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11 Setembro 2015

"Até hoje eram requeridos dois processos, em dois tribunais diferentes (um diocesano e um interdiocesano), com sentença “conforme”, isto é, a segunda confirmando a primeira, para que o reconhecimento da nulidade fosse declarada e as "partes" pudessem se casar de novo na igreja. Agora será suficiente apenas uma, mas será ainda possível o apelo de uma das partes contra a primeira sentença", escreve o jornalista italiano Luigi Accattoli, em artigo publicado por Corriere della Sera, 09-09-2015. A tradução é de Ramiro Mincato.

Eis o artigo.

Rapidez, gratuidade, o papel central do bispo. São as três chaves da reforma do processo matrimonial promulgada ontem pelo Papa Francisco. Reforma forte, quase uma revolução, consignada num documento intitulado Mitis Iudex Dominus Iesus (O Senhor Jesus Juiz Clemente), palavras simbólicas na direção em que o Papa quer mover a Igreja: clemência no julgar.

Francisco afirma, no prefácio, ao decidi-la, ter levado em conta, "o grande número de fiéis que demasiado frequentemente ficam  longe das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral". A reforma simplifica e agiliza: uma só sentença, o próprio bispo como juiz, a possibilidade - nos casos mais simples - " de um processo mais breve". Entre os casos mais simples listas estão "a falta de fé, a brevidade da vida de casado, o aborto provocado para evitar a procriação, a ocultação dolosa da esterilidade, ou de uma grave doença contagiosa, ou de filhos nascidos num relacionamento anterior, a violência física infligida para extorquir o consenso".

Até hoje eram requeridos dois processos, em dois tribunais diferentes (um diocesano e um interdiocesano), com sentença “conforme”, isto é, a segunda confirmando a primeira, para que o reconhecimento da nulidade fosse declarada e as "partes" pudessem se casar de novo na igreja. Agora será suficiente apenas uma, mas será ainda possível o apelo de uma das partes contra a primeira sentença.

"As Conferências Episcopais cuidem para que seja assegurada a gratuidade da processo”, estabelece o Papa. Isso não significa que todos os processos serão gratuitos, mas deverão ser em todas as dioceses ou Igrejas nacionais capazes de cobrir as despesas, sem a contribuição dos cônjuges, que pedem o reconhecimento de nulidade.

Em países pobres, há bispos que não dispõem pessoal para "estabelecer um tribunal" e, neste caso, podem confiar as causas “a um único juiz, um clérigo", isto é, um sacerdote, que poderá ter a ajuda de dois assessores também leigos, "de vida exemplar, especialistas em ciências jurídicas ou humanas, aprovados pelo bispo para esta tarefa". Na verdade, o próprio bispo é formalmente "o juiz de primeira instância", em sua diocese, e pode proceder por conta própria, nos casos mais simples, se não dispõe de pessoas às quais delegar a "potestade judicial", que lhe pertence, por norma canônica. 

Revolução na Rota Romana

Luigi Accattoli

no "Corriere della Sera" em 09 de setembro de 2015

 

Rapidez, gratuidade, o papel central do bispo.  São as três chaves da reforma do processo matrimonial promulgada ontem pelo Papa Francisco. Reforma forte, quase uma revolução, consignada num documento intitulado Mitis Iudex Dominus Iesus (O Senhor Jesus Juiz Clemente), palavras simbólicas na direção em que o Papa quer mover a Igreja: clemência no julgar.

Francisco afirma, no prefácio, ao decidi-la, ter levado em conta, "o grande número de fiéis que demasiado frequentemente ficam  longe das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral". A reforma simplifica e agiliza: uma só sentença, o próprio bispo como juiz, a possibilidade - nos casos mais simples - " de um processo mais breve". Entre os casos mais simples listas estão "a falta de fé, a brevidade da vida de casado, o aborto provocado para evitar a procriação, a ocultação dolosa da esterilidade, ou de uma grave doença contagiosa, ou de filhos nascidos num relacionamento anterior, a violência física infligida para extorquir o consenso".

Até hoje eram requeridos dois processos, em dois tribunais diferentes (um diocesano e um

interdiocesano), com sentença “conforme”, isto é, a segunda confirmando a primeira, para que o reconhecimento da nulidade fosse declarada e as "partes" pudessem se casar de novo na igreja. Agora será suficiente apenas uma, mas será ainda possível o apelo de uma das partes contra a primeira sentença.

"As Conferências Episcopais cuidem para que seja assegurada a gratuidade da processo”, estabelece o Papa. Isso não significa que todos os processos serão gratuitos, mas deverão ser em todas as dioceses ou Igrejas nacionais capazes de cobrir as despesas, sem a contribuição dos cônjuges, que pedem o reconhecimento de nulidade.

Em países pobres, há bispos que não dispõem pessoal para "estabelecer um tribunal" e, neste caso, podem confiar as causas “a um único juiz, um clérigo", isto é, um sacerdote, que poderá ter a ajuda de dois assessores também leigos, "de vida exemplar, especialistas em ciências jurídicas ou humanas, aprovados pelo bispo para esta tarefa". Na verdade, o próprio bispo é formalmente "o juiz de primeira instância", em sua diocese, e pode proceder por conta própria, nos casos mais simples, se não dispõe de pessoas às quais delegar a "potestade judicial", que lhe pertence, por norma canônica. 


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