Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa considera Lei Geral da Copa inconstitucional

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10 Mai 2012

Em Carta Aberta enviada aos senadores e divulgada nas redes sociais, a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (Ancop), organizados nas 12 cidades-sede dos jogos, manifestou-se contrário às atuais propostas de mudança na nossa legislação, contidas no Projeto de Lei de Iniciativa da Câmara (PLC) 10/2012, a chamada Lei Geral da Copa, cuja aprovação começou a ser votada no início desta tarde (9), no Senado Federal.

A informação é publicada por Adital, 09-05-2012.

Segundo o documento, a Lei Geral é o carro-chefe de uma plataforma de ameaças a direitos e garantias arduamente conquistados pelo povo brasileiro, tais como os direitos do consumidor, o direito ao trabalho e o direito de ir e vir. O PLC 10/2012 ofende também as liberdades de imprensa, de informação e de expressão e fere o patrimônio público e cultural do país. Como amplamente denunciado, o projeto chega a prever a criação de novos crimes, apenas para garantir monopólio de mercados à FIFA e seus parceiros comerciais.

"A nosso ver, toda a concepção da Lei Geral é em si mesma um grande equívoco, tanto do ponto de vista político como jurídico. Em primeiro lugar, ela é ilegítima, porque, baseada meramente em contratos estabelecidos entre o Brasil e uma entidade privada, tem pouco ou nada a ver com o atendimento do interesse público. O Caderno de Garantias e Responsabilidades, que tem servido como sua principal justificativa, foi assinado em 2007 sem qualquer respaldo, discussão ou conhecimento da população. Apenas recentemente esses documentos vieram a público, demonstrando o grau de submissão do Estado brasileiro às exigências da FIFA”.

Os Comitês Populares denunciam que esses compromissos firmados são inválidos, já que o Poder Legislativo não foi ouvido e agora seus membros servem apenas de "meros avalistas para um cheque em branco assinado há anos pelo governo, sem considerar suas consequências”.

Nem mesmo o Congresso Nacional foi convocado para intervir na assinatura dos contratos e verificar seu conteúdo, desrespeitando a Constituição brasileira no ponto em que esta determina que é competência exclusiva do Congresso "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. (artigo 49, I).

Diante destas irregularidades, a Ancop pede que os senadores rejeitem o projetode Lei Geral da Copa e exigem das autoridades responsáveis que o trâmite do Projeto respeite o devido processo legislativo, passando pela análise detida e séria de todas as respectivas comissões temáticas, nas áreas em que apresenta impactos sociais e reivindica a abertura de espaço para participação democrática por meio de audiências, consultas públicas e avaliações técnicas. Rejeita, portanto, todo o discurso da urgência destinado a inviabilizar a intervenção da sociedade em assunto de enorme relevância.

A Ancop é formada pelos Comitês Populares nas 12 cidades-sede da Copa, que são: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

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