Justiça mantém responsabilidade da Santo Antônio sobre ribeirinhos em risco

Mais Lidos

  • “A destruição das florestas não se deve apenas ao que comemos, mas também ao que vestimos”. Entrevista com Rubens Carvalho

    LER MAIS
  • Povos Indígenas em debate no IHU. Do extermínio à resistência!

    LER MAIS
  • “Quanto sangue palestino deve fluir para lavar a sua culpa pelo Holocausto?”, questiona Varoufakis

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

19 Fevereiro 2014

Está mantida a decisão de impor à empresa que constrói hidrelétrica no rio Madeira a responsabilidade pela realocação dos ribeirinhos, sobretudo se presente o risco de morte. Com a interdição do imóvel pela Defesa Civil, o entendimento é decorrente do julgamento de agravo de instrumento, que teve provimento negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A reportagem foi publicada por Tudo Rondônia, 16-02-2014.

Para o Judiciário, no caso desse processo, o reconhecimento pela Usina de Santo Antônio de que a obra constitui causa de antecipação do fenômeno “terras caídas”, que estaria a provocar consequências irreversíveis com o risco de desabamento das construções existentes em áreas à beira do rio, é suficiente para a concessão de tutela antecipada, ou seja, para determinar providências imediatas antes mesmo do julgamento final da ação, como determinou o juízo da 3ª Vara Cível da capital.

A ação (0011169-44.2013.8.22.0000 Agravo de Instrumento) foi interposta pela empresa Santo Antônio Energia, que buscava impugnar, por agravo, a decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Porto Velho, determinando a realocação de ribeirinhos e pagamento de salário aos maiores de 18 anos.

Para o relator, desembargador Raduan Miguel Filho, a discussão está no aparente conflito entre a necessidade de proteção à vida dos agravados e a busca pela proteção do patrimônio da empresa, assim, não é preciso esforço para concluir que a vida, a segurança do cidadão têm peso maior na solução desse conflito.

Não é demais lembrar que, no próprio Termo de Ajustamento de Conduta, incluso aos autos, embora não mais em vigência, está consignado que a UHE Santo Antônio assumiu sua responsabilidade pelo aceleramento do processo natural denominado “terras caídas”.

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Justiça mantém responsabilidade da Santo Antônio sobre ribeirinhos em risco - Instituto Humanitas Unisinos - IHU