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08 Outubro 2014

Para o cardeal Erdö, deve ser absolutamente descartada a possibilidade de que a Igreja possa reconhecer outro matrimônio válido entre batizados, quando o primeiro cônjuge vive. Apenas algum evento imprevisível pode modificar o quadro.

A opinião é do padre e teólogo italiano Basilio Petrà, professor de teologia moral na Faculdade Teológica da Itália Central e de moral ortodoxa do Pontifício Instituto Oriental de Roma. O artigo foi publicado no blog da revista Il Regno, 07-10-2014. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

A pergunta é legítima, depois da Relatio ante Desceptationem do cardeal Erdö, que aperfeiçoa e torna mais explícita a linha interpretativa do Instrumentum laboris e, ainda antes, do documento preparatório. O Sínodo, diz formalmente o cardeal, não deve abordar "questões doutrinais", mas somente "questões práticas", porque é de natureza "puramente pastoral".

Claro, reconhece-se que as questões práticas não são separáveis das verdades da fé, mas o que se quer dizer aparece muito bem a partir de todo o conjunto da Relatio, ou seja, que se devem buscar soluções práticas coerentes com a doutrina – teológica e canônica – assim como ela é.

O que o Instrumentum laboris dizia nas entrelinhas ou introduzindo nas dobras do discurso, o cardeal Erdö diz muito claramente e sem meios termos. Se o Instrumentum laboris buscava mostrar, indiretamente, as dimensões limitadas do problema dos divorciados em segunda união, ele claramente diz: "Acima de tudo, o problema dos divorciados recasados civilmente é só um problema no grande número de desafios pastorais hoje percebidos agudamente...". Se o Instrumentum laboris sugere que se recuperem os valores e a antropologia da Humanae vitae, para o cardeal, deve haver uma "reproposição positiva da Humanae vitae".

Além disso, ele mostra claramente – marginalizando soluções pastorais e comparações com outras Igrejas – que o caminho a seguir para enfrentar a questão dos divorciados em segunda união é o caminho da nulidade canônica e das facilitações processuais. Ele discute favoravelmente – embora com precaução – a possibilidade de remover a "dupla conforme", considera promissor o caminho da nulidade por simulação do consentimento (totalmente ausente no Instrumentum laboris), já que, com a mentalidade divorcista dominante, muitas vezes aqueles que se casam se reservam o direito de se divorciar e de contrair um novo matrimônio: "Essa simulação, mesmo que sem a pleno consciência desse aspecto ontológico e canônico, torna inválido o matrimônio. Para provar a dita exclusão da indissolubilidade, basta a confissão da parte simulante confirmada pelas circunstâncias e outros elementos (cf. CIC cân. 1536 § 2, 1679). Se é assim já no processo judicial, é concebível, para alguns, a produção da mesma prova no quadro de um processo administrativo".

Esse caminho pode confluir com o de um maior estudo da relação entre fé e sacramento, e facilitar a possibilidade de que possa ser o bispo a declarar a nulidade. Para o cardeal Erdö, de fato, deve ser absolutamente descartada a possibilidade de que a Igreja possa reconhecer outro matrimônio válido entre batizados, quando o primeiro cônjuge vive.

A partir do momento em que a Relatio – por hipótese, baseada já nas intervenções previstas e divulgadas com antecedência ao relator – constitui a base da discussão e será o mesmo relator – segundo a ordo – que fará o relatório conclusivo, base dos circuli minores, apenas algum evento imprevisível pode modificar o quadro. O Espírito, no entanto, nos acostumou a eventos imprevisíveis.


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