ES: Projeto de Lei proíbe pulverização aérea de agrotóxico no Estado

Mais Lidos

  • “A destruição das florestas não se deve apenas ao que comemos, mas também ao que vestimos”. Entrevista com Rubens Carvalho

    LER MAIS
  • Povos Indígenas em debate no IHU. Do extermínio à resistência!

    LER MAIS
  • “Quanto sangue palestino deve fluir para lavar a sua culpa pelo Holocausto?”, questiona Varoufakis

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

25 Fevereiro 2016

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 31/2015, de autoria de Padre Honório (PT), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras do Espírito Santo. A medida visa proteger a saúde da população capixaba e também o meio ambiente.

A reportagem é de Wagner Bourguignon, publicada por Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, 24-02-2016.

De acordo com o argumento da proposta, desde 2008 o Brasil ocupa a primeira posição mundial no consumo de defensivos agrícolas, o que vem provocando inúmeras consequências socioambientais.

Além de impactar na saúde dos trabalhadores e da comunidade, a pulverização aérea contamina hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, poços de água e as casas sob as quais sobrevoam os aviões pulverizadores.

Segundo Padre Honório, esse processo de aplicação, sob a ação dos ventos, gera inúmeros casos de adoecimento, contaminando os ecossistemas locais e regionais, atingindo grande extensão de terras para além da área ocupada pelas empresas da fruticultura, impactando toda a biodiversidade e a população em dimensões regionais.

“Cumpre enfatizar que o método da pulverização agrava a já precária disponibilização de recursos hídricos adequados, potencializando a dispersão da contaminação. A Constituição Estadual dita em seu artigo 258, inciso III que é dever do Estado promover e orientar a proteção e a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas”, defende o deputado.

“Tal norma é frontalmente violada quando se percebe a destinação de grandes quantidades de água, bem como sua contaminação, com a pulverização aérea de agrotóxico”, finaliza.

Penalidades

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à punição com o pagamento de multa de 10 mil (VRTEs), o que corresponde atualmente a R$ 29.539,00. Em caso de reincidência a multa será dobrada.

A proposta estabelece que 50% da arrecadação será revertida ao Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar (Funsaf) – para que seja aplicada em financiamentos de projetos da agricultura familiar capixaba – e 50% para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama) – com a finalidade de financiar programas que visem a manutenção, recuperação e ampliação da cobertura florestal do ES.

A justificativa do projeto cita estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) segundo o qual mesmo com diversas condições ideais, como calibração, temperatura e ventos, o método de pulverização implica em reter 32% dos agrotóxicos emitidos nas plantas, enquanto que 49% vão para o solo e 19% são dispersados para áreas fora da região de aplicação.

Tramitação

A matéria será apreciada pelas Comissões de Justiça, de Assistência Social, de Agricultura, de Saúde, de Meio Ambiente e de Finanças.

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

ES: Projeto de Lei proíbe pulverização aérea de agrotóxico no Estado - Instituto Humanitas Unisinos - IHU