MPF recomenda que Ibama reavalie licença ambiental de obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul

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25 Junho 2015

Empresa responsável realizou intervenções potencialmente poluidoras em dutos de vinhaça, resíduo decorrente da produção de etanol

O texto foi publicado pela Procuradoria da República no Estado de S. Paulo e reproduzido pelo portal EcoDebate, 24-06-2015.

O Ministério Público Federal em Jales (MPF/SP) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que reveja a licença expedida à empresa Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A. para execução das obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul, entre Ouro Verde/GO e Estrela D´Oeste/SP. Inquérito instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento, especificamente no trecho que perpassa a circunscrição da Procuradoria da República em Jales, constatou que a empresa realizou intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de vinhaça, resíduo malcheiroso decorrente da produção do etanol.

Segundo representação feita ao MPF pela companhia Alcoeste Destilaria Fernandópolis S/A, o projeto de desvio dos dutos em dois pontos não está de acordo com as exigências ambientais. Isso porque o material usado pela Valec nas adutoras é inadequado para o transporte do líquido corrosivo, podendo vir a poluir cursos d’água em caso de rompimento. Questionado pela Procuradoria, o Ibama reduziu o problema ambiental a um mero desentendimento entre empresas.

Omissão

No entanto, os documentos apresentados pelo próprio instituto mostram que, durante o processo de licenciamento ambiental, a Valec não informou sobre a realização de obras de desvio de adutoras de vinhaça, o que abre possibilidade para a suspensão ou cancelamento da licença expedida. Segundo a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), isso pode ocorrer quando houver omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da permissão, bem como nos casos de graves riscos ambientais e de saúde surgidos posteriormente. Além disso, a norma estabelece que o licenciamento ambiental é obrigatório para obras que envolvam “transportes por dutos”.

Dessa forma, o MPF recomenda ao Ibama que promova a revisão do procedimento a fim de decidir se expedirá ou não licença à Valec para a realização de obras que impliquem intervenção em adutoras de vinhaça. Durante o processo de licenciamento, o instituto deverá exigir da empresa que realize os estudos ambientais pertinentes, bem como empreender estudos próprios e as vistorias que forem necessárias. É também recomendado à autarquia que determine à Valec a suspensão de qualquer obra de instalação ou intervenção em dutos de vinhaça até que o licenciamento ambiental seja concluído, devendo fiscalizar periodicamente o acatamento desta ordem.

O Ibama tem 20 dias para informar ao MPF sobre o cumprimento das medidas sugeridas. O não atendimento da recomendação pode levar a Procuradoria a adotar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis. Os responsáveis pelo procedimento são os procuradores da República Carlos Alberto dos Rios Júnior e José Rubens Plates.

Leia a recomendação aqui:

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