Pacem in Terris: uma análise de John Courtney Murray

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06 Mai 2013

Há 50 anos, John Courtney Murray, SJ, ex-editor da revista America, dos jesuítas dos EUA, e perito do Concílio Vaticano II, analisou a encíclica de João XXII sobre a guerra e a paz. É interessante notar que Murray, o maior especialista em liberdade religiosa que iria ajudar a moldar o inovador documento conciliar sobre esse assunto, cita a Pacem in Terris como um "desenvolvimento da tradição". Hoje o decreto conciliar sobre a liberdade religiosa é citado como o exemplo clássico do desenvolvimento da doutrina.

O artigo foi publicado no sítio da revista America, 29-04-2013. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Uma adequada interpretação da encíclica Pacem in Terris deve se servir de um estudo aprofundado, pois o alcance das palavras dos papas, em sua amplitude e profundidade, é muito extenso. O que se segue são alguns comentários sobre certos pontos salientes da encíclica, sobre a qualidade do pensamento do papa e sobre as suas ênfases principais.

É óbvio, em primeira instância, que o papa oferece aqui um brilhante exemplo de tudo o que ele entende, pela sua própria palavra, por aggiornamento. Ele se situa justamente no ano de 1963. Não há a menor nota de nostalgia, nem de lamento com relação ao percurso passado da história ou com relação à situação atual que a história tem evocado aqui na terra.

O papa confronta todos os fatos de mudança política, social, econômica e cultural que têm sido o produto da era moderna. Generosa e benevolamente, ele aceita aqueles elementos de progresso histórico que podem ser reconhecidos como tais pela aplicação dos princípios tradicionais como normas de discernimento.

O papa, então, continua falando com a era pós-moderna, com uma nova era da história que ainda não encontrou o seu nome, mas que está claramente conosco. Seu agudo senso da necessidade básica da nova era fica evidente na palavra que é muitas vezes repetida na encíclica e que define o seu tema básico. Eu me refiro à palavra "ordem". Essa parece ser a questão contemporânea. O processo de ordenar e de organizar o mundo está, neste momento, seguindo em frente. A questão não é saber se devemos ter ordem no mundo; a condição contemporânea de caos tornou-se intolerável em uma escala mundial, e a demanda insistente dos povos do mundo é por ordem. A questão é, então, em que princípios o mundo será ordenado.

O princípio básico do Romano Pontífice é tão antigo quanto Platão, para quem a sociedade era "o homem escrito em letras grandes". O "homem" que o papa coloca na base e no centro de uma ordem mundial humana não é a natureza humana abstrata que é apresentada em certos livros antigos sobre ética.

O seu "homem" é o homem de hoje, ou seja, a pessoa humana sobre cuja natureza estruturada a história também deixou a sua marca. Essa ênfase fortemente personalista do papa deveria acalmar os temores e ganhar as simpatias daqueles aos quais a expressão "direito natural" é incompatível.

Ao lidar com o problema da ordem política, o Papa João XXII representa um desenvolvimento da tradição. Ele deixa para trás o conceito predominantemente ético de Estado-sociedade que era característico de Leão XIII. Ele adota a concepção mais jurídica de Estado que era característica de Pio XII e leva essa concepção a novas extensões. Por exemplo, ele aceita claramente a distinção que parece faltar a Leão XIII, ou seja, a distinção entre sociedade e Estado.

A sua concepção geral do ideal político é fundamentalmente a de São Tomas, "o homem livre sob um governo limitado". O papa afirma, com uma nova firmeza de ênfase, os três princípios que constituem esse ideal. O primeiro é que a sociedade deve proporcionar aos homens "a esfera da liberdade".

O segundo é o antigo princípio do constitucionalismo: de que o Estado tem seus fundamentos na lei constitucional por meio da qual os poderes do governo são limitados. Mesmo a concepção moderna da constituição escrita é endossada pelo papa, pela primeira vez (se não me engano) na história das declarações papais.

O terceiro princípio é o da participação popular na administração pública. Embora esse princípio esteja profundamente enraizado na tradição política liberal e cristã do Ocidente, a forte ênfase dada a ele nessa encíclica representa novamente uma novidade bem-vinda.

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