Por: Vitor Necchi | 15 Novembro 2016
O advogado e ativista dos direitos humanos Renan Quinalha faz uma ressalva importante para se entender as forças policiais brasileiras: elas “sempre foram brutais”. A ditadura de 1964 tem papel decisivo na formatação do sistema policial atual, mas foi antes do golpe militar que começou a perseguição a setores da população que deveriam ser protegidos, como pessoas negras e pobres. “Mas também é verdade que, durante a ditadura, a repressão se torna mais abrangente e intensa contra as camadas médias, a classe trabalhadora e seu movimento sindical, intelectuais, políticos de oposição, LGBTs e outros grupos”, afirma.
Quinalha, em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line, lembra que, no Cone Sul, o único país que não conseguiu processar e julgar os autores dos crimes contra a humanidade ocorridos durante as ditaduras é o Brasil. “E essa impunidade conferida aos criminosos de Estado do passado é um salvo-conduto para a alta letalidade e violência das polícias no presente”, avalia. “A redemocratização, que atingiu diversas esferas da vida social brasileira, não teve força suficiente para submeter as corporações militares ao controle civil e democrático.”
A população LGBT, em particular, é afetada duplamente pela violência policial: porque policiais reproduzem e naturalizam atos de discriminação próprios da sociedade; porque as corporações são “marcadas por uma moral extremamente conservadora e por uma centralidade do poder masculino com sua suposta virilidade e força”. O resultado é que as polícias não protegem os direitos de diversidade sexual e de gênero — pelo contrário, “se mostram indiferentes, omissas ou mesmo atuam contra esses segmentos já vulnerabilizados”.
Para Quinalha, enquanto não caminha a PEC 51, que propõe a desmilitarização da polícia, “é preciso mudar a cultura organizacional”, o que significaria, entre outros processos, priorizar “uma formação pautada pelos direitos humanos” e aumentar “o controle externo das polícias”.
Renan Quinalha / Arquivo pessoal
Renan Quinalha é advogado e ativista no campo dos direitos humanos. Tem formação em Direito e Sociologia na Universidade de São Paulo - USP, onde também defendeu mestrado em Sociologia do Direito e, atualmente, cursa o doutorado em Relações Internacionais. Foi assessor jurídico da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo e consultor da Comissão Nacional da Verdade para assuntos de gênero e sexualidade. No ano de 2016, foi convidado ao Watson Institute da Universidade de Brown como visiting research fellow, pesquisando a violência contra pessoas LGBT no Brasil. Publicou o livro Justiça de Transição: contornos do conceito (Expressão Popular, 2013) e organizou, com James N. Green, a obra Ditadura e Homossexualidades: repressão, resistência e a busca da verdade (EdUFSCar, 2014).
A entrevista é publicada pela revista IHU On-Line, no. 497, que debate o tema "Desmilitarização. O Brasil precisa debater a herança da ditadura no sistema policial".
Confira a entrevista.
IHU On-Line - O período da ditadura militar foi determinante para a configuração que as polícias Militar e Civil apresentam até hoje?
Renan Quinalha - Sem dúvida que a ditadura é responsável direta pela formatação institucional de uma parte considerável de nosso sistema policial tal como o conhecemos hoje. No entanto, as forças policiais, como uma das maiores manifestações do monopólio da violência pelo Estado, sempre foram brutais em uma sociedade autoritária e desigual como a brasileira.
Assim, não é correto afirmar que faz pouco mais de meio século, ou seja, apenas após o golpe em 1964, que as polícias começaram a perseguir violentamente setores da população que elas deveriam proteger. Antes isso já se passava com amplas parcelas menos visibilizadas da sociedade, como as pessoas negras e pobres. Mas também é verdade que, durante a ditadura, a repressão se torna mais abrangente e intensa contra as camadas médias, a classe trabalhadora e seu movimento sindical, intelectuais, políticos de oposição, LGBTs e outros grupos incluídos no rol de “subversivos”, “imorais” ou “terroristas”.
Portanto, de um lado, não é possível ignorar as estruturas de longa duração e a persistente cultura política que atravessam a formação da Nação e do Estado brasileiros, marcados por violências constitutivas que se sedimentam e se acumulam nesses séculos de história. Por outro, seria um truísmo sem qualquer relevância analítica e política afirmar, pura e simplesmente, que o Estado sempre foi violento no Brasil, pois uma assertiva dessa natureza, ainda que em boa medida verdadeira, não dá conta de delimitar a forma específica assumida por essa violência em cada momento histórico sob determinado regime político.
Desse modo, analisar as especificidades da política de segurança pública do período, que era determinada em grande medida pela Doutrina de Segurança Nacional [1], é fundamental para compreender como o regime autoritário de 1964 a 1988 formatou as polícias que temos hoje.
A ditadura civil-militar adotou uma série de medidas legais e institucionais que explica muito das atuais polícias: federalizou os comandos, institucionalizou órgãos específicos voltados à violação de direitos humanos, centralizou o controle sobre os assuntos de segurança sob a ótica do “combate ao inimigo interno”, atrelou o policiamento ostensivo aos órgãos e operações de repressão e ao Exército, “sofisticou” as técnicas de torturas e afastou ainda mais as corporações militares de qualquer possibilidade de controle civil e democrático por órgãos externos. Um dos melhores trabalhos sobre este assunto foi escrito pela pesquisadora Maria Pia Guerra e encontra-se disponível para acesso gratuito [2]. Não à toa, uma recomendação da Comissão Nacional da Verdade [3] foi, justamente, a desmilitarização das polícias.
Em suma, na precisa e preciosa síntese do antropólogo Luiz Eduardo Soares [4], nossas polícias atuais são fruto da tradição [de violências] agregando-se, mais recentemente, a experiência da ditadura.
IHU On-Line - Durante a ditadura, a tortura foi usada como uma política de Estado aplicada pelo Exército e pelos órgãos de repressão. A rigor, nunca houve uma condenação da tortura no país, mesmo ela sendo considerada ilegal. Isso favorece a continuidade dessa prática?
Renan Quinalha - A ausência de justiça em relação aos crimes cometidos por agentes da ditadura civil-militar de 1964 é, certamente, um dos gargalos mais determinantes da democracia brasileira atual. Não somente em relação à ditadura, mas a vários outros episódios de graves violações de direitos humanos.
Os agentes democráticos que animaram o processo transicional brasileiro no plano institucional foram acometidos de um excesso de prudência e cautela quanto à ameaça — mais um blefe do que real — de um “retrocesso autoritário”. Com efeito, o receio de que o sistema político pudesse ser novamente fechado caso o ritmo lento e deprimido da transição fosse acelerado fez com que diversos temas fundamentais para a democracia brasileira ficassem relegados a notas de pé de página. Um dos mais sintomáticos desses temas é a justiça.
O Brasil é o único país do Cone Sul que não conseguiu processar e julgar os autores dos crimes contra a humanidade cometidas no contexto das ditaduras. O debate sobre como tipificar o crime de tortura foi intenso na Assembleia Constituinte, pois os militares tinham receio de que esse assunto interditado pudesse ser retomado e eles fossem colocados nos bancos dos réus.
No entanto, foi uma preocupação em vão da parte deles. Com um Judiciário conservador e provinciano, o Brasil descumpre, faz cinco anos, uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Araguaia [5], que determinou a remoção dos obstáculos jurídicos para punir os torturadores da ditadura. E essa impunidade conferida aos criminosos de Estado do passado é um salvo-conduto para a alta letalidade e violência das polícias no presente.
IHU On-Line - Com a redemocratização, lentamente as marcas do período ditatorial precisaram ser extirpadas das estruturas públicas do país. No que tange às polícias Militar e Civil, como foi este processo? Ainda há resquícios do arbítrio nessas duas corporações?
Renan Quinalha - O tema da segurança pública ficou de fora da agenda da transição. A redemocratização, que atingiu diversas esferas da vida social brasileira, não teve força suficiente para submeter as corporações militares ao controle civil e democrático. Os militares, no processo constituinte, ocuparam um espaço expressivo nas discussões de segurança pública, associando-o à defesa nacional. Por sua vez, os agentes democráticos priorizaram outras agendas, deixando esse assunto dominado pelos “especialistas militares”. Resultado disso, por exemplo, é que o artigo 144, § 6º, da Constituição Federal prescreve que as polícias militares são consideradas “forças auxiliares reserva do Exército”.
Essa formulação, que atrela as polícias às Forças Armadas, em um contexto no qual foi estruturado um aparato repressivo interinstitucional, é uma reprodução literal do disposto no Ato Complementar Nº 40, de 30/12/1968, uma norma administrativa que modificou a Constituição de 1967 nesse particular e que foi complementar ao famigerado AI-5 [6] (16/12/1968), que promoveu um endurecimento da repressão na ditadura.
Tais dispositivos estão alinhados com o teor autoritário da Constituição de 1967 e com o Decreto-Lei 317 de 1967, que disciplinou as polícias em um contexto de combate ao “inimigo interno” nos termos da Doutrina de Segurança Nacional. Eles expressam uma concepção de segurança pública e de cultura organizacional que faz das polícias verdadeiros exércitos armados para combate aos que desafiam os poderes constituídos, mesmo quando apenas reivindicam seus direitos.
Considerando que, no Brasil, ainda não houve uma reforma satisfatória das instituições para promover a democratização interna desses órgãos e das concepções e cultura organizacional de seus agentes públicos após a transição, esse problema se torna ainda mais grave.
Em um documento intitulado Pontos de interesse das Forças Armadas para a defesa na Constituinte, fica claro como a pressão das corporações militares incluiu esse dispositivo na chamada Constituição Cidadã de 1988: “como podem ocorrer circunstâncias em que (elas) teriam que ser usadas como peças militares de manobra, com o Exército, em defesa nacional, em situação de guerra, em estado de Sítio ou Alarme (que exijam atuação militar) ou em outras situações graves previstas em lei, seria útil cobrir esta hipótese fazendo constar, na Constituição, que essas policias são forças auxiliares e reserva do Exército, para emprego militar em situações de extrema gravidade” (pp. 14-15).
No entanto, o que vemos é que a atuação militarizada e violenta das polícias não está restrita a “situações de extrema gravidade”, conforme essa justificativa citada acima. Ao contrário, a polícia segue reprimindo processos legítimos e normais em uma democracia como a mobilização por direitos.
E o pior: não é o Ato Complementar nº 40 ou a Constituição de 1967 que dão respaldo a essa situação, mas a própria Constituição democrática de 1988.
IHU On-Line - Em setembro, o Judiciário paulista anulou a sentença condenatória de 74 policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presos da Casa de Detenção de São Paulo foram mortos. A decisão passa que recado para a sociedade e para os integrantes das corporações?
Renan Quinalha - Foram mais de 20 anos para que houvesse a condenação, ainda que em primeiro grau, dos policiais que promoveram esse verdadeiro massacre. Mas, de acordo com a decisão relatada pelo desembargador Ivan Sartori do Tribunal de Justiça de São Paulo, não foi um massacre, mas “legítima defesa”. Ora, nenhum policial morreu enquanto que, ao menos, 111 presos morreram em decorrência da ação e baleados sem que tivessem qualquer possibilidade de reagir. Como isso pode caracterizar “legítima defesa”?
Isso demonstra que o Judiciário chancela e absolve a violência policial. É, assim, produto de uma articulação e uma convergência de todos esses órgãos. E esse é um dos grandes riscos dos nossos dias, porque o mínimo de uma democracia, de um Estado de direito, é que as instituições possam controlar umas as outras. E o abuso de uma possa ser ponderado ou limitado pela outra.
Primeiro, o Ministério Público deveria controlar as forças policiais e não controla. Pelo contrário. Entra nessa onda e tenta criminalizar os movimentos sociais oferecendo as denúncias. O sistema de justiça, em vez de controlar essa ação infundada do Ministério Público e as prisões arbitrárias da polícia, acaba também referendando. Há uma certa coordenação, apesar de uma suposta independência desses órgãos em relação ao governo, conjugam-se as ações de um órgão para o outro no sentido de avançar na repressão.
Isso acaba dando uma segurança para que esses procedimentos de repressão avancem. Por isso que a gente tem visto que há uma política de Estado de repressão que não é contingente. Não é só a polícia fazendo isso. Não é só o sistema de justiça fazendo isso. Há de fato uma articulação entre esses diferentes órgãos para consumar essa desorganização da sociedade civil. É isso que a gente está vendo há tempos e isso é um grande risco para a democracia. É uma tentativa de desestruturação de grupos que atuam politicamente e que conseguem tensionar a democracia brasileira.
IHU On-Line - Entre a população LGBT, são comuns relatos de violências e abusos cometidos por policiais militares, principalmente em relação a indivíduos socialmente mais vulneráveis, como travestis e transexuais que se prostituem. Essa conduta dos PMs é uma versão fardada do mesmo preconceito que a sociedade, de maneira geral, direciona a pessoas que não cumprem padrões heteronormativos?
Renan Quinalha - A sociedade brasileira, em geral, reproduz e naturaliza atos de discriminação contra pessoas LGBT. As polícias não ficam fora disso, pois estão profundamente mergulhadas nesse caldo cultural, com o agravante de serem corporações marcadas por uma moral extremamente conservadora e por uma centralidade do poder masculino com sua suposta virilidade e força. Assim, ao invés de assumir o papel de servir aos cidadãos, protegendo-lhe os direitos de diversidade sexual e de gênero inclusive, as polícias se mostram indiferentes, omissas ou mesmo atuam contra esses segmentos já vulnerabilizados.
Aqui a herança da ditadura é bastante evidente. As polícias, que foram instrumentalizadas pela lógica repressiva de perseguição ao “inimigo interno” da ditadura, assumiram os contornos morais dessa figura do “subversivo”. As pessoas LGBT não eram vistas como “terroristas”, mas eram perseguidas por atentarem “contra a moral e os bons costumes”. Esse tipo de registro moralizante ainda pauta a atuação das forças de polícia, que associam comportamentos sexuais e de gênero fora do padrão heterocisnormativo ao perigo social, à criminalidade, enfim, à anormalidade.
IHU On-Line - O senhor acredita que os policiais atuais consigam atuar em bases menos violentas e comprometidas com o respeito à vida ou isso se trata de um projeto para as novas gerações de agentes?
Renan Quinalha - O modelo atualmente vigente não agrada nem os próprios policiais. Temos uma das polícias que mais mata e que mais morre no mundo. A maior parte dos policiais deseja uma reforma desse sistema. Mas o peso da tradição ainda é muito marcante para engessar a cultura política e organizacional de corporações dessa natureza, por isso que uma renovação geracional pode possibilitar novos horizontes.
IHU On-Line - A desmilitarização da polícia é apontada como algo positivo para combater as arbitrariedades e os excessos cometidos pelos agentes de segurança do Estado, mas as perspectivas de que isso ocorra são mínimas, pelo menos atualmente. Sendo assim, o que pode ser feito para reverter o histórico de violência das corporações, mesmo que mantida a natureza militar?
Renan Quinalha - Enquanto não caminha a proposta de desmilitarização, tal qual prevista na PEC 51 [7], é preciso mudar a cultura organizacional, priorizando uma formação pautada pelos direitos humanos, aumentando o controle externo das polícias pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo Judiciário, buscando mecanismos de policiamento comunitário mais transparentes para a sociedade, dar melhores condições para órgãos como as ouvidorias. Essas já seriam medidas importantes no atual contexto, mas a desmilitarização com uma carreira única sem cindir as polícias civis e militares, com mais controle externo, melhores condições de trabalho e um rearranjo do pacto federativos são também pontos fundamentais para avançarmos.
Notas:
[1] Doutrina de Segurança Nacional: foi elaborada no contexto da Guerra Fria. Depois da Segunda Guerra Mundial, militares brasileiros fizeram cursos com militares norte-americanos, ficando influenciados por uma concepção de “defesa nacional”. Em consequência, criaram a Escola Superior de Guerra (ESG), vinculada ao Estado Maior das Forças Armadas, que foi concebida tendo como modelo a National War College, dos Estados Unidos. Os princípios da Doutrina de Segurança Nacional foram formulados dentro da ESG, assim como o Serviço Nacional de Informações (SNI). A doutrina virou lei em 1968 (Decreto-lei Nº 314/68). (Nota da IHU On-Line)
[2] Disponível aqui.
[3] Comissão Nacional da Verdade (CNV): comissão que investigou violações de direitos humanos cometidas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988 por agentes públicos e pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado brasileiro, ocorridas no Brasil e no Exterior. Foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012. Concentrou seus esforços no exame e esclarecimento dos episódios praticados durante a ditadura militar (1964-1985). A comissão ouviu vítimas e testemunhas, bem como convocou agentes da repressão para prestar depoimentos. Promoveu mais de cem eventos na forma de audiências públicas e sessões de apresentação dos relatórios preliminares de pesquisa. Realizou diligências em unidades militares, acompanhada de ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos. Constituiu um núcleo pericial para elucidar as circunstâncias das violações de direitos humanos, o qual elaborou laudos periciais, relatórios de diligências técnicas e produziu croquis relativos a unidades militares. Enviou aos órgãos públicos competentes dados que pudessem auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificou locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, além de ter identificado ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais. Em 10 de dezembro de 2014, a CNV entregou seu relatório final à presidente Dilma Rousseff. (Nota da IHU On-Line)
[4] Luiz Eduardo Soares: graduado em Letras, mestre em Antropologia e doutor em Ciência Política, com estágio pós-doutoral em Filosofia Política. Foi secretário nacional de Segurança Pública (2003) e coordenador de Segurança, Justiça e Cidadania do Rio de Janeiro. Colaborou com a prefeitura de Porto Alegre como consultor responsável pela formulação de uma política municipal de segurança. Foi secretário municipal de Valorização da Vida e Prevenção da Violência de Nova Iguaçu (RJ).
Em 2000, foi pesquisador visitante do Vera Institute of Justice de Nova York e da Columbia University. Tem vinte livros publicados, entre eles o romance Experimento de Avelar, premiado pela Associação de Críticos Brasileiros em 1996, e Meu Casaco de General, finalista do Prêmio Jabuti em 2000. Foi professor da Unicamp e do IUPERJ, além de visiting scholar em Harvard, University of Virginia, University of Pittsburgh e Columbia University. É professor da UERJ e coordena o curso à distância de gestão e políticas em segurança pública, na Universidade Estácio de Sá. (Nota da IHU On-Line)
[5] Caso Araguaia: em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violações de direitos humanos no chamado caso da Guerrilha do Araguaia (Gomes Lund e outros versus Brasil). O caso começou em 1995, quando familiares das vítimas e seus representantes entregaram a petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que processou o Brasil em 2009 perante a Corte. A sustentação baseava-se na acusação de que o Brasil violou a Convenção Americana de Direitos Humanos e deveria responder pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 pessoas durante as ações que o Exército realizou para combater a Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1975. Entre as vítimas, estavam integrantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) e camponeses da região. Conforme a comissão, “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”. (Nota da IHU On-Line)
[6] AI-5 (Ato Institucional Número Cinco): decretado pelo general Arthur da Costa e Silva, que ocupava a cadeira de presidente do Brasil, em 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento de poder que deu ao regime militar poderes políticos absolutos. A primeira consequência do AI-5 foi o fechamento por quase um ano do Congresso Nacional. O ato representou o ápice da radicalização do regime de exceção e inaugurou o período em que as liberdades individuais foram mais restringidas e desrespeitadas, constituindo-se em movimento final de "legalização" da arbitrariedade que pavimentou uma escalada de torturas e assassinatos contra opositores reais e imaginários ao regime. (Nota da IHU On-Line)
[7] PEC 51/2013: Proposta de Emenda à Constituição Nº 51, de 2013, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B; reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial. Altera a Constituição Federal para estabelecer que compete à União estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública, inclusive quanto à produção de dados criminais e prisionais, à gestão do conhecimento e à formação dos profissionais, e para a criação e o funcionamento, nos órgãos de segurança pública, de mecanismos de participação social e promoção da transparência; e apoiar os Estados e municípios na provisão da segurança pública; determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: organização dos órgãos de segurança pública; e garantias, direitos e deveres dos servidores da segurança pública; dispõe que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, seja exercida para a preservação da ordem pública democrática e para a garantia dos direitos dos cidadãos, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimônio; determina que a fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal. (Nota da IHU On-Line)
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Impunidade dos criminosos da ditadura alimenta alta letalidade e violência da polícia. Entrevista especial com Renan Quinalha - Instituto Humanitas Unisinos - IHU