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Decreto do governo libera para terceiros execução de serviços afetados pela greve

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26 Julho 2012

Um dia depois de representantes da administração Dilma Rousseff e sindicalistas conversarem sobre uma eventual trégua no movimento grevista que paralisa diversas áreas do Executivo, servidores públicos e autoridades do governo federal deram ontem sinais de que as negociações sobre reajustes salariais correm risco de passar por um processo de radicalização. De um lado, o governo publicou um decreto para não ficar refém dos grevistas e conseguir executar serviços essenciais para a população. E avisou que é dever do gestor público descontar os salários dos faltosos.

A reportagem é de Fernando Exman, Bruno Peres, Murilo Rodrigues Alves e Lucas Marchesini e publicada pelo jornal Valor, 26-07-2012.

No front oposto, servidores da Receita Federal anunciaram que recorrerão à Justiça contra o decreto. Já os servidores do Banco Central informaram que amanhã farão a quarta paralisação deste mês para pedir um reajuste de 23,01%, e ameaçaram deflagrar greve por tempo indeterminado caso o governo não apresente até o dia 31 uma proposta para as 19 categorias do movimento.

O decreto presidencial publicado ontem estabelece que cabe aos ministros de Estado e supervisores de órgãos federais promover convênios com Estados e o Distrito Federal para evitar que atividades essenciais à população sejam paralisadas. Um dos objetivos do Executivo é a liberação de veículos e cargas no comércio exterior. "As medidas adotadas nos termos deste decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos", prevê o decreto.

Segundo o advogado geral da União, ministro Luís Inácio Adams, o "destravamento" dos portos brasileiros é um dos focos do governo. "A preocupação é garantir que a economia continue a funcionar. O Brasil está em uma situação muito boa, mas está numa situação em que a realidade internacional é incerta. Então, as medidas são necessárias para garantir que o Brasil não sofra com essa realidade", afirmou Adams ao Valor. "Melhor seria se tivesse a lei de greve específica para o serviço público, mas acho que, no caso concreto, não é um paliativo. O decreto especifica ações para garantir o funcionamento de serviços considerados essenciais para o país."

Outra fonte do governo avaliou que o decreto abre caminho para a contratação de funcionários temporários para os postos desocupados pelos grevistas. O dispositivo autoriza a substituição de servidores federais por um funcionário semelhante do Estado ou município. Caso o servidor negue a missão, a possibilidade de contratação temporária estaria aberta, disse a fonte. Segundo ela, o "corporativismo" não permitirá que um grande número de auditores estaduais ou municipais assuma o trabalho de um congênere federal.

Em entrevista a jornalistas, Adams afirmou ainda que o corte de ponto de servidores públicos em greve é um debate pacificado na Justiça e entendido como uma obrigação do Estado. "Por conta de uma negociação, você pode no futuro abonar o ponto e compensar as faltas, retornando os pagamentos que foram descontados. Mas isso é uma faculdade do processo de negociação", explicou o ministro.

Os ministérios foram orientados a alertar os grevistas e fazer com que seus departamentos de recursos humanos tomem as "medidas cabíveis" em caso de falta. Os sindicalistas notaram nos sistemas internos das Pastas que o ponto de alguns dias de julho seriam cortados em agosto, e querem evitar essa medida. Está prevista para hoje uma reunião entre os sindicatos e a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento para negociar a questão.

Para os auditores da Receita Federal, o decreto fere o artigo da Constituição Federal que dá ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar e controlar o comércio exterior. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) decidiu ir à Justiça contra o Decreto nº 7.777, o qual qualificou de "arbitrário" e "inócuo". Ontem, a entidade ainda não havia decidido se protocolaria um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) ou apresentaria ações ordinárias na primeira instância da Justiça.


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