Depois de desmatamento zero, soja na Amazônia precisa de ilegalidade zero

Mais Lidos

  • Para a pesquisadora, o design das plataformas deixou de ser apenas uma escolha estética de interface e se tornou o principal ator tecnopolítico das Big Techs, moldando o comportamento dos usuários e impactando diretamente o debate democrático

    Economia da atenção: o design algorítmico a serviço da estetização da política. Entrevista especial com Anna Bentes

    LER MAIS
  • Qual é o pior momento do ateu? Artigo de Leonardo Boff

    LER MAIS
  • Instituto Humanitas Unisinos – IHU promove evento em memória ao centenário do agrônomo e ambientalista brasileiro nesta quinta-feira, 20-08-2026, às 17h30min

    José Lutzenberger, 100 anos. Da Borregaard às enchentes: os alertas ignorados

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

26 Março 2015

A cadeia produtiva da soja na Amazônia avançou com acordos para reduzir o desmatamento, como a moratória da soja, que suspendeu a compra de soja vinda de novas áreas desmatadas. Agora ela está pronta para dar o próximo passo: zerar a ilegalidade, adequando todas as propriedades ao Código Florestal.

A reportagem é publicada por Observatório do Clima e reproduzida por Envolverde, 24-03-2015.

A avaliação é feita pelo Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) na nota técnica “Produção de commodities no Brasil: desmatamento zero e ilegalidade zero”, lançada na última sexta-feira (20).

Segundo levantamento feito pelo instituto, de 3.291 propriedades que cultivavam soja na área do bioma Amazônia em Mato Grosso, 80% haviam cumprido o compromisso de zerar o desmatamento para a produção do grão, mas 64,7% estavam ilegais perante o Código Florestal de 2012, ou seja, não cumpriam os requisitos de restauração de áreas de reserva legal.

Leia aqui a nota do Ipam.