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Princípios éticos e legais para a tecnologia. Entrevista com Fernanda Faini

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10 Junho 2022

 

“A construção da dimensão digital do futuro é um desafio, porque teremos que conseguir sanar as assimetrias que concretamente surgiram ao longo dos anos como consequência do fato de as Big Techs explorarem legitimamente a autonomia contratual privada, a dimensão supranacional de referência, a liberdade de empresa e um marco regulatório muitas vezes inadequado para enfrentar a transformação digital.”

 

A opinião é da “jurista digital” italiana Fernanda Faini, em entrevista concedida a Maria Pia Rossignaud e publicada em MediaDuemila, 08-06-2022. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

 

Eis a entrevista.

 

Quem é Fernanda Faini?

 

Uma “jurista digital”, uma estudiosa da sociedade digital que a observa com a lente do direito. De fato, eu lido em nível acadêmico e profissional com a relação entre direito e tecnologia, ponto já crucial na formação dos juristas, mas também de todos aqueles que se interessam pelas instâncias da realidade em que vivem. Eu me dedico com paixão e entusiasmo a estudar a relação entre ciência jurídica e tecnologias da informação, a examinar a regulação da dimensão digital da vida e a analisar o impacto da tecnologia sobre a sociedade como um todo, sobre a pessoa e os seus direitos, sobre as instituições e sobre os instrumentos do direito.

 

A sua vida acadêmica e profissional, portanto, é dedicada à transformação digital com especial atenção à proteção dos direitos na era digital. Você está orgulhosa de algum resultado?

 

Eu gosto muito de transmitir a minha paixão aos estudantes e aos jovens. Às vezes, isso também significa dar conselhos sobre o seu futuro e sobre as suas trajetórias profissionais. Eu acho que, se uma pessoa consegue transferir os seus conhecimentos e a sua paixão, já venceu. Falando em vitórias concretas, recentemente recebi o VII Prêmio Internacional Vittorio Frosini em informática jurídica e direito da informação, e esse reconhecimento me deixou particularmente feliz, é um sonho que se torna realidade.

 

Você acha que é um “modelo” para as jovens de hoje?

 

Não sei, devemos perguntar a elas. Certamente acredito que é necessário aumentar o número de mulheres jovens que optam por trabalhar em profissões jurídicas dedicadas às TICs e à sociedade digital. Também nesse setor, de fato, há uma lacuna a ser preenchida. Eu fiz parte de forças-tarefa e de grupos de especialistas nomeados pelo governo [italiano] em nível nacional, nos quais infelizmente o número de mulheres era reduzido. Muitas vezes, eu constato que ainda somos poucas que estamos lidando com essas temáticas.

 

Mulher e transformação digital: na sua opinião como essa revolução afetará ou acelerará a conquista da igualdade? A tecnologia ajudará?

 

A tecnologia tem uma face ambivalente: a dimensão digital é potencialmente inclusiva, mas também pode reproduzir as mesmas assimetrias da vida analógica. Teoricamente, de fato, a tecnologia oferece maiores possibilidades para qualquer pessoa, mas os algoritmos também podem discriminar com base no gênero ou na cor da pele, propondo os mesmos preconceitos da sociedade analógica devido a erros e a preconceitos. Certamente, a culpa não é das soluções tecnológicas, mas do ser humano e da sua gestão. A esse respeito, como se sabe, a legislação e as políticas buscam a neutralidade da tecnologia, o que na realidade é um objetivo difícil de alcançar, pois, no seu valor instrumental, a tecnologia adquire o significado que os seres humanos lhe dão ao utilizá-la.

 

Portanto, a tecnologia pode conseguir tornar a sociedade mais paritária se for utilizada nesse sentido pelo ser humano: por esse motivo, os princípios éticos e jurídicos são decisivos e devem guiar as soluções tecnológicas. Vivemos o momento das escolhas, os valores que caracterizam o presente e o futuro digital dependem de nós. Não por acaso, no início do ano, a União Europeia se manifestou com uma declaração sobre os direitos e os princípios digitais para a década. A proteção dos direitos na dimensão digital, de fato, é o cerne do problema: o ser humano tem o poder de governar a sociedade tecnológica e deve ser capaz de garantir que os direitos digitais tenham a mesma força que os direitos “análogos” tradicionais e sejam igualmente protegidos.

 

E o metaverso?

 

O metaverso é uma oportunidade, um pouco como tudo aquilo que está ligado à tecnologia, às suas expressões e às suas facetas. O seu sucesso depende muito da capacidade de governo por parte do ser humano e das novas geometrias de poder da nossa contemporaneidade. Por um lado, assistimos à erosão do poder estatal e, por outro, à afirmação das Big Techs como “controladoras do pedágio de acesso à vida digital”, porque, de fato, todos têm que passar por aí para se beneficiarem da dimensão digital, dos seus serviços e das suas possibilidades, mais amplamente para viver a própria existência digital. Certamente, desse ponto de vista, o metaverso pode aumentar ainda mais o poder de alguns sujeitos.

 

Mas o marco regulatório europeu que está sendo delineado (refiro-me a atos como o Digital Services Act, o Digital Markets Act, o Artificial Intelligence Act, o Data Governance Act e o Data Act) incide sobre as geometrias de poder e, consequentemente, também sobre os poderes econômicos privados, destinatários de deveres de transparência, obrigações pontuais e responsabilidades específicas: nos últimos anos, a União Europeia tem promovido e incentivado a inovação, o crescimento e o desenvolvimento econômico, mas ao mesmo tempo pretende proteger de modo mais eficaz a pessoa e os seus direitos no contexto digital. O metaverso e, mais amplamente, a construção da dimensão digital do futuro são um desafio, porque teremos que conseguir sanar as assimetrias que concretamente surgiram ao longo dos anos como consequência do fato de as Big Techs explorarem legitimamente a autonomia contratual privada, a dimensão supranacional de referência, a liberdade de empresa e um marco regulatório muitas vezes inadequado para enfrentar a transformação digital.

 

Na minha opinião, é hora de recuperar um espaço jurídico público, reafirmando o papel das instituições, já que estas são ontologicamente obrigadas a buscar o interesse público e a satisfação dos direitos, também digitais, dos cidadãos, enquanto os poderes econômicos privados são movidos por finalidades diferentes. Estamos em uma fase realmente estimulante, devemos ficar felizes por viver hoje, porque a mudança não envolverá apenas os instrumentos e a fisionomia do espaço-não-espaço-digital, não dirá respeito apenas ao metaverso, mas também afetará o marco regulatório de referência, os direitos e os deveres dos diversos atores protagonistas da cena digital. Estamos em uma época de transição e de transformação em nível europeu e global. Os Estados têm a tarefa de encontrar novas formas de cooperação também com os poderes privados para construir uma sociedade em conformidade com os princípios e os valores dos ordenamentos democráticos.

 

É hora de iniciar uma colaboração concreta entre sujeitos diferentes e entre ecossistemas de regras heterogêneos (as normas jurídicas, as regras da informática, as regras estabelecidas pelas Big Techs…). Cabe a todos nós a tarefa de lembrar que muitas vezes percebemos as plataformas privadas como espaços jurídicos públicos e que a consciência jurídica é imprescindível para viver a dimensão digital da existência. Proteger os direitos e as liberdades no ciberespaço é o desafio do nosso tempo.

 

 

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