado por toda a humanidade, sempre que esse direito se exercer sobre terra, seja ela urbana, seja rural. Não há mais como conceber-se essa função como uma forma de legitimar, por simples previsão em lei, todos os maus usos, os abusos e os riscos inerentes ao exercício e gozo do direito de propriedade. Ela tem de ser cobrada e sancionada sobre o objeto desse direito e não sobre sua abstrata previsão em lei. 

A legitimidade da segurança de toda a posse urbana, quando exercida para garantir moradia, mesmo quando não titulada, como acontece nas favelas, por exemplo, também recebeu o apoio de não poder mais se reconhecida como simples poder de fato, mas sim como direito. A imagem bíblica de Javé determinando a Moisés que retirasse a sandália dos pés, pois a terra onde ele pisava era sagrada, foi recordada pelas/os presentes como uma forte e motivadora imagem de ação futura das/os participantes nessa Conferência. A terra como sujeito de direito é mãe (PachaMama, na linguagem indígena), na forma prevista pela nova Constituição da Bolívia, parece bem servir de base para isso. 

Quem sai dessa Conferência Habitat III retira a sandália dos pés, como Moisés, e se junta ao povo pobre e trabalhador das cidades de todo o mundo, em busca de uma terra-cidade prometida de libertação, bem-estar, solidariedade e alegria, uma casa comum, na linguagem da Laudato Si do Papa Francisco. Vai disposto a enfrentar o deserto da terra-cidade escravizada e reduzida a mercadoria, do mercado ditando a regra da sua distribuição, da ideologia patrimonialista e privatista concentrando espaço excludente e discriminatório, matando a utopia da convivência urbana fraterna e justa, própria de uma terra suficiente para todas/os. Agora, tudo indica que a esperança vai ter voz, vez e não será frustrada.

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