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16 Julho 2014

O prazo para o Brasil garantir assento à mesa das negociações sobre as regras internacionais da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) no mundo se esgotou. O Secretário da CDB, o brasileiro Bráulio Dias, anunciou a entrada em vigor hoje, 11/07/2014, do Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa de Benefícios Derivados de sua Utilização, adotado em 2010 no âmbito da CDB.

A reportagem foi publicada pela Rede GTA - Grupo de Trabalho Amazônico, 14-07-2014.

Para o Protocolo de Nagoya entrar em vigor em 2014 são necessárias as assinaturas de pelo menos 50 países, “o protocolo só começa a valer para o país 90 dias depois que ele apresenta seu voto na ONU”, explica Bráulio Dias.

Infelizmente o cenário para a participação ativa do Brasil na primeira reunião das Partes do Protocolo, concomitantemente à 12ª Conferência das Partes (COP-12) da CDB, em Pyeongchang, República da Coreia, de 6 a 17 de outubro de 2014, não é o mais apropriado. O Brasil, não ratificando o protocolo, participará como mero observador da reunião, tendo que obedecer as regras impostas por outros países pelo Protocolo sem serem de acordo com as necessidades e realidades brasileiras.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sempre afirmou que o Brasil ratificaria o protocolo até este ano, no entanto o texto foi enviado ao Congresso Nacional, no final de 2012, pela presidente Dilma Rousseff e até agora segue pendente de aprovação.

Os opositores da participação do Brasil no Protocolo de Nagoia, como a Frente Parlamentar da Agropecuária acreditam que a ratificação será um atraso para o agronegócio no país.

O deputado Luiz Carlos Heinze da Frente Parlamentar da Agropcuária afirma que, “o Protocolo não deu vazão a agropecuária do país. O Brasil somente conseguiu chegar a ser esta potência econômica graças ao agronegócio, este é o setor que mais exporta”.

Ainda existem suspeitas que o Protocolo ainda não foi ratificado, por estarem esperando a aprovação da proposta de alteração da Medida Provisória no 2.186-16, (23 de agosto de 2001), que trata do acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
O departamento que acompanha esse tema no Ministério das Relações Exteriores (MRE) acredita que o Protocolo não esteja subordinado ao APL, porém estão fortemente vinculados, sendo que um não funcionará sem o outro. Além dos argumentos relacionados ao agronegócio e ao novo projeto de lei, os contrários à ratificação afirmam que o Brasil não possui condições para o funcionamento do Protocolo de Nagoya, havendo desafios para os próprios técnicos do assunto.

O deputado Heinze ainda observa a grande barreira para as exportações das commodities, “os laboratórios de certos países como Estados Unidos e da Europa utilizam recursos naturais brasileiros e o nosso país não recebe nada em troca, como vamos trocar essa biodiversidade por dinheiro? O que traz dinheiro é o agronegócio para esse país!”.

O Brasil é detentor de cerca de 15 a 20% da biodiversidade do planeta, foi um dos principais negociadores do Protocolo de Nagoya e um dos primeiros países a assiná-lo. O Protocolo tem por objetivo final incentivar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Garantirá maior equidade entre os países responsáveis pela conservação da biodiversidade do planeta, e aqueles que usualmente se beneficiam de sua utilização comercial (p.ex., na indústria farmacêutica, agricultura ou de cosméticos). Além disso, criará maior facilidade e segurança jurídica para o acesso legal à biodiversidade de outros países, inclusive às espécies exógenas utilizadas pela agricultura nacional.

Entretanto sem a ratificação do país com maior biodiversidade do mundo neste importante documento, o Brasil ficará fora das importantes decisões internacionais não podendo defender seus interesses, colaborar de forma justa e equitativa, e muito menos questionar o Estado pelo descumprimento de normas e regras no cenário político ambiental.


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