O aumento da população de rua no Brasil e as condições que as atingem em uma sociedade desigual. Entrevista especial com Andréa Braga

“A cidade precisa deixar de tratar a população em situação de rua como problema de limpeza urbana ou segurança pública. Trata-se de uma questão de direitos humanos, justiça social e política urbana”, alerta a pesquisadora

Fonte: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Por: Luana de Oliveira | 22 Junho 2026

A população em situação de rua tem aumentado no Brasil em um cenário de desigualdades, desamparo e grandes preconceitos enraizados na sociedade, que na maioria das vezes não enxerga o outro que se abriga na calçada.

Em entrevista especial concedida ao Instituto Humanitas UnisinosIHU por e-mail, a assistente social Andréa Braga relata que “os dados mais recentes indicam que o Brasil encerrou 2025 com cerca de 365,8 mil pessoas em situação de rua inscritas no Cadastro Único, número superior aos 327,9 mil registrados em dezembro de 2024”.

Segundo a pesquisadora, o aumento de pessoas vivendo nas ruas consiste principalmente na ineficiência de políticas públicas que englobem uma inserção efetiva dessas pessoas na comunidade. Nesse contexto, Braga afirma ser necessário “fortalecer perspectivas que reconheçam essas pessoas como sujeitos de direitos e consolidem estratégias intersetoriais voltadas à garantia de moradia, acesso à cidade, participação social e reconstrução das condições materiais de existência”.


Andréa Braga. (Fonte: Arquivo pessoal)

Andréa Luiza Curralinho Braga é professora do Curso de Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), doutora em Políticas Públicas e coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito à Cidade, Gestão Democrática.

Confira a entrevista.

IHU – Quais são os principais fatores que explicam o aumento de quase 38 mil pessoas em situação de rua no Brasil entre dezembro de 2024 e final de 2025?

Andréa Braga O aumento da população em situação de rua não pode ser explicado por um único fator. Trata-se de um fenômeno social complexo, produzido pela combinação entre fatores sociais diversos: pobreza, desemprego, precarização do trabalho, ausência de moradia adequada, fragilização dos vínculos familiares e comunitários, sofrimento psíquico, uso abusivo de substâncias psicoativas, violências, racismo estrutural, desigualdade de gênero e insuficiência das políticas públicas. Os dados mais recentes indicam que o Brasil encerrou 2025 com cerca de 365,8 mil pessoas em situação de rua inscritas no Cadastro Único, número superior aos 327,9 mil registrados em dezembro de 2024. Isso representa um crescimento expressivo em apenas um ano.

Esse dado precisa ser lido com cuidado: ele revela tanto o agravamento das desigualdades sociais quanto a maior capacidade de cadastramento e visibilização dessa população. Ainda assim, o crescimento é um forte indicador de que as respostas públicas seguem insuficientes diante da gravidade do problema. A situação de rua é, portanto, expressão extrema da questão social. Ela revela a falha de um conjunto de direitos: direito à moradia, ao trabalho, à renda, à saúde, à assistência social, à segurança alimentar, à convivência familiar e comunitária e ao acesso à cidade. Não se trata de uma “escolha individual”, mas de um processo de desproteção social acumulada. Este debate tem sido acumulado também no âmbito do poder judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em novembro de 2022 para discutir as condições da população em situação de rua e responsabilização do município, estado e união. Na ocasião, participamos do debate explicitando esta perspectiva do crescimento do número de pessoas em situação de rua e defendendo políticas e ações intersetoriais para responder às necessidades de demanda deste segmento, como uma possibilidade de ação articulada para um atendimento mais integrado e amplo.

Mais informações da ADPF estão disponíveis aqui.

IHU – Como a crise econômica, o desemprego e o déficit habitacional contribuem para esse cenário?

Andréa Braga – A crise econômica afeta diretamente as condições de vida das famílias brasileiras, incidindo de forma mais intensa sobre aquelas que já vivenciam processos históricos de desigualdade e vulnerabilização social. O aumento do desemprego, da informalidade, da redução da renda e do custo de vida compromete o acesso a necessidades básicas como moradia, alimentação, transporte, saúde e demais direitos sociais. Em um contexto marcado pela instabilidade das relações de trabalho e pela fragilidade dos mecanismos de proteção social, muitas famílias passam a enfrentar dificuldades crescentes para manter suas condições mínimas de sobrevivência. Nesse sentido, requer superar abordagens individualizantes e fortalecer estratégias estruturantes de proteção social e ampliação de direitos, reconhecendo que o acesso à moradia digna constitui condição fundamental para a reprodução da vida e para a efetivação da cidadania.

O déficit habitacional é um elemento central. Em 2022, o déficit habitacional no Brasil totalizou 6.215.313 domicílios, correspondendo a 8,3% do total de habitações ocupadas no país, segundo dados da Fundação João Pinheiro (FJP), produzidos em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua/IBGE) e no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Em comparação com 2019 (5.964.993 domicílios), observou-se um aumento absoluto de aproximadamente 4,2%, ainda que o percentual relativo tenha permanecido praticamente estável.

O conceito de déficit habitacional ultrapassa a ausência física de moradia e considera situações de elevada precariedade habitacional, incluindo domicílios improvisados ou rústicos, coabitação involuntária e o comprometimento excessivo da renda familiar com aluguel. Nessa perspectiva, o déficit expressa a incapacidade de parcelas da população de acessar uma habitação minimamente adequada, evidenciando desigualdades estruturais no acesso ao território urbano e às condições de reprodução da vida.

Os dados demonstram que o déficit habitacional incide principalmente sobre famílias com renda de até dois salários mínimos, representando 74,5% do total, com destaque para o componente ônus excessivo com aluguel urbano, responsável por 52,2% do déficit nacional. Também se observa forte marcação de gênero e raça: mulheres representam 62,6% das pessoas responsáveis pelos domicílios em situação de déficit habitacional e pessoas não brancas concentram maior incidência em praticamente todos os componentes do indicador.

Nesse cenário, a dificuldade de acesso e permanência na moradia amplia processos de insegurança habitacional e aumenta a exposição de famílias e indivíduos a situações de ocupação precária, deslocamentos forçados e, em situações extremas, à vivência da rua. O fenômeno da população em situação de rua precisa ser compreendido em sua multidimensionalidade, articulando fatores econômicos, sociais, territoriais e institucionais.

Diante desse contexto, ganha relevância o fortalecimento de estratégias orientadas pelo paradigma do Moradia Primeiro (Housing First), que parte do reconhecimento da moradia como direito humano e condição inicial para reconstrução de projetos de vida. Diferentemente de modelos condicionados ou escalonados, essa abordagem compreende que o acesso imediato à moradia permanente, associado ao acompanhamento intersetorial e à garantia de renda, saúde, trabalho e fortalecimento de vínculos sociais, amplia as possibilidades de superação da situação de rua e promove uma maior estabilidade habitacional.

 

Assim, o enfrentamento ao déficit habitacional demanda respostas estruturantes que articulem política habitacional, proteção social e garantia do direito à cidade. Por isso, a população em situação de rua deve ser compreendida também como resultado da ausência de uma política habitacional robusta, permanente e articulada com assistência social, saúde, trabalho e renda. Sem moradia, não há plena proteção social. A moradia é base material para a reconstrução de projetos de vida.

Acesse e saiba mais: 

Brasil registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios. Veja também o Guia Brasileiro de Moradia Primeiro (Housing First).

IHU – De que forma os preconceitos e estigmas dificultam a garantia de direitos da população de rua?

Andréa Braga – O preconceito é uma das maiores barreiras enfrentadas por essa população. Muitas vezes, a pessoa em situação de rua é vista de forma moralizante. Esses estigmas escondem as causas estruturais da desigualdade e transferem para o indivíduo a culpa por diversas expressões da questão social.

O olhar discriminatório dificulta o acesso a direitos básicos. Pessoas em situação de rua relatam dificuldades para serem atendidas em serviços de saúde, para acessar documentação, benefícios sociais, acolhimento institucional, oportunidades de trabalho e espaços públicos. Também são alvo de violências, abordagens higienistas e práticas de expulsão dos territórios urbanos. O estigma produz uma dupla violação: primeiro, a violação material, pela ausência de moradia, renda e proteção; segundo, a violação simbólica, quando a sociedade nega a humanidade, a dignidade e a história dessas pessoas.

Enfrentar a situação de rua exige também enfrentar o preconceito institucional e social.

IHU – Os albergues municipais são eficientes? Por que algumas pessoas preferem dormir na rua?

Andréa Braga – Os serviços de acolhimento institucional e os Centros POP constituem importantes estratégias de proteção social para pessoas em situação de rua, especialmente diante de situações de frio intenso, insegurança alimentar, violência, adoecimento e ausência de condições imediatas de sobrevivência. Esses equipamentos cumprem um papel fundamental na oferta de atendimento, escuta, acesso à alimentação. Entretanto, tais serviços não podem ser compreendidos como resposta definitiva à situação de rua.

O acolhimento institucional deve manter seu caráter provisório e protetivo, evitando processos de institucionalização prolongada. Muitas pessoas evitam os albergues por diferentes razões: regras muito rígidas, horários incompatíveis com o trabalho informal, separação de casais, impedimento de permanência com animais de estimação, medo de furtos, conflitos internos, falta de privacidade, experiências anteriores de violência, distância dos territórios onde constroem vínculos e sobrevivência, ou sensação de perda de autonomia. Isso não significa que a pessoa “prefere a rua” no sentido simples da palavra. Muitas vezes, significa que o serviço ofertado não responde às suas necessidades concretas.

A pergunta não deve ser apenas “por que a pessoa não vai para o abrigo?”, mas também “que tipo de acolhimento estamos oferecendo?” Serviços humanizados, com escuta, privacidade, segurança, respeito à diversidade e articulação intersetorial tendem a ter maior adesão.

IHU – Quais são os principais desafios postos aos assistentes sociais? Como a escuta qualificada e o vínculo influenciam o acompanhamento?

Andréa Braga – O trabalho de assistentes sociais junto à população em situação de rua não se limita ao atendimento imediato ou à mediação do acesso pontual a serviços e benefícios. Trata-se de uma atuação que envolve leitura crítica da realidade social, defesa e ampliação de direitos, articulação intersetorial da rede de proteção, elaboração de estudos e pareceres sociais, acompanhamento de trajetórias, incidência sobre políticas públicas e enfrentamento de práticas discriminatórias e violadoras de direitos.

Nesse contexto, a escuta qualificada ocupa um papel central, pois possibilita reconhecer sujeitos para além da condição de rua e romper com abordagens que reduzem pessoas às suas necessidades emergenciais. Cada trajetória é atravessada por histórias de vida, processos de exclusão, perdas, vínculos, rupturas, estratégias de sobrevivência, resistências e projetos futuros. O vínculo profissional, portanto, se constitui em uma dimensão ética, técnica e político-profissional de reconhecimento da autonomia e a elaboração compartilhada de possibilidades concretas de proteção social. Sem vínculo, o atendimento tende a se limitar ao caráter burocrático e fragmentado; com vínculo, ampliam-se as condições para a continuidade do acompanhamento e para a construção de respostas mais efetivas.

Entretanto, a atuação profissional junto à população em situação de rua é marcada por desafios estruturais e institucionais que tensionam cotidianamente o trabalho. Entre eles destacam-se a alta demanda e a intensificação do trabalho, equipes insuficientes, precarização das condições de oferta dos serviços, escassez de vagas em acolhimento institucional, fragilidade da rede de atenção psicossocial e saúde mental, barreiras para acesso à documentação civil e benefícios socioassistenciais, violência institucional, processos de estigmatização e insuficiência de políticas públicas estruturantes de trabalho, renda e habitação.

Além disso, permanece como desafio de superar (e confrontar) práticas higienistas, moralizantes ou punitivas que historicamente atravessam as respostas destinadas à população em situação de rua. Isso exige fortalecer perspectivas que reconheçam essas pessoas como sujeitos de direitos e consolidem estratégias intersetoriais voltadas à garantia de moradia, acesso à cidade, participação social e reconstrução das condições materiais de existência. A atuação de assistentes sociais é balizada pelos princípios de seu código de ética, que prevê a defesa intransigente dos direitos humanos na ampliação e consolidação da cidadania, no compromisso com a justiça social e na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação.

Um material na forma de subsídio está disponível aqui.

IHU – Como o Decreto nº 7.053/2009 tem sido aplicado? Quais os entraves?

Andréa Braga – O Decreto nº 7.053/2009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e representou um marco importante ao reconhecer essa população como sujeito de direitos. Ele prevê princípios como respeito à dignidade humana, direito à convivência familiar e comunitária, valorização da vida, atendimento humanizado, respeito às diferenças e articulação intersetorial.

No entanto, sua implementação ainda é desigual nos municípios brasileiros. Muitos municípios não possuem comitês intersetoriais, diagnósticos atualizados, serviços especializados suficientes, equipes de abordagem social estruturadas, centros de referência, políticas habitacionais específicas ou fluxos integrados entre assistência social, saúde, habitação, trabalho, segurança alimentar e direitos humanos.

O principal entrave é que a política ainda depende muito da vontade política local, da capacidade técnica e orçamentária dos municípios e da existência de controle social. Há também uma tendência de respostas emergenciais, como acolhimento temporário e ações pontuais no frio, sem enfrentar a questão estrutural da moradia e da renda. O decreto é avançado, mas precisa ser efetivado com orçamento, planejamento, participação social e integração entre políticas públicas.

IHU – Que mecanismos de articulação entre assistência social, saúde, habitação e trabalho existem?

Andréa Braga – A população em situação de rua demanda uma resposta intersetorial. Na assistência social, destacam-se o Serviço Especializado em Abordagem Social, os Centros POP, os Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), os serviços de acolhimento e o acesso ao Cadastro Único e benefícios socioassistenciais.

Na saúde, são fundamentais os Consultórios na Rua, a atenção básica, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os serviços de urgência e a rede de saúde mental. Na habitação, é necessário articular programas de moradia, aluguel social, locação social e estratégias inspiradas no modelo “moradia primeiro”. No trabalho, são importantes ações de qualificação profissional, economia solidária, inclusão produtiva e geração de renda.

O problema é que, muitas vezes, essas políticas funcionam de forma fragmentada. A pessoa é encaminhada de um serviço para outro, mas sem acompanhamento integrado. A articulação precisa ocorrer por meio de protocolos compartilhados, reuniões de rede, estudos de caso, fluxos pactuados, equipes de referência e sistemas de informação que permitam continuidade no acompanhamento.

A intersetorialidade não pode ser apenas um discurso. Ela precisa se materializar em práticas concretas, com corresponsabilidade entre as políticas públicas.

IHU – Como promover a inclusão social e a reinserção comunitária?

Andréa Braga – A inclusão social da população em situação de rua exige reconhecer que ninguém reconstrói a vida apenas com encaminhamentos isolados. É necessário garantir acesso simultâneo à moradia, documentação, renda, saúde, alimentação, convivência comunitária, cultura, educação, trabalho e proteção contra violências.

Experiências internacionais e nacionais têm demonstrado a importância de estratégias baseadas no princípio da moradia como primeiro direito, e não como recompensa final após a pessoa “estar pronta”. A lógica precisa ser invertida: primeiro garantir proteção, estabilidade e moradia; depois, com acompanhamento social, construir os demais projetos.

A reinserção comunitária também passa pela redução do preconceito. A cidade precisa deixar de tratar a população em situação de rua como problema de limpeza urbana ou segurança pública. Trata-se de uma questão de direitos humanos, justiça social e política urbana. A inclusão exige políticas públicas, mas também mudança cultural.

IHU – Como a insegurança alimentar se relaciona com o aumento da população em situação de rua? Existem programas sólidos de alimentação?

Andréa Braga – Em um momento de conversa com uma pessoa que esteve em situação de rua e que hoje integra o Movimento Nacional da População em Situação de Rua, ouvi uma fala que nunca mais esqueci. Ela contou que, durante muito tempo, quase toda comida que recebia era aquilo que as pessoas não queriam mais consumir: o pão velho, a sobra, o que estava próximo de estragar. E disse algo que marcou profundamente: “parecia que, para quem está na rua, qualquer coisa serve, como se pra gente só ficasse a sobra do que os outros não querem”.

Essa fala me fez pensar que a questão não é apenas ter ou não ter alimento. É sobre dignidade. Porque quando alguém recebe sistematicamente o resto a mensagem que se produz é que aquela vida vale menos. O direito à alimentação não pode ser reduzido a matar a fome; ele precisa garantir qualidade, respeito e reconhecimento da humanidade de cada pessoa. Segurança alimentar também é poder acessar comida que qualquer pessoa consideraria digna para si. A perda de renda e moradia compromete o acesso regular à alimentação. Por outro lado, a fome e a desnutrição agravam adoecimentos, dificultam a busca por trabalho, fragilizam vínculos e aprofundam a permanência nas ruas.

Existem iniciativas importantes, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, distribuição de refeições e ações da rede socioassistencial. No entanto, essas políticas ainda são insuficientes, desiguais entre municípios e muitas vezes dependentes de ações emergenciais ou da sociedade civil.

Programas de alimentação precisam ser permanentes, territorializados e articulados às demais políticas. A alimentação não pode ser vista como caridade. É direito humano básico. Uma política sólida de segurança alimentar deve garantir acesso regular, digno e saudável à alimentação.

IHU – Como emergências climáticas e deslocamentos forçados impactam essa realidade?

Andréa Braga – Quando analisamos a população em situação de rua, é importante entender que as emergências climáticas não criam esse fenômeno, mas agravam desigualdades urbanas que já existem historicamente. No Brasil, esse debate está relacionado ao próprio processo de urbanização acelerada, especialmente a partir da segunda metade do século XX, marcado pelo crescimento desigual das cidades, déficit habitacional, dificuldade de acesso à terra urbana e insuficiência das políticas públicas.

Nesse contexto, as emergências climáticas (como enchentes, secas, ondas de calor e eventos extremos) ampliam situações de vulnerabilidade e podem provocar deslocamentos forçados, perda de moradia, redução da renda, rompimento de vínculos e aumento da insegurança social.

Para a população em situação de rua, os impactos são ainda mais intensos, porque a exposição ao clima acontece de forma contínua e sem condições adequadas de proteção. Frio extremo, calor excessivo, chuvas intensas e poluição deixam de ser apenas eventos ambientais e passam a representar riscos concretos à saúde, à sobrevivência e ao acesso a direitos.

Por isso, hoje não é mais possível discutir população em situação de rua apenas como uma pauta fragmentada de suas necessidades e nuances. Trata-se também de uma discussão sobre questão urbana, justiça socioambiental e direito à cidade, reconhecendo que os efeitos da crise climática recaem de forma desigual sobre os grupos mais vulnerabilizados.

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